TJDFT - 0739737-12.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 16:14
Baixa Definitiva
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12/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:01
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE NOLETO SALES NETO em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:06
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:35
Conhecido o recurso de JOSE NOLETO SALES NETO - CPF: *24.***.*46-50 (RECORRENTE) e não-provido
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13/12/2024 19:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/11/2024 19:39
Recebidos os autos
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25/11/2024 12:58
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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30/10/2024 16:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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30/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739737-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOSE NOLETO SALES NETO RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO A concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural depende de pedido formulado nos autos com a alegação de insuficiência de recursos.
Essa alegação é revestida da presunção de veracidade, conforme estabelece o artigo 99, § 3º do CPC, contudo, a presunção poderá ser afastada se do contexto do processo se chegar conclusão diversa (art. 99, § 2º, CPC).
O recorrente é médico, circunstância que fragiliza a presunção de hipossuficiência.
Assim, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, apresente o recorrente a última declaração do IRPF, extrato das contas bancárias dos últimos 120 dias, as três últimas faturas de despesas com cartões de crédito, e os três últimos contracheques, no prazo de 10 (dez) dias, para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça.
Daniel Felipe Machado Relator(*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
14/10/2024 19:05
Recebidos os autos
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14/10/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 17:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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11/10/2024 13:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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11/10/2024 13:41
Juntada de Certidão
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10/10/2024 19:27
Recebidos os autos
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10/10/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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