TJDFT - 0703208-09.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 11:37
Juntada de Certidão
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06/09/2024 02:37
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703208-09.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WANDA FATIMA DE MELLO REQUERIDO: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF DECISÃO Considerando que o acordo foi silente quanto à obrigação de se abster de promover descontos nos proventos da autora, revogo a tutela provisória de urgência deferida no id. 202560444.
Arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:10
Recebidos os autos
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30/08/2024 14:10
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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27/08/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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27/08/2024 17:30
Juntada de Certidão
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24/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 22:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2024 22:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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21/08/2024 21:03
Recebidos os autos
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21/08/2024 21:03
Homologada a Transação
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20/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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19/08/2024 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2024 02:29
Recebidos os autos
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18/08/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/08/2024 22:36
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 18:14
Juntada de Certidão
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02/08/2024 16:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/07/2024 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 11:34
Juntada de Certidão
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11/07/2024 03:24
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703208-09.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WANDA FATIMA DE MELLO REQUERIDO: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte WANDA FATIMA DE MELLO da audiência de Conciliação (videoconferência), em 19/08/2024 15:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-26-15h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
09/07/2024 14:35
Juntada de Certidão
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08/07/2024 20:31
Juntada de Certidão
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04/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703208-09.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WANDA FATIMA DE MELLO REQUERIDO: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF DECISÃO Trata-se ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória, em que a parte autora pede a imediata suspensão da cobranças dos descontos sindicais realizados nos seus proventos sem a sua autorização.
A parte autora relata que, a despeito de ter solicitado o cancelamento dos descontos da mensalidade sindical em maio/2023, a ré persiste em mantê-lo.
Brevemente relatado.
Decido.
A concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipatória tem como pressupostos a probabilidade do direito e o perigo de dano, bem como a possibilidade de reversibilidade da medida.
Estão presentes os requisitos autorizadores da tutela almejada.
A probabilidade do direito pleiteado está evidenciada no fato de que a autora não pode ser compelida a continuar realizando contribuições contra a sua vontade, até porque pode se desvincular do sindicato (REsp 2016256 CE 2022/0231272-9).
O perigo de dano está configurado na medida em que os descontos vem sendo realizados em verba alimentar da autora e tendem a se perpetuar.
Ademais, não há dúvida de que a presente medida é passível de reversão, porquanto, uma vez julgado improcedente o pedido formulado liminarmente, a retomada dos descontos pode vir a ocorrer.
Ante o exposto, defiro o pedido de tutela provisória para determinar que a ré se abstenha de promover novos descontos nos proventos da autora observado o prazo de 30 dias, pena de multa no valor de R$ 2.000,00 por cada novo descontos, sem prejuízo das perdas e danos.
Expeça-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
02/07/2024 14:34
Recebidos os autos
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02/07/2024 14:34
Indeferido o pedido de WANDA FATIMA DE MELLO - CPF: *15.***.*83-72 (REQUERENTE)
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02/07/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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01/07/2024 18:39
Recebidos os autos
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01/07/2024 18:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2024 15:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/07/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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