TJDFT - 0705435-90.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 12:59
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
06/08/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212.
E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0705435-90.2024.8.07.0004 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerente: REQUERENTE: JENIFFER KETELYM DOS SANTOS SOUSA, MARIA DE FATIMA FERREIRA DE CARVALHO GUEDES, ADAILTON SANTOS GUEDES Requerido: CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, Doutor José Ronaldo Rossato, com fulcro no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Portaria de nº 002/2019 deste juízo: Intime-se a parte requerente a imprimir o Alvará diretamente no site www.tjdft.jus.br/PJe, informando nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Outrossim, de ordem do MM.
Juiz, esclareço que em caso de advogado(a) constituído(a) a providência é obrigação do(a) nobre causídico(a) e a parte interessada não será atendida nesta secretaria.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 13:47:56.
FABIANE ANGELA GARLET Servidor Geral Teeeeeeeest -
24/07/2024 13:48
Juntada de Certidão
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 23:00
Expedição de Alvará.
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23/07/2024 15:31
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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01/07/2024 03:23
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:23
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:23
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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30/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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30/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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30/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO, por tudo mais que dos autos consta, doutrinas e jurisprudências aplicáveis à espécie, acolho o pedido deduzido na inicial, com base no art. 666 do Código Civil c/c Lei 6.858/80, e determino que seja expedido ALVARÁ para levantamento do saldo de FGTS/PIS em nome do de cujus, na proporção de 1/3 para cada requerente.
Por derradeiro, julgo extinta a fase de conhecimento do presente feito com resolução sobre o tema de mérito, conforme quer o art. 487, inciso I, c/c art. 490, ambos do Código de Processo Civil. -
26/06/2024 21:31
Recebidos os autos
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26/06/2024 21:31
Julgado procedente o pedido
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06/06/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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06/06/2024 06:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2024 23:49
Recebidos os autos
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05/06/2024 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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17/05/2024 05:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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04/05/2024 00:30
Recebidos os autos
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04/05/2024 00:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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30/04/2024 12:32
Juntada de Certidão
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29/04/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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