TJDFT - 0757416-93.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:00
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 16:49
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:49
Outras decisões
-
02/09/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/08/2025 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2025 13:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:08
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/07/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/07/2025 20:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 15:48
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:47
Outras decisões
-
27/06/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/06/2025 01:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de JESUS JOSE ALVES FERREIRA em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0757416-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JESUS JOSE ALVES FERREIRA EXECUTADO: CICERO BENEDITO DE SOUSA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar se está havendo o pagamento do débito através do desconto em folha de pagamento do executado vez que consta no ofício (id 175677970) que os valores devem ser depositados diretamente na conta da parte.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
06/06/2025 12:56
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:56
Outras decisões
-
05/06/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/06/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 12:42
Recebidos os autos
-
22/05/2025 12:42
Outras decisões
-
16/05/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/05/2025 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2025 12:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/04/2024 01:11
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757416-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JESUS JOSE ALVES FERREIRA EXECUTADO: CICERO BENEDITO DE SOUSA D E C I S Ã O Suspendo o processo pelo prazo de 01 ano, para aguardar o pagamento do débito através do desconto em folha de pagamento do executado.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
02/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/03/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/03/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 18:50
Decorrido prazo de CICERO BENEDITO DE SOUSA em 13/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/02/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 16:23
Expedição de Carta.
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22/01/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757416-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JESUS JOSE ALVES FERREIRA EXECUTADO: CICERO BENEDITO DE SOUSA D E C I S Ã O Vistos etc., Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da resposta do ofício em ID 184090676, requerendo o que entenderem de direito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/01/2024 14:32
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:32
Outras decisões
-
19/01/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/01/2024 13:20
Juntada de comunicações
-
19/01/2024 08:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/01/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
20/11/2023 17:29
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:29
Outras decisões
-
16/11/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/11/2023 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 12:05
Juntada de comunicações
-
03/11/2023 17:56
Juntada de comunicações
-
31/10/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 15:16
Expedição de Ofício.
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09/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 17:11
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2023 17:11
Desentranhado o documento
-
04/10/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0757416-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JESUS JOSE ALVES FERREIRA EXECUTADO: CICERO BENEDITO DE SOUSA~ DECISÃO Vistos etc., Salvo no caso de prestação alimentícia, para outras espécies de dívidas, é medida altamente excepcional a penhora de verba salarial, apenas admitida recentemente por nossos tribunais.
No entanto, só pode ser deferida após esgotados todos os meios para satisfação do crédito da parte exequente e desde que não prejudique a sobrevivência da parte executada.
No presente caso, verifica-se que não foram encontrados bens ou valores aptos ao pagamento do débito cobrado nos autos.
No entanto, a informação trazida aos autos é de que o executado percebe benefício perante o INSS de um salário mínimo, BPC, que se trata de auxílio a pessoas carentes, de modo que, para atender ao pagamento do débito cobrado nos presentes autos, e, ao mesmo tempo, não reduzir a renda do executado a deixá-lo numa condição indigna, determino o desconto perante o INSS do percentual de 20% do valor líquido do benefício, até o limite do débito cobrado nos autos.
Intime-se o exequente para trazer a planilha com o valor atualizado, bem como os dados bancários para os depósitos mensais, no prazo de 5 dias.
Atendida a determinação acima, oficie-se ao INSS para penhora no benefício previdenciário do executado, por meio de desconto mensal do percentual de 20% do valor líquido do benefício, até o limite do débito cobrado nos autos, devendo efetuar os depósitos na conta bancária do exequente, trazendo comprovação anual dos descontos.
Intime-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/09/2023 12:53
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:53
Outras decisões
-
11/09/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/09/2023 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0757416-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JESUS JOSE ALVES FERREIRA EXECUTADO: CICERO BENEDITO DE SOUSA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao contido no ofício de ID 169695851, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/08/2023 16:28
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:28
Outras decisões
-
24/08/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 12:03
Juntada de comunicações
-
23/08/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:50
Expedição de Ofício.
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17/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0757416-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JESUS JOSE ALVES FERREIRA EXECUTADO: CICERO BENEDITO DE SOUSA D E C I S Ã O Tendo em vista que não há nos autos a indicação de existência de possíveis bens penhoráveis sem registro nos sistemas disponíveis a este Juizado, e que, bens passíveis de penhora em nome do executado, se existentes, constariam nos sistemas disponíveis a este Juizado, não há razão para a realização de pesquisa Infojud, com juntada aos autos de declaração de renda junto a Receita Federal, que significa quebra de sigilo fiscal, que apena poderá ser deferida em caráter excepcional, razão pela qual indefiro a pesquisa Infojud.
Com relação a consulta CNIB a jurisprudência já se posicionou que trata-se de sistema para se registrar a indisponibilidade de bens, não servindo para a realização de pesquisas de bens em nome dos executados.
Com relação ao pedido de consulta INFODF, trata-se de portal de informações de estatísticas gerados nos órgãos do GDF, acessível a todos os cidadãos, razão pela qual, não sendo meio hábil para busca de bens individuais.
Oficie-se ao INSS requisitando informações, no prazo de 20 (vinte) dias, se o executado recebe benefícios, e, em caso positivo, que seja encaminhado a este Juizado cópia dos três últimos contracheques EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
14/08/2023 18:36
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:36
Indeferido o pedido de JESUS JOSE ALVES FERREIRA - CPF: *03.***.*40-10 (EXEQUENTE)
-
14/08/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/08/2023 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0757416-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JESUS JOSE ALVES FERREIRA EXECUTADO: CICERO BENEDITO DE SOUSA DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre o ofício de id 166744396, requerendo o que entender de direito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
27/07/2023 18:52
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:52
Outras decisões
-
27/07/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/07/2023 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 16:17
Juntada de comunicações
-
27/07/2023 14:58
Juntada de comunicações
-
26/07/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 13:34
Expedição de Ofício.
-
19/07/2023 00:51
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 17:33
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:33
Outras decisões
-
12/07/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/07/2023 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:01
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/06/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:38
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:38
Outras decisões
-
13/06/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/06/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2023 14:09
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:09
Outras decisões
-
11/04/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/04/2023 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 13:39
Recebidos os autos
-
27/03/2023 13:39
Outras decisões
-
24/03/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/03/2023 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2023 16:48
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/03/2023 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:52
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
16/02/2023 14:52
Decorrido prazo de CICERO BENEDITO DE SOUSA em 06/02/2023 23:59.
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16/02/2023 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 16:12
Recebidos os autos
-
13/01/2023 16:12
Outras decisões
-
13/01/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/01/2023 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/01/2023 08:55
Juntada de Certidão
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13/01/2023 08:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/12/2022 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/12/2022 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/11/2022 14:53
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 06:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/10/2022 11:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/10/2022 11:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/10/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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