TJDFT - 0708028-44.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:25
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 06/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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02/08/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:14
Juntada de Certidão
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29/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 18:13
Recebidos os autos
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05/02/2025 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/02/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2024 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 16:18
Juntada de Petição de apelação
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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08/10/2024 10:37
Recebidos os autos
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08/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:37
Julgado improcedente o pedido
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14/08/2024 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/08/2024 21:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 01/08/2024 23:59.
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24/07/2024 17:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2024 23:59.
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09/07/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, dou o feito por saneado.
Na forma do art. 370 do CPC, dispensa-se a produção de provas.
Preclusa, remetam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/07/2024 09:21
Recebidos os autos
-
01/07/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 09:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/06/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/06/2024 04:37
Decorrido prazo de LUDMILA LANE SILVA GUIMARAES BARBOSA em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 19:13
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2024 19:10
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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24/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 03:22
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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22/04/2024 16:22
Recebidos os autos
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22/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 16:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/04/2024 20:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/04/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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