TJDFT - 0736031-42.2019.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 14:59
Baixa Definitiva
-
04/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:59
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SIDNEY JOAO FURLANETTO em 03/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 12/09/2024.
-
13/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS.
PASEP.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA.
AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O art. 370 do CPC permite ao juiz condutor do processo determinar as provas necessárias à instrução ou indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide.
Logo, o juiz pode julgar antecipadamente a lide, sem que implique cerceamento de defesa. 2.
Não há que se falar em nulidade da r. sentença, por ausência de perícia, quando o autor dispensou expressamente a dilação probatória. 3.
Segundo o princípio da dialeticidade, o recorrente deve enfrentar todos os fundamentos da decisão recorrida e demonstrar o motivo de o julgamento ser desconstituído ou reformado. 4.
Por ter o apelante, nas razões recursais, combatido fundamentos não expostos na r. sentença, a apelação carece de regularidade formal, o que impossibilita o conhecimento, por afronta ao princípio da dialeticidade (art. 1.010, incisos II e III, do Código de Processo Civil). 5.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Ausência de dialeticidade recursal reconhecida de ofício.
Apelação não conhecida.
Unânime. -
10/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:38
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de SIDNEY JOAO FURLANETTO - CPF: *09.***.*85-68 (APELANTE)
-
30/08/2024 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
11/07/2024 02:18
Decorrido prazo de SIDNEY JOAO FURLANETTO em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº do Processo: 0736031-42.2019.8.07.0001 APELANTE: SIDNEY JOAO FURLANETTO APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Relatora: Desa.
Fátima Rafael DESPACHO Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, intime-se o Apelante para se manifestar, no prazo de 5 dias, quanto à dialeticidade, no tocante à tese de legitimidade passiva do Banco do Brasil S.A.
Com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Brasília, 28 de junho de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
28/06/2024 18:18
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 09:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
03/06/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 09:34
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 16
-
03/10/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 13:32
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:15
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 17:47
Recebidos os autos
-
28/08/2020 17:47
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 16
-
28/08/2020 15:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
26/08/2020 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
26/08/2020 12:00
Recebidos os autos
-
26/08/2020 12:00
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
24/08/2020 12:12
Recebidos os autos
-
24/08/2020 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707328-19.2024.8.07.0004
Pedro de Alcantara Costa da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Romualdo Campos Neiva Gonzaga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 15:48
Processo nº 0739513-95.2019.8.07.0001
Rita Alves de Macedo Ferreira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2020 21:27
Processo nº 0739513-95.2019.8.07.0001
Rita Alves de Macedo Ferreira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2019 10:16
Processo nº 0714962-78.2024.8.07.0000
Natassia Guilherme Barbosa
Ampla Planos de Saude LTDA
Advogado: Joao Victor Fernandes Nogueira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2024 00:28
Processo nº 0718708-51.2024.8.07.0000
Bv Financeira S/A Credito Financiamento ...
Karison Rafael Pestana Moreira
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 14:35