TJDFT - 0708129-32.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:30
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 08:46
Recebidos os autos
-
19/02/2025 08:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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14/02/2025 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/02/2025 12:53
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 12:52
Juntada de Certidão
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29/09/2024 22:32
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2024 22:32
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 22:31
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708129-32.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTIDA EXECUTADO: GLEIDE MEIRE MARTINS MACIEL DECISÃO Nada a prover, nos termos da sentença proferida no id 209130124, a qual somente pode ser modificada mediante recurso.
Promova a autora o recolhimento das custas, caso tenha interesse no ajuizamento de nova ação.
Aguarde-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
04/09/2024 17:13
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:13
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTIDA - CNPJ: 09.***.***/0001-66 (EXEQUENTE)
-
04/09/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708129-32.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTIDA EXECUTADO: GLEIDE MEIRE MARTINS MACIEL SENTENÇA Vistos etc.
Devidamente intimada acerca da audiência designada, conforme certidão de Id 201363405, a parte autora deixou de comparecer ao ato (Id 208622835) e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, com fundamento no §2º do artigo supracitado e advirto-a de que o ingresso com nova ação fica condicionado ao prévio recolhimento das custas.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Intime-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
02/09/2024 09:13
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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30/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/08/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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25/08/2024 12:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/08/2024 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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25/08/2024 12:44
Recebidos os autos
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25/08/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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23/08/2024 15:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2024 02:34
Recebidos os autos
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22/08/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/08/2024 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/07/2024 10:32
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708129-32.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTIDA EXECUTADO: GLEIDE MEIRE MARTINS MACIEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 23/08/2024 13:00, SALA 09 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-09-13h-3NUV Gama-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024,às 15:55:00. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF -
19/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708129-32.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTIDA EXECUTADO: GLEIDE MEIRE MARTINS MACIEL DECISÃO Recebo a emenda (grupo de ID 204110575).
Preenchidos os requisitos, defiro a tramitação na forma do "Juízo 100% Digital".
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial.
O Enunciado 145 do FONAJE estabelece que "A penhora não é requisito para a designação de audiência de conciliação na execução fundada em título extrajudicial", o que, por sua vez, compatibiliza-se com o artigo 914 do CPC, o qual não exige a constrição de bens para o ajuizamento de embargos do devedor, e com a ampla defesa e o contraditório previstos no artigo 5º, inciso LV, da CF.
Assim, CITE-SE a parte executada para pagamento ou oferecimento de embargos à execução, que poderão ser opostos por escrito no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da audiência de conciliação, nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95 c/c artigo 218, §1º, do CPC.
Designe-se audiência.
O(A) EXEQUENTE deverá apresentar, na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, o(s) título(s) executivo(s) extrajudicial(is) que dá(ão) suporte à presente demanda, sob pena de o feito ser extinto por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processual (CPC, artigo 485, inciso IV).
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, designe-se data para realização de audiência virtual de conciliação (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora a ser representada pelo síndico - artigo 9º, "caput", artigo 51, I c/c artigo 53, "caput", parte final, todos da referida lei) ou prosseguimento dos atos executórios (parte ré - artigo 53, §§2º e 3º), e que os atos processuais no âmbito dos juizados especiais se regem pela informalidade, celeridade e economia processual (artigos 2º da LJE e artigo 5º, LXXVIII, da CF/88).
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
Cite-se o(a) executado(a).
Intimem-se as partes.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
18/07/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 15:55
Juntada de Certidão
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18/07/2024 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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17/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:44
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTIDA - CNPJ: 09.***.***/0001-66 (EXEQUENTE).
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16/07/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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15/07/2024 14:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708129-32.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTIDA EXECUTADO: GLEIDE MEIRE MARTINS MACIEL DECISÃO Emende-se a inicial, pois consta na planilha apresentada pela parte autora a cobrança de taxas ordinárias no valor de R$100,00 e taxas extras no valor de R$200,00 (ID201209508), contudo, foi juntada uma única ata da assembleia (ID201209048) que não trata das aludidas taxas.
Ademais, a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, fica intimada a parte autora para emendar a inicial, devendo esclarecer a divergência apontada, quanto aos valores da taxa ordinária e taxa extra e juntar todas as atas das assembleias que a designaram.
Ainda, instrua os autos com as seguintes informações: - endereço eletrônico (e-mail) próprio; - número de linha telefônica móvel própria; - endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; - número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica.
Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
Venha nova peça na íntegra.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
26/06/2024 19:33
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:33
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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21/06/2024 17:13
Juntada de Certidão
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20/06/2024 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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