TJDFT - 0703213-31.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 16:14
Recebidos os autos
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08/09/2025 16:14
Deferido o pedido de VANESSA FERREIRA DE LIMA - CPF: *16.***.*13-87 (AUTOR).
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08/09/2025 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/08/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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25/08/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703213-31.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA FERREIRA DE LIMA REVEL: JEFFERSON MORAES DE OLIVEIRA *14.***.*13-45 DESPACHO Preliminarmente à análise do pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte autora para informar os dados de sua conta bancária/chave pix, a fim de possibilitar o depósito de valores.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
20/08/2025 15:27
Recebidos os autos
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20/08/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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19/08/2025 22:29
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703213-31.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA FERREIRA DE LIMA REVEL: JEFFERSON MORAES DE OLIVEIRA *14.***.*13-45 CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 241762570 transitou em julgado à 0:00 do dia 31/07/2025.
De ordem, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte VANESSA FERREIRA DE LIMA para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se possui interesse no cumprimento da sentença, e juntar a planilha atualizada do débito, bem como informar seus dados bancários (banco, agência, número e tipo de conta - poupança ou corrente), para eventual depósito ou transferência de valores.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
13/08/2025 12:01
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JEFFERSON MORAES DE OLIVEIRA *14.***.*13-45 em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de VANESSA FERREIRA DE LIMA em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:49
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 18:57
Juntada de Certidão
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07/07/2025 11:06
Recebidos os autos
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07/07/2025 11:06
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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22/05/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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16/05/2025 14:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2025 02:20
Recebidos os autos
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15/05/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/05/2025 17:28
Juntada de Certidão
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07/05/2025 18:01
Juntada de Certidão
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06/05/2025 14:09
Juntada de Certidão
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06/05/2025 10:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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06/05/2025 10:04
Recebidos os autos
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06/05/2025 10:04
Outras decisões
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05/05/2025 17:10
Juntada de Certidão
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05/05/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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30/04/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 19:41
Juntada de Certidão
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30/04/2025 19:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/04/2025 19:17
Recebidos os autos
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30/04/2025 19:17
Deferido o pedido de JEFFERSON MORAES DE OLIVEIRA *14.***.*13-45 - CNPJ: 26.***.***/0001-50 (REU).
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30/04/2025 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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30/04/2025 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2025 02:22
Recebidos os autos
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29/04/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/04/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 15:13
Juntada de Certidão
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26/03/2025 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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10/03/2025 16:59
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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10/03/2025 16:56
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:58
Decorrido prazo de VANESSA FERREIRA DE LIMA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 18:41
Juntada de Certidão
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24/01/2025 13:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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24/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 19:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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22/01/2025 13:07
Recebidos os autos
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22/01/2025 13:07
Deferido o pedido de VANESSA FERREIRA DE LIMA - CPF: *16.***.*13-87 (AUTOR).
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15/01/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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15/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 14:51
Juntada de Certidão
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06/01/2025 01:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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28/10/2024 17:58
Juntada de Certidão
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28/10/2024 17:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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28/10/2024 17:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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26/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:39
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 11:59
Juntada de Certidão
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17/10/2024 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 18:14
Juntada de Certidão
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29/09/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703213-31.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA FERREIRA DE LIMA REQUERIDO: JEFFERSON MORAES DE OLIVEIRA *14.***.*13-45 CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 30/10/2024 16:00 SALA 19 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-19-16h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidade a seguir: Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), telefone: (61) 3103-2135 (FIXO).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
13/09/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 14:22
Juntada de Certidão
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10/09/2024 14:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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10/09/2024 14:20
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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06/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703213-31.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA FERREIRA DE LIMA REQUERIDO: JEFFERSON MORAES DE OLIVEIRA *14.***.*13-45 DECISÃO Cuida-se de pedido de reconsideração da decisão que extinguiu o processo em face da desídia da parte autora.
A requerente sustentou que não compareceu à audiência de conciliação por motivo alheio a sua vontade.
Consignou que fato imprevisto impediu sua patrona de assisti-la durante o ato.
Em razão disso, pugnou pela reconsideração da decisão que extinguiu o processo, mesmo antes do prazo razoável de 48h, em que poderia apresentar as devidas justificativas.
Decido.
A requerente apresenta firme interesse em dar continuidade ao processo.
Ademais, a despeito de não ter comparecido ao ato da audiência de conciliação, apresentou as devidas justificativas em menos de 48h após sua realização.
Assim, atento aos princípios que norteiam os juizados especiais, deve-se deferir a reconsideração da decisão que extinguiu o processo.
A reconsideração da aludida decisão não atenta contra o interesse público, bem como encontra amparo no princípio da economia processual, uma vez que, extinguindo-se o processo, logo a requerente demandaria novamente, gerando mais custos para as partes, bem como para o próprio estado.
Dispositivo Em razão do exposto, revogo a decisão de ID. 208033208 para determinar a continuidade do processo.
Designe-se data para a realização de audiência de conciliação.
Promovam-se as diligências para a intimação das partes.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
03/09/2024 16:35
Recebidos os autos
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03/09/2024 16:35
Deferido o pedido de VANESSA FERREIRA DE LIMA - CPF: *16.***.*13-87 (AUTOR).
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03/09/2024 16:35
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 20/08/2024
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03/09/2024 16:23
Juntada de Certidão
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29/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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26/08/2024 17:38
Juntada de Certidão
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21/08/2024 18:24
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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20/08/2024 19:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/08/2024 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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20/08/2024 19:05
Recebidos os autos
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20/08/2024 19:05
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/08/2024 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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19/08/2024 16:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2024 16:29
Recebidos os autos
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16/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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16/08/2024 15:41
Recebidos os autos
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16/08/2024 15:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/08/2024 14:32
Juntada de Certidão
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16/08/2024 14:07
Juntada de Certidão
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09/08/2024 14:22
Juntada de Certidão
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05/08/2024 13:38
Recebidos os autos
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05/08/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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19/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:58
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703213-31.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA FERREIRA DE LIMA REQUERIDO: JEFFERSON MORAES DE OLIVEIRA *14.***.*13-45 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida JEFFERSON MORAES DE OLIVEIRA compareceu espontaneamente ao processo e juntou petição ao ID 203648984, dando ciência do processo e ainda formulou acordo.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte requerente VANESSA FERREIRA DE LIMA para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
11/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 18:54
Juntada de Certidão
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10/07/2024 14:50
Juntada de Petição de certidão
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09/07/2024 16:41
Juntada de Certidão
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09/07/2024 15:40
Juntada de Certidão
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09/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:38
Outras decisões
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09/07/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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09/07/2024 15:35
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2024 15:35
Desentranhado o documento
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09/07/2024 14:41
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:41
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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09/07/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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05/07/2024 18:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703213-31.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA FERREIRA DE LIMA REQUERIDO: JEFFERSON MORAES DE OLIVEIRA *14.***.*13-45 DECISÃO Emende a autora a inicial para: a) apontar o valor que pretende receber do réu informando a sua justificativa de modo a esclarecer como chegou ao valor da causa em R$ 24.970,00. b) apontar qual o valor que pretende seja bloqueado em seus ativos financeiros.
Prazo de 15 dias, pena de extinção.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
01/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2024 16:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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