TJDFT - 0703702-12.2022.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 13:31
Juntada de carta de guia
-
09/05/2025 13:23
Juntada de carta de guia
-
09/05/2025 13:14
Juntada de carta de guia
-
07/05/2025 13:47
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 13:46
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 13:42
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 18:26
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
29/04/2025 11:06
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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25/04/2025 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/04/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:15
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:50
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
03/02/2025 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0703702-12.2022.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS(26.***.***/0002-93); Réu: REU: APARECIDA AVELINO DA CUNHA, DOMINGOS AVELINO DA CUNHA, LUCAS DIONIZIO DO COUTO CERTIDÃO CERTIFICO e DOU FÉ que, nesta data, faço vista às PARTES para ciência e manifestação acerca das diligências negativas referentes aos mandados de intimação da RÉ, Aparecida Avelino da Cunha, conforme certidões de IDs 223411298 e 224459658.
MARCOS DINARTE DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Substituto -
02/02/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 21:25
Juntada de Certidão
-
02/02/2025 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 08:07
Recebidos os autos
-
10/12/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 08:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/12/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
09/12/2024 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 15:03
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:03
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2024 08:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
03/12/2024 23:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 23:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 23:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 02:47
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2024 17:01
Desentranhado o documento
-
25/11/2024 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2024 17:01
Desentranhado o documento
-
25/11/2024 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2024 17:01
Desentranhado o documento
-
25/11/2024 16:53
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:24
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
16/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
12/11/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 19:26
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:26
Indeferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo
-
11/11/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
11/11/2024 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 11:07
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2024 11:07
Desentranhado o documento
-
11/11/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0703702-12.2022.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: APARECIDA AVELINO DA CUNHA, DOMINGOS AVELINO DA CUNHA, LUCAS DIONIZIO DO COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou APARECIDA AVELINO DA CUNHA, DOMINGOS AVELINO DA CUNHA e LUCAS DIONIZIO DO COUTO, imputando à primeira a prática dos crimes previstos no artigos 147, caput, e 150, §1º, ambos do Código Penal, e a DOMINGOS e LUCAS a prática do crime tipificado no art. 150, § 1º, do CP, c/c arts. 5º e 7º, ambos da Lei nº 11.340/06.
A denúncia foi recebida em 03/04/2024 (ID 191919593).
O réu DOMINGOS foi devidamente citado no ID 196779448 e apresentou resposta à acusação (ID 193203940).
A ré APARECIDA foi devidamente citada no ID 200962629 e apresentou sua resposta à acusação no ID193203936.
O réu LUCAS foi citado pessoalmente no ID 201789520 e apresentou sua resposta à acusação no ID 193203932.
O MP se manifestou quanto as preliminares aventadas no ID 202409328. É o relatório.
Decido. a) da prescrição: A defesa dos réus alega a prescrição da pretensão punitiva quanto aos delitos imputados aos réus.
Quanto ao delito de ameaça (art. 147, caput, do CP), o delito possui pena máxima de 6 (seis) meses de detenção.
O art. 109, VI, do CP determina que a prescrição da pretensão punitiva ocorrerá no prazo de 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
Quanto ao delito de Violação de Domicílio na forma qualificada (art. 150, § 1º, do CP), a pena máxima é de 2 (dois) anos.
O art. 109, V, do CP dispõe que a prescrição ocorrerá no prazo de 4 (quatro) anos quando a pena máxima é superior a 1 (um) ano e não excede a 2 (dois) anos.
Os fatos foram praticados em 13/10/2021, de forma que a prescrição da pretensão punitiva ocorreria no dia 13/10/2024, em relação ao delito do art. 147 do CP, e no dia 13/10/2025, em relação ao delito do art. 150, § 1º, do CP.
No entanto, a denúncia foi recebida em 03/04/2024, antes do término do prazo prescricional, de forma que a prescrição da pretensão punitiva, em relação ao delito tipificado no art. 147 do CP, ocorrerá no dia 03/04/2027 e, em relação ao delito do art. 150, § 1º, do CP, ocorrerá no dia 03/04/2028, nos termos do art. 117, I, do CP.
Diante do exposto, rejeito a tese defensiva. b) do pleito da absolvição sumária: Neste momento processual, para a confirmação ou não do recebimento da denúncia, se faz necessário averiguar – além das condições dispostas no art. 41, do CPP – a existência ou não da materialidade e dos indícios mínimos de autoria, conforme o standard probatório da fase processual.
Os indícios de autoria e a materialidade, em uma análise perfunctória, se encontram presentes nos autos, especialmente no depoimento prestados pela vítima (ID 150730578), o que, portanto, retira o questionamento quanto a existência de justa causa para o exercício da ação penal.
Além disso, os elementos que instruem os autos não permitem o reconhecimento de nenhuma das causas elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal, não sendo possível, neste momento processual, a absolvição sumária do acusado, uma vez que não há prova segura acerca de excludente de antijuridicidade ou de ausência de crime.
Diante do exposto, rejeito a tese defensiva.
Verifico, ainda, que o processo está regular e válido e inexiste vício a ensejar o reconhecimento de nulidade.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
As questões meritórias serão analisadas oportunamente.
Ante o exposto, ratifico o recebimento da denúncia.
Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes.
Designo o dia 12/11/2024, às 14h, para realização da audiência de instrução e julgamento - formato TELEPRESENCIAL.
Considerando os termos da Instrução 1, de 04 de janeiro de 2023, eventuais oitivas de testemunhas policiais/agentes de segurança pública serão realizadas por videoconferência (art. 2º, § 2º), assim como as audiências que tenham réus presos (art. 2º § 1º).
Promovam-se as expedições, intimações, requisições e demais diligências necessárias à realização do ato. Águas Claras/DF, data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL JUIZ DE DIREITO -
02/07/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 10:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
01/07/2024 18:49
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
29/06/2024 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 19:27
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 19:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2024 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
25/06/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 05:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 17:37
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
12/06/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 04:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2024 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2024 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2024 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2024 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2024 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2024 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2024 21:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:12
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
03/04/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:19
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
03/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
03/04/2024 13:07
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
02/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2023 23:59.
-
08/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/04/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2022 23:59.
-
30/08/2022 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2022 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 08:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:02
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:02
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
08/08/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/07/2022 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2022 00:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 17:08
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 08:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/07/2022 23:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2022 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2022 15:57
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
27/05/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2022 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2022 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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