TJDFT - 0713403-26.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713403-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 09 RESIDENCIAL FLOR DO CERRADO REU: HUGO LEONARDO BORGES MEIRELES LOPES CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 7 de agosto de 2025.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
07/08/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 18:02
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
14/05/2025 19:13
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 09 RESIDENCIAL FLOR DO CERRADO em 10/02/2025 23:59.
-
21/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
13/11/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 19:05
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/11/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0713403-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 09 RESIDENCIAL FLOR DO CERRADO REU: HUGO LEONARDO BORGES MEIRELES LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 21/11/2024 15:00, na Sala 7 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec7_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 27 de setembro de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral -
30/09/2024 00:00
Intimação
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/09/2024 21:48
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 21:44
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 21:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/09/2024 09:29
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:29
Recebida a emenda à inicial
-
25/09/2024 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para juntar nova procuração devidamente assinada pelo atual síndico da Associação, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/08/2024 14:57
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2024 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) juntar a guia e o comprovante de pagamento das custas iniciais; b) juntar o documento pessoal do representante legal da Associação; c) descrever o endereço completo de ambas as parte.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/07/2024 09:55
Recebidos os autos
-
01/07/2024 09:54
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2024 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/06/2024 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712662-89.2024.8.07.0018
Miriam de Sousa Lima
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 12:00
Processo nº 0742658-57.2022.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Mrsl Carvalho Comercio e Servico Eireli
Advogado: Alexandre Ziegler Pereira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2022 16:30
Processo nº 0713314-60.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Matheus Ribeiro Machado Simoes
Advogado: Rodrigo de Assis do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2024 05:09
Processo nº 0713314-60.2024.8.07.0001
Matheus Ribeiro Machado Simoes
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Rodrigo de Assis do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2024 14:39
Processo nº 0713314-60.2024.8.07.0001
Matheus Ribeiro Machado Simoes
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Rodrigo de Assis do Nascimento
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2025 12:30