TJDFT - 0706457-80.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0706457-80.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO CORTEZ TEIXEIRA EXECUTADO: PORTO REAL ASSESSORIA E INTERMEDIACAO COMERCIAL LTDA, CLAUDIA DE SOUZA NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei pesquisa SISBAJUD (endereços).
Nos termos da Portaria 2/2015-1JECCRSOB, intimo a exequente para que tenha vista da pesquisa SISBAJUD e para dar prosseguimento ao feito, cumprindo as determinações precedentes, no prazo de 5 (cinco) dias. (assinado digitalmente) JAQUELINE SANTOS QUEIROZ Diretor de Secretaria -
10/09/2025 20:02
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 16:17
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:17
Outras decisões
-
29/08/2025 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/08/2025 14:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 17:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2025 17:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2025 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2025 00:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 15:01
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:01
Outras decisões
-
27/06/2025 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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23/06/2025 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2025 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 15:58
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:58
Outras decisões
-
23/05/2025 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
23/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706457-80.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO CORTEZ TEIXEIRA EXECUTADO: PORTO REAL ASSESSORIA E INTERMEDIACAO COMERCIAL LTDA DECISÃO Indefiro consulta ao CCS, como requer o exequente nos itens “a” e “b” da petição de ID 234727128, porquanto o referido sistema não se presta a busca patrimonial, permitindo, tão somente, a identificação do cliente e de seus representantes legais e procuradores, instituições financeiras nas quais o cliente mantém seus ativos e/ou investimentos, datas de início e, se houver, de fim do relacionamento com a instituição.
Ademais, o sistema SISBAJUD, já informou a única relação que a devedora possui com instituição financeira/bancária no país, como se vê do recibo de ID 233380353.
Indefiro, também, o pedido contido no item “d”, porquanto os documentos pleiteados podem ser obtidas pela própria interessada na Junta Comercial, sem necessidade de intervenção do juízo.
Defiro a consulta ao INFOJUD (ECF - substituto do IRPJ - último ano cadastrado).
Quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, deverá, a exequente, qualificar e especificar os sócios que serão atingidos pelo incidente, apontar e comprovar em que consistiu o abuso da personalidade jurídica, ou seja, que fatos caracterizaram o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, anexar aos autos cópia do contrato social da empresa executada e respectivas alterações, bem como o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral devidamente atualizado, emitido pela Receita Federal do Brasil.
Fica, a exequente, intimada para ter vista da pesquisa INFOJUD realizada, pelo prazo de 5 (cinco) dias, devendo, ainda, dar o regular prosseguimento ao feito, requerendo o que lhe parecer de direito, no prazo já concedido, sob pena de extinção e arquivamento do feito. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
13/05/2025 17:11
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:11
Deferido em parte o pedido de MARIA DO CARMO CORTEZ TEIXEIRA - CPF: *89.***.*57-91 (EXEQUENTE)
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13/05/2025 08:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
13/05/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0706457-80.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO CORTEZ TEIXEIRA EXECUTADO: PORTO REAL ASSESSORIA E INTERMEDIACAO COMERCIAL LTDA DESPACHO Diante da resposta negativa da ordem de protocolo SISBAJUD, na modalidade teimosinha, fica a exequente, intimada para ciência e para dar prosseguimento ao feito, indicando bens da parte executada, que sejam passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, como determina o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
28/04/2025 15:20
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 14:03
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2025 20:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
22/04/2025 20:08
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
08/04/2025 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
08/04/2025 15:05
Decorrido prazo de PORTO REAL ASSESSORIA E INTERMEDIACAO COMERCIAL LTDA - CNPJ: 52.***.***/0001-01 (EXECUTADO) em 07/04/2025.
-
08/04/2025 03:09
Decorrido prazo de PORTO REAL ASSESSORIA E INTERMEDIACAO COMERCIAL LTDA em 07/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 11:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2025 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 16:17
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:17
Outras decisões
-
12/03/2025 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
12/03/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/02/2025 20:35
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 11:28
Recebidos os autos
-
21/02/2025 11:28
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 08:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/02/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 08:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2025 06:20
Processo Desarquivado
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13/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 07:38
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 07:38
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 03:45
Decorrido prazo de PORTO REAL ASSESSORIA E INTERMEDIACAO COMERCIAL LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:45
Decorrido prazo de PORTO REAL ASSESSORIA E INTERMEDIACAO COMERCIAL LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:15
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
16/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/01/2025 22:17
Recebidos os autos
-
13/01/2025 22:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/01/2025 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/01/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:46
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/12/2024 22:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/12/2024 14:23
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/12/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 15:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:00
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/11/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:11
Recebidos os autos
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de PORTO REAL ASSESSORIA E INTERMEDIACAO COMERCIAL LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/08/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 08:21
Decorrido prazo de PORTO REAL ASSESSORIA E INTERMEDIACAO COMERCIAL LTDA - CNPJ: 52.***.***/0001-01 (REVEL) em 12/08/2024.
-
29/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:59
Outras decisões
-
24/07/2024 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/07/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de PORTO REAL ASSESSORIA E INTERMEDIACAO COMERCIAL LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 20:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:02
Indeferida a petição inicial
-
26/06/2024 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/06/2024 13:31
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 07:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/06/2024 07:13
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CORTEZ TEIXEIRA - CPF: *89.***.*57-91 (AUTOR) em 25/06/2024.
-
26/06/2024 04:29
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CORTEZ TEIXEIRA em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 14:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/06/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
21/06/2024 15:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2024 02:25
Recebidos os autos
-
20/06/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2024 15:51
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
04/06/2024 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:53
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:53
Outras decisões
-
04/06/2024 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/06/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 13:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:22
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2024 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/05/2024 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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