TJDFT - 0726347-36.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726347-36.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL EXECUTADO: JUCIMAR ALMEIDA IMOVEIS DE ALTO PADRAO LTDA, JUCIMAR DOS REIS ALMEIDA DA SILVA DESPACHO Retornem os autos à suspensão anual, até 24/03/2026 - id. 229996532.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/09/2025 17:32
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/09/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 03:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 04/09/2025 23:59.
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18/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 09:42
Recebidos os autos
-
13/08/2025 09:42
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
12/08/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 06/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
28/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 23/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JUCIMAR DOS REIS ALMEIDA DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de IMPACTO IMOVEIS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 09/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726347-36.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL EXECUTADO: IMPACTO IMOVEIS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, JUCIMAR DOS REIS ALMEIDA DA SILVA DESPACHO Levante-se RENAJUD, pois não localizados os veículos de id. 231444880.
Retornem à suspensão anual, até 24/03/2026 - id. 229996532.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
30/06/2025 21:27
Recebidos os autos
-
30/06/2025 21:27
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
30/06/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/06/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 14:24
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 24/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726347-36.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL EXECUTADO: IMPACTO IMOVEIS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, JUCIMAR DOS REIS ALMEIDA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência restou infrutífera.
Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização da REQUERIDA para possibilitar a expedição da diligência por meio dos correios - e-carta /ou por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 15:25:10.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
12/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 20:33
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:26
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2025 17:26
Desentranhado o documento
-
14/05/2025 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2025 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 03:03
Decorrido prazo de JUCIMAR DOS REIS ALMEIDA DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:03
Decorrido prazo de IMPACTO IMOVEIS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 07/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 14:54
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
02/04/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:01
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:01
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
01/04/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/04/2025 18:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 09:55
Recebidos os autos
-
24/03/2025 09:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/03/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 17/03/2025 23:59.
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28/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de IMPACTO IMOVEIS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de JUCIMAR DOS REIS ALMEIDA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de IMPACTO IMOVEIS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 17/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JUCIMAR DOS REIS ALMEIDA DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de IMPACTO IMOVEIS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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17/01/2025 17:26
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:26
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
16/01/2025 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/01/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 14:48
Recebidos os autos
-
20/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 14:48
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
20/12/2024 14:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/12/2024 14:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/12/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/12/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726347-36.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL EXECUTADO: IMPACTO IMOVEIS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, JUCIMAR DOS REIS ALMEIDA DA SILVA DECISÃO Defiro a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Após, com a juntada da resposta, dê-se vista à parte credora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 10:26
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:26
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
12/12/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/12/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JUCIMAR DOS REIS ALMEIDA DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de IMPACTO IMOVEIS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 07/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
14/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:28
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2024 10:57
Recebidos os autos
-
14/10/2024 10:57
Outras decisões
-
07/10/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/10/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2024 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/09/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 12:00
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JUCIMAR DOS REIS ALMEIDA DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de IMPACTO IMOVEIS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 16/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JUCIMAR DOS REIS ALMEIDA DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de IMPACTO IMOVEIS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 06/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Por todas as razões expostas, nos termos do art. 701, § 2º do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar as partes rés a pagarem à parte autora o valor de R$ 60.108,98 (sessenta mil cento e oito reais e noventa e oito centavos), acrescida de correção monetária pelo INPC e de juros de 1% ao mês, a partir da data da última atualização (01/12/2023, ID 181239670).Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, isto com fundamento no art. 85, § 2º, CPC, tendo em vista o grau de zelo, a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo necessário a tanto.Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.Publique-se.
Intimem-se.Sentença registrada eletronicamente neste ato. -
22/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:02
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726347-36.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL REQUERIDO: IMPACTO IMOVEIS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, JUCIMAR DOS REIS ALMEIDA DA SILVA DECISÃO Em especificações de provas, a parte autora manifestou pelo julgamento antecipado da lide.
Citada, a parte ré deixou de oferta defesa dentro do prazo legal, segundo regular certidão nos autos, de modo que DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/08/2024 21:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:48
Decretada a revelia
-
12/08/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JUCIMAR DOS REIS ALMEIDA DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de IMPACTO IMOVEIS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726347-36.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL REQUERIDO: IMPACTO IMOVEIS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, JUCIMAR DOS REIS ALMEIDA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida, devidamente citada, ID 199813138 e 191265696, deixou transcorrer em branco o prazo para contestação.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
29/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:04
Decorrido prazo de JUCIMAR DOS REIS ALMEIDA DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:04
Decorrido prazo de IMPACTO IMOVEIS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 24/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Defiro requerimento da autora. -
01/07/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 08:47
Recebidos os autos
-
12/06/2024 08:47
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (REQUERENTE).
-
10/06/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/06/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:32
Decorrido prazo de IMPACTO IMOVEIS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 20/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/01/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/01/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 18:01
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:01
Outras decisões
-
08/01/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/12/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 21:49
Recebidos os autos
-
12/12/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 21:49
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/12/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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