TJDFT - 0721225-78.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 21:47
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 21:46
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 18:41
Recebidos os autos
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06/08/2024 18:41
Determinado o arquivamento
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01/08/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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31/07/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 13:10
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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16/07/2024 05:27
Decorrido prazo de LUCAS DE CARVALHO VASCONCELOS em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 03:26
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721225-78.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS DE CARVALHO VASCONCELOS REQUERIDO: WILLIAN PATRICK OLIVEIRA DIAS SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por LUCAS DE CARVALHO VASCONCELOS em face de WILLIAN PATRICK OLIVEIRA DIAS.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 201591095).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 24 de junho de 2024, às 14:50:40.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
24/06/2024 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/06/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 15:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 16:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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24/06/2024 15:06
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/06/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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24/06/2024 13:37
Juntada de Certidão
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21/06/2024 04:49
Decorrido prazo de LUCAS DE CARVALHO VASCONCELOS em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 15:52
Publicado Certidão em 12/06/2024.
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13/06/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 20:40
Juntada de Certidão
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07/06/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2024 17:15
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2024 03:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/04/2024 03:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/04/2024 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/04/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2024 05:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/03/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 21:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2024 21:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/03/2024 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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