TJDFT - 0715011-02.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 19:30
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 13:29
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:37
Decorrido prazo de MARINA ESTELA ALVES COSTA em 12/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:11
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715011-02.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARINA ESTELA ALVES COSTA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's nº 189980454 e 189980465).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados no ID nº 202398046, em nome dos credores estampadas nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
02/07/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 19:38
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/06/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
18/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 19:37
Expedição de Ofício.
-
17/03/2024 19:37
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de MARINA ESTELA ALVES COSTA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:53
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:53
Outras decisões
-
19/12/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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19/12/2023 12:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/12/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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