TJDFT - 0704524-48.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 12:23
Recebidos os autos
-
12/06/2025 12:23
Determinado o arquivamento
-
04/06/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/06/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SIMOES LAMOUNIER FIGUEIREDO DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 15:19
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:19
Outras decisões
-
13/05/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MARCIA RESENDE DE CARVALHO em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:01
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704524-48.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CAROLINA SIMOES LAMOUNIER FIGUEIREDO DOS SANTOS REQUERIDO: MARCIA RESENDE DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da recusa do acordo pela parte autora (ID 232383746), intime a requerida para cumprir o acordo nos termos fixados no ID.: 228153384 ou aderir à proposta alternativa oferecida pela autora, no prazo de 05 dias, sob pena do prosseguimento do feito.
Encerrado o prazo, venham os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
25/04/2025 16:27
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:27
Deferido em parte o pedido de ANA CAROLINA SIMOES LAMOUNIER FIGUEIREDO DOS SANTOS - CPF: *10.***.*20-72 (REQUERENTE)
-
10/04/2025 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/04/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 11:59
Transitado em Julgado em 08/03/2025
-
09/03/2025 20:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/03/2025 20:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
08/03/2025 07:30
Recebidos os autos
-
08/03/2025 07:30
Homologada a Transação
-
07/03/2025 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
07/03/2025 14:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2025 02:26
Recebidos os autos
-
06/03/2025 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/01/2025 22:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 19:02
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704524-48.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CAROLINA SIMOES LAMOUNIER FIGUEIREDO DOS SANTOS REQUERIDO: MARCIA RESENDE DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Acolho a justificativa apresentada pela parte requerida na petição de ID 217330840, a fim de evitar futura alegação de nulidade e, em consequência, determino a redesignação da Sessão de Conciliação.
Feito, intimem-se as partes.
Após, aguarde-se a realização da aludida solenidade.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/01/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 13:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
14/01/2025 16:20
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:20
Outras decisões
-
13/11/2024 19:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/11/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
08/11/2024 15:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2024 02:27
Recebidos os autos
-
07/11/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/09/2024 22:22
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704524-48.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CAROLINA SIMOES LAMOUNIER FIGUEIREDO DOS SANTOS REQUERIDO: MARCIA RESENDE DE CARVALHO, ROMILDO MARQUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho o pedido da autora (ID 209565111) para exclusão de ROMILDO RESENDE DE CARVALHO do polo passivo da demanda.
Assim, dê-se baixa da parte mencionada.
Por outro lado, diante do comparecimento espontâneo da requerida Márcia Resende de Carvalho após a realização da audiência de conciliação, momento em que se dá por citada, designe-se nova data de audiência de conciliação.
Feito, intimem-se as partes.
Após, aguarde-se a realização da aludida solenidade.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/09/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 10:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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17/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:06
Deferido o pedido de ANA CAROLINA SIMOES LAMOUNIER FIGUEIREDO DOS SANTOS - CPF: *10.***.*20-72 (REQUERENTE).
-
03/09/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704524-48.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CAROLINA SIMOES LAMOUNIER FIGUEIREDO DOS SANTOS REQUERIDO: MARCIA RESENDE DE CARVALHO, ROMILDO MARQUES DA SILVA DESPACHO Renove-se a intimação da parte autora da decisão de Id 205265753, sob pena de extinção e arquivamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham conclusos.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
21/08/2024 18:30
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/08/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SIMOES LAMOUNIER FIGUEIREDO DOS SANTOS em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704524-48.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CAROLINA SIMOES LAMOUNIER FIGUEIREDO DOS SANTOS REQUERIDO: MARCIA RESENDE DE CARVALHO, ROMILDO MARQUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos esclarecimentos prestados pela parte requerida, INTIME-SE a autora para que informe se deseja a exclusão do segundo requerido, Romildo Marques da Silva, do polo passivo da ação.
Caso deseje a manutenção da parte, deverá informar endereço completo para citação, inclusive com o número do CEP.
Prazo de 05 dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
25/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:19
Outras decisões
-
19/07/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/07/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/07/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 18:18
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/07/2024 11:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704524-48.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CAROLINA SIMOES LAMOUNIER FIGUEIREDO DOS SANTOS REQUERIDO: MARCIA RESENDE DE CARVALHO, ROMILDO MARQUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da certidão de Id 201867630, em que se verifica que os mandados de citação e intimação não foram cumpridos, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da peça inicial, informe o endereço completo e atualizado dos requeridos.
Desde já INDEFIRO, qualquer pedido em relação a pesquisa de endereço nos sistemas vinculados ao TJDFT, a fim de não contrariar os princípios que regem a Lei 9.099/95, sendo dever da parte autora informar o endereço da parte requerida para citação.
Cumprida a exigência, cite-se e intime-se a parte requerida.
Aguarde-se a audiência designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/06/2024 10:39
Recebidos os autos
-
26/06/2024 10:39
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/06/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 06:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 06:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2024 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/06/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
21/06/2024 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2024 02:27
Recebidos os autos
-
20/06/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/05/2024 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 09:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 16:37
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/05/2024 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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