TJDFT - 0705186-64.2023.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 13:38
Baixa Definitiva
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13/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 13:37
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Número do processo: 0705186-64.2023.8.07.0008 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: EDUARDO LOPES DOS SANTOS RECORRIDO: PAULO HENRIQUE FERREIRA GOMES, ANA KELY FELIX DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto por EDUARDO LOPES DOS SANTOS contra sentença prolatada pelo Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
A parte recorrente foi intimada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovar o preenchimento dos requisitos para concessão da gratuidade de justiça (ID 59788324), mas se manteve inerte (ID 60453216), ocasionando o indeferimento do pedido, com intimação para comprovação do recolhimento do preparo e das custas pertinentes (ID 60561152).
Não obstante, a parte recorrente deixou transcorrer o prazo sem se manifestar (ID 61216177). É o relato do necessário.
Decido.
O recurso não preenche os requisitos objetivos de admissibilidade.
Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Resolução n.º 20 de 21/12/2021 (artigo 29, inciso I, e artigo 31), o Recurso Inominado está sujeito a preparo e este deve ser efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário, conveniado ao TJDFT, nas 48 (quarenta e oito horas) seguintes à interposição do recurso.
No caso dos autos, como já mencionado, foi concedido prazo à parte agravante para comprovar o recolhimento do preparo recursal.
Contudo, apesar de devidamente intimada, a parte recorrente deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar.
Posto isto, com fulcro no artigo 11, inciso V do Regimento Interno das Turmas Recursais, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento.
Por conseguinte, arcará a parte recorrente com o pagamento de eventuais custas finais.
Intime-se.
Operada a preclusão, arquivem-se os autos.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
17/07/2024 20:25
Recebidos os autos
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17/07/2024 20:25
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de EDUARDO LOPES DOS SANTOS - CPF: *07.***.*83-71 (RECORRENTE)
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08/07/2024 12:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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08/07/2024 10:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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06/07/2024 02:18
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DOS SANTOS em 05/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705186-64.2023.8.07.0008 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: EDUARDO LOPES DOS SANTOS RECORRIDO: PAULO HENRIQUE FERREIRA GOMES, ANA KELY FELIX DOS SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça, uma vez que o recorrente, embora intimado, não comprovou sua condição de hipossuficiência.
Portanto, fixo prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
P.I.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
30/06/2024 20:32
Recebidos os autos
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30/06/2024 20:32
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2024 19:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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19/06/2024 11:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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19/06/2024 02:17
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DOS SANTOS em 18/06/2024 23:59.
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14/06/2024 13:04
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 10:30
Recebidos os autos
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12/06/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 12:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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03/06/2024 11:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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03/06/2024 11:07
Juntada de Certidão
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29/05/2024 19:37
Recebidos os autos
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29/05/2024 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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