TJDFT - 0743168-54.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/09/2025 03:29 Decorrido prazo de JOCEIR RODRIGUES NASCIMENTO JUNIOR em 05/09/2025 23:59. 
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                                            05/09/2025 17:49 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            05/09/2025 03:32 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/09/2025 23:59. 
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                                            05/09/2025 03:32 Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 04/09/2025 23:59. 
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                                            05/09/2025 03:32 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/09/2025 23:59. 
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                                            05/09/2025 03:32 Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 04/09/2025 23:59. 
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                                            29/08/2025 02:51 Publicado Despacho em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            27/08/2025 17:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 11:39 Recebidos os autos 
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                                            27/08/2025 11:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2025 10:45 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            30/07/2025 21:23 Juntada de Petição de réplica 
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                                            09/07/2025 03:23 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/07/2025 23:59. 
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                                            09/07/2025 03:23 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/07/2025 23:59. 
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                                            09/07/2025 02:46 Publicado Certidão em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            04/07/2025 18:11 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2025 14:25 Recebidos os autos 
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                                            29/06/2025 21:42 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            25/06/2025 10:53 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/06/2025 10:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 02:57 Publicado Mandado em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            24/05/2025 02:10 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            22/05/2025 17:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 17:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2025 17:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/05/2025 13:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 13:32 Expedição de Mandado. 
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                                            06/05/2025 17:53 Recebidos os autos 
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                                            06/05/2025 17:53 Outras decisões 
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                                            05/05/2025 15:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            05/05/2025 14:59 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            14/04/2025 02:33 Publicado Decisão em 14/04/2025. 
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                                            12/04/2025 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            09/04/2025 14:18 Recebidos os autos 
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                                            09/04/2025 14:18 Outras decisões 
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                                            24/03/2025 15:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            22/03/2025 03:45 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 03:45 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 02:40 Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 18:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 18:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 14:48 Recebidos os autos 
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                                            14/02/2025 14:48 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            30/01/2025 20:34 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            30/01/2025 03:20 Decorrido prazo de JOCEIR RODRIGUES NASCIMENTO JUNIOR em 29/01/2025 23:59. 
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                                            09/12/2024 02:27 Publicado Certidão em 09/12/2024. 
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                                            07/12/2024 02:34 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59. 
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                                            07/12/2024 02:34 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59. 
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                                            06/12/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 
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                                            04/12/2024 17:11 Expedição de Certidão. 
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                                            04/12/2024 16:04 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/12/2024 16:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2024 22:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/10/2024 22:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2024 15:20 Recebidos os autos 
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                                            09/10/2024 15:20 Outras decisões 
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                                            27/09/2024 14:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            24/09/2024 22:52 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            04/09/2024 02:29 Publicado Decisão em 04/09/2024. 
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                                            04/09/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 
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                                            03/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743168-54.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOCEIR RODRIGUES NASCIMENTO JUNIOR REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a existência de outros débitos referentes ao veículo trazido na inicial, constante da declaração de ID.203748389 - fl.8, chamo o feito à ordem para determinar a intimação da parte requerente à emendar a inicial para fazer constar, no polo passivo da ação, a SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT.
 
 Deve, também, adequar o valor da ação para fazer constar aqueles descritos na mencionada declaração.
 
 Após cite-se a parte requerida para apresentar contestação.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 15:20:20.
 
 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06
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                                            30/08/2024 19:25 Recebidos os autos 
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                                            30/08/2024 19:25 Outras decisões 
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                                            09/08/2024 15:03 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            07/08/2024 02:20 Decorrido prazo de JOCEIR RODRIGUES NASCIMENTO JUNIOR em 06/08/2024 23:59. 
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                                            16/07/2024 04:40 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59. 
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                                            16/07/2024 03:42 Publicado Certidão em 16/07/2024. 
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                                            15/07/2024 03:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 
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                                            11/07/2024 20:10 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2024 08:14 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/07/2024 04:28 Decorrido prazo de JOCEIR RODRIGUES NASCIMENTO JUNIOR em 10/07/2024 23:59. 
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                                            03/07/2024 03:14 Publicado Decisão em 03/07/2024. 
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                                            03/07/2024 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 
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                                            02/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743168-54.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOCEIR RODRIGUES NASCIMENTO JUNIOR REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora juntou documentos referentes a um Agravo de Instrumento anexos à petição ID n. 201338845, em que pede o recebimento de seu recurso e sua remessa à Turma Recursal.
 
 Ocorre que, conforme art. 1.016 do CPC, a parte autora deverá interpor agravo de instrumento diretamente na Turma Recursal. "Art. 1.016.
 
 O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos: (...)" Intime-se a parte autora e prossiga-se com as determinações precedentes.
 
 BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 14:07:33.
 
 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06
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                                            27/06/2024 15:17 Recebidos os autos 
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                                            27/06/2024 15:17 Outras decisões 
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                                            24/06/2024 14:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            21/06/2024 16:00 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            29/05/2024 03:01 Publicado Decisão em 29/05/2024. 
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                                            28/05/2024 03:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 
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                                            24/05/2024 17:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2024 09:10 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2024 09:10 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            23/05/2024 09:10 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            22/05/2024 15:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
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                                            Ajuizamento
                                            22/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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