TJDFT - 0705761-48.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de ANDRE MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:28
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA SALES em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:34
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 19:12
Juntada de Certidão
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08/01/2024 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
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08/01/2024 19:11
Juntada de Certidão
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08/01/2024 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
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08/01/2024 16:26
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
08/01/2024 15:09
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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19/12/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0705761-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO BEZERRA SALES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovantes juntados aos autos (ID's 181048956 e 181048955), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos ID's 181048956 e 181048955, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 3.887,14, em favor da parte exequente; R$ 957,20 em favor de ANDRÉ MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o n. 37.***.***/0001-20.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 17:30
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/12/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
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04/09/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:40
Expedição de Autorização.
-
23/08/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2023 23:59.
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26/07/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705761-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO BEZERRA SALES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à planilha da contadoria judicial, após impugnação anterior.
Prazo: 15 dias úteis Não havendo nova impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou precatório, atentando-se para eventual manifestação expressa da parte credora quanto à renúncia de valores.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte exequente, preenchidos os requisitos necessários para a preferência (EC/99), realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 21 de Julho de 2023 17:08:39.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 13:42
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/07/2023 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/07/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 19:13
Recebidos os autos
-
27/06/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/06/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:56
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 17:57
Recebidos os autos
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19/06/2023 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/05/2023 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/05/2023 18:07
Desentranhado o documento
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19/05/2023 18:07
Transitado em Julgado em 12/05/2023
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19/05/2023 18:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/05/2023 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA SALES em 12/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:13
Publicado Sentença em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA SALES em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA SALES em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
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24/03/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 18:22
Recebidos os autos
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23/03/2023 18:22
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2023 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/03/2023 19:16
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2023 00:38
Publicado Certidão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2023 19:36
Recebidos os autos
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02/02/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 19:36
Outras decisões
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02/02/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/02/2023 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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