TJDFT - 0703717-45.2021.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. -
13/10/2024 19:08
Transitado em Julgado em 12/10/2024
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12/10/2024 11:37
Recebidos os autos
-
12/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 11:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/10/2024 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/10/2024 12:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/10/2024 12:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 19:19
Recebidos os autos
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26/09/2024 19:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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26/09/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/09/2024 18:39
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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26/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/09/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/09/2024 14:09
Juntada de Certidão
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26/09/2024 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
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24/09/2024 18:10
Juntada de comunicação
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20/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703717-45.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME, WANDER GUALBERTO FONTENELE EXECUTADO: MARIA LUCILENE BASTOS DE ANDRADE DECISÃO Expeça-se alvará eletrônico de levantamento da quantia de R$ 571,39 (quinhentos e setenta e um reais e trinta e nove centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME, CNPJ: 22.***.***/0001-01 e WANDER GUALBERTO FONTENELE, CPF: *01.***.*82-69, a serem retirados da conta judicial vinculada aos autos, mediante transferência bancária para Caixa Econômica Federal, agência 1803, conta corrente 00000831-4, de titularidade de WANDER GUALBERTO FONTENELE SOCIEDADE INDIVIDUAL, CNPJ 43.***.***/0001-40.
Mantenha-se os autos suspensos até 10/10/2024, devendo o exequente comparecer aos autos na forma da decisão de ID. 209398920, sob pena de se reputar satisfeita a obrigação, com a consequente extinção do feito nos moldes do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 16:50
Juntada de Certidão
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18/09/2024 10:30
Recebidos os autos
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18/09/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:30
Deferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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03/09/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703717-45.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME, WANDER GUALBERTO FONTENELE EXECUTADO: MARIA LUCILENE BASTOS DE ANDRADE DECISÃO O pedido de homologação de acordo implica em extinção do processo.
Logo, não coaduna com pedido de suspensão num mesmo momento.
Assim, recebo o acordo de ID. 208839248 e suspendo o curso do feito até o dia 10/10/2024 (prazo em que se encerra os 2 meses previstos para o adimplemento das parcelas), com fulcro no art. 922 do CPC.
Findo, diga o credor se a avença foi cabalmente cumprida, requerendo o que for do seu interesse em 48h (quarenta e oito horas), sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar dados bancários completos para expedição do alvará de transferência do valor bloqueado pelo SISBAJUD, informando nome e CPF ou CNPJ do titular da conta bancária para a qual deve ser realizada a transferência requerida.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 16:03
Recebidos os autos
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30/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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26/08/2024 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/08/2024 17:46
Recebidos os autos
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26/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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21/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703717-45.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME, WANDER GUALBERTO FONTENELE EXECUTADO: MARIA LUCILENE BASTOS DE ANDRADE DECISÃO A parte exequente noticia o descumprimento do acordo no que tange a 5 parcelas.
Retifico o valor da causa para R$ 978,80.
DEFIRO a realização de pesquisa de bens pelo SISBAJUD.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de MARIA LUCILENE BASTOS DE ANDRADE, CPF: *03.***.*07-00, até o limite do débito.
PROTOCOLO 20.***.***/7261-67.
Aguarde-se por 72 horas.
Com as respostas da pesquisa via SISBAJUD: a) Sendo o bloqueio parcial ou total, retornem os autos conclusos. b) Sendo totalmente infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 14:35
Recebidos os autos
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19/08/2024 14:35
Deferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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09/08/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA LUCILENE BASTOS DE ANDRADE em 05/08/2024 23:59.
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12/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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30/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703717-45.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME, WANDER GUALBERTO FONTENELE EXECUTADO: MARIA LUCILENE BASTOS DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo de SUSPENSÃO dos autos teve o seu termo final em 10/02/2024.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2022, deste Juízo, intime-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, para que se manifestem acerca do cumprimento da avença.
BRASÍLIA-DF, 27 de junho de 2024 16:02:24.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
27/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 16:02
Juntada de Certidão
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27/06/2024 16:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/12/2023 11:24
Processo Desarquivado
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19/12/2023 12:46
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 15:05
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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10/11/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/11/2023 10:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/11/2023 10:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/07/2023 14:21
Recebidos os autos
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26/07/2023 14:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/07/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/07/2023 18:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/07/2023 16:09
Juntada de Certidão
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06/07/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 15:43
Recebidos os autos
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23/05/2023 15:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/05/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/02/2023 03:41
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:41
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 13/02/2023 23:59.
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02/02/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/01/2023 07:53
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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24/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 02:06
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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20/01/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 19:07
Recebidos os autos
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19/01/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 19:07
Decisão interlocutória - deferimento
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19/01/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/01/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/01/2023 15:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/01/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 11:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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14/01/2023 17:31
Recebidos os autos
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14/01/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2023 17:31
Decisão interlocutória - recebido
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13/01/2023 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/01/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 17:00
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/01/2023 19:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:47
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 20:14
Recebidos os autos
-
09/11/2022 20:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/11/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
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20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 21:35
Recebidos os autos
-
18/10/2022 21:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/10/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/09/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
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23/09/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 19:02
Recebidos os autos
-
21/09/2022 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 11:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
30/08/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 10:35
Expedição de Alvará.
-
19/08/2022 02:25
Decorrido prazo de MARIA LUCILENE BASTOS DE ANDRADE em 18/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 07:58
Recebidos os autos
-
22/07/2022 07:58
Outras decisões
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de MARIA LUCILENE BASTOS DE ANDRADE em 20/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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11/07/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:56
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 02:23
Decorrido prazo de MARIA LUCILENE BASTOS DE ANDRADE em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:59
Decorrido prazo de MARIA LUCILENE BASTOS DE ANDRADE em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:59
Decorrido prazo de MARIA LUCILENE BASTOS DE ANDRADE em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:58
Decorrido prazo de MARIA LUCILENE BASTOS DE ANDRADE em 04/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 30/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 13:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 16:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/06/2022 00:10
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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10/06/2022 00:10
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 21:04
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 22:31
Recebidos os autos
-
11/05/2022 22:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
03/05/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:22
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
29/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:42
Decorrido prazo de MARIA LUCILENE BASTOS DE ANDRADE em 03/03/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 13:25
Publicado Edital em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 16:47
Expedição de Edital.
-
30/11/2021 18:01
Recebidos os autos
-
30/11/2021 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2021 00:36
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
30/11/2021 00:36
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
30/11/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
26/11/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 09:19
Expedição de Carta.
-
18/11/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 18:57
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:57
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 06/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 16:52
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 16:44
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 16:37
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
01/10/2021 02:29
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 17:18
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 16:38
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 20:06
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 17:33
Expedição de Mandado.
-
27/08/2021 14:39
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:39
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 26/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Intimação em 23/08/2021.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Intimação em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 18:35
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 02:46
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 23:54
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2021 16:15
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2021 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2021 15:03
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 09:55
Recebidos os autos
-
28/05/2021 09:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2021 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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