TJDFT - 0706882-54.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:20
Juntada de Certidão
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28/05/2025 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de GERALDO PESSOA DE QUEIROZ em 19/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2025 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 13:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706882-54.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CLAUDIO DA SILVA REU: GERALDO PESSOA DE QUEIROZ, CELIO DE ARAUJO REGO DECISÃO A parte ré foi citada por edital e a Curadoria alega nulidade da citação, apresentando endereço supostamente ainda não diligenciado ou telefone, Id 194683585.
A tentativa de citação por edital foi feita mediante a consulta a sistemas disponíveis no juízo, porém há endereço ainda não diligenciado por completo ou telefone.
Fica indeferida a expedição de ofício a concessionárias porque o art. 256, §3º, do CPC fala em consulta a bancos públicos ou expedição de ofícios.
Não “e” concessionárias.
A citação por edital pode ser eventualmente ratificada caso os endereços e telefones mencionados também não obtenham sucesso.
Tendo sido apresentado endereço inédito ou que ainda não foi efetivamente diligenciado no feito, bem como eventual telefone celular ainda não diligenciado, pela Curadoria Especial, DEFIRO O PEDIDO NA CURADORIA para tentativa de citação no endereço mencionado e telefone via WhatsApp.
Assim, determino a tentativa de citação no endereço não diligenciado “Rua 18, Lote 07, (Pólo de Modas), Guará II, 71070-518”; tentativa de citação no endereço não diligenciado “Rua 24, Lote 71, (Pólo de Modas), Guará II, 71070-524”; tentativa de citação no endereço não diligenciado “Rua Buriti Lote 01, Apartamento 1305 Ed Águas de Tambaú, Norte (Águas Claras), 71910-180”; tentativa de citação no endereço não diligenciado “Rua 4 Chácara 19,17, lote 43, Setor Habitacional Samambaia (Vicente Pires), 72001-275”; tentativa de citação no endereço não diligenciado “Rua 18, Lote 07, (Pólo de Modas), Guará II, 71070-518”; tentativa de citação relativamente aos números de telefone localizados pelas pesquisa 84659535; i) Seja acostado aos autos o retorno do mandado de ID 180089105.
Indefiro qualquer pedido de citação por e-mail ou telefone fixo, diante da ausência de previsão legal de tal modalidade.
Em caso de insucesso da nova tentativa de citação nos endereços mencionados, determino a conclusão do processo para sentença em caso de ser rito de conhecimento ou a continuidade do feito em caso de execução de título extrajudicial.
Intimem-se a Curadoria e a parte autora para ciência.
Depois, o processo deve vir concluso para saneador e não diretamente para sentença como foi feito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/04/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/04/2025 06:54
Recebidos os autos
-
22/04/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 06:54
Deferido em parte o pedido de CELIO DE ARAUJO REGO - CPF: *79.***.*40-21 (REU)
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06/12/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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19/11/2024 21:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706882-54.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CLAUDIO DA SILVA REU: GERALDO PESSOA DE QUEIROZ, CELIO DE ARAUJO REGO DESPACHO Em observância à regra do art. 437, 1.º, do CPC, intime-se a parte ré para que manifestar-se sobre a documentação acostada à réplica (ID: 197812801), e documentos que a acompanham.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide.
GUARÁ, DF, 26 de setembro de 2024 18:23:40.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
27/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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31/07/2024 23:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de GERALDO PESSOA DE QUEIROZ em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2024 00:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706882-54.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CLAUDIO DA SILVA REU: GERALDO PESSOA DE QUEIROZ, CELIO DE ARAUJO REGO CERTIDÃO A parte autora veio em RÉPLICA em ID 197812801.
Ato contínuo, ficam as partes intimadas a, fundamentadamente, dizerem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024 ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ.
Servidor Geral -
03/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 22:18
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
25/04/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 23:55
Recebidos os autos
-
23/04/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/03/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de CELIO DE ARAUJO REGO em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 05:24
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
17/01/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
12/01/2024 22:01
Expedição de Edital.
-
10/01/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 14:50
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 18:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 17:15
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/07/2023 12:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 22:44
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 18:20
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 05:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/04/2023 05:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/04/2023 05:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/03/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 13:23
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 12:27
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 03:07
Decorrido prazo de CELIO DE ARAUJO REGO em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:07
Decorrido prazo de GERALDO PESSOA DE QUEIROZ em 08/02/2023 23:59.
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17/01/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/12/2022 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
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15/12/2022 14:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/12/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2022 00:16
Recebidos os autos
-
14/12/2022 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/11/2022 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2022 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 15:24
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 15:18
Expedição de Mandado.
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15/09/2022 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 14:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2022 17:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2022 18:21
Recebidos os autos
-
04/09/2022 18:21
Decisão interlocutória - deferimento
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16/08/2022 11:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/08/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/08/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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