TJDFT - 0701831-07.2023.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 19:09
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
23/08/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 08:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/05/2025 14:12
Recebidos os autos
-
25/05/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
23/05/2025 04:15
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:18
Recebidos os autos
-
15/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
12/05/2025 20:15
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 10:23
Recebidos os autos
-
29/04/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
28/04/2025 16:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/04/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 21:20
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 18:32
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
31/03/2025 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
31/03/2025 18:08
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2025 18:08
Desentranhado o documento
-
31/03/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:22
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
31/03/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 10:58
Recebidos os autos
-
30/03/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
26/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA VIANEY BATISTA DE OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:43
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 10:36
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
20/03/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 20:10
Recebidos os autos
-
19/03/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
19/03/2025 16:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/03/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 09:47
Recebidos os autos
-
18/03/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
14/03/2025 11:20
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2024 04:30
Decorrido prazo de VERA LYA CARUSO DE CASTRO em 12/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:30
Decorrido prazo de MARIA VIANEY BATISTA DE OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:48
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0701831-07.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA VIANEY BATISTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: VERA LYA CARUSO DE CASTRO SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, na qual não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de penhora, suficientes para a quitação do débito.
De fato, regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, sob pena de extinção, a parte autora não forneceu novos elementos que fossem suficientes para a localização de bens penhoráveis, impossibilitando o prosseguimento do feito, e solicitou a expedição de certidão de crédito.
Assim, diante da inexistência de patrimônio passível de penhora para a quitação do débito, imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, entre os quais a celeridade.
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Autorizo, desde já, expedição de certidão para protesto da sentença (artigo 517, §2º, do CPC), cujo cancelamento somente ocorrerá após o pagamento do débito em juízo.
Transitado em julgado, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
26/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/06/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
26/06/2024 14:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/06/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 19:04
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
03/06/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 10:31
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:31
Outras decisões
-
08/05/2024 03:46
Decorrido prazo de MARIA VIANEY BATISTA DE OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
29/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
25/04/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 10:52
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
-
14/03/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 10:35
Recebidos os autos
-
14/03/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 17:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/03/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
28/02/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 04:31
Decorrido prazo de MARIA VIANEY BATISTA DE OLIVEIRA em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 09:43
Recebidos os autos
-
20/02/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
08/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 11:38
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
-
18/12/2023 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 12:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2023 17:43
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:43
Deferido o pedido de MARIA VIANEY BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: *95.***.*74-53 (AUTOR).
-
11/12/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
11/12/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 11:05
Recebidos os autos
-
07/12/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
06/12/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:05
Decorrido prazo de VERA LYA CARUSO DE CASTRO em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 22:12
Recebidos os autos
-
27/11/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
27/11/2023 16:22
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 16:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/08/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:58
Transitado em Julgado em 04/08/2023
-
07/08/2023 14:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/08/2023 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
04/08/2023 22:08
Recebidos os autos
-
04/08/2023 22:08
Homologada a Transação
-
04/08/2023 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
04/08/2023 15:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 12:44
Recebidos os autos
-
28/07/2023 12:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/07/2023 01:54
Decorrido prazo de MARIA VIANEY BATISTA DE OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/06/2023 11:50
Decorrido prazo de MARIA VIANEY BATISTA DE OLIVEIRA em 19/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/05/2023 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 17:23
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:23
Outras decisões
-
23/05/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
23/05/2023 17:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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