TJDFT - 0712649-90.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 16:37
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:08
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 21:05
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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11/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:59
Expedição de Ofício.
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08/11/2024 18:59
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 18:59
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
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12/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:16
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:16
Outras decisões
-
12/09/2024 10:18
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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12/09/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/09/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712649-90.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CARMEN LUCIA DA SILVA ANDRADE Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, abro vista à parte exequente para se manifestar sobre os documentos juntados pelo DISTRITO FEDERAL e dizer, no prazo de 15 (quinze) dias, se dá por satisfeita a obrigação.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 15:59:00.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
19/08/2024 16:00
Juntada de Certidão
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16/08/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 04:43
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA DA SILVA ANDRADE em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712649-90.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARMEN LUCIA DA SILVA ANDRADE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por CARMEN LUCIA DA SILVA ANDRADE em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer.
Custas recolhidas (ID 202239520). 1.
INTIME-SE o DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação ou apresentar impugnação. 2.
Com a manifestação do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se dá por satisfeita a obrigação ou apresentar resposta à impugnação, conforme for o caso. 3.
Em se tratando de cumprimento individual de sentença coletiva, condeno o executado ao pagamento de HONORÁRIOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, fixados em R$ 200,00 (duzentos reais), com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC.
A fixação dos honorários é devida nos termos da Súmula 345 do STJ (São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”) e do Tema 973 dos Recursos Repetitivos pelo STJ (O artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio), independente de impugnação do Distrito Federal. 4.
Por fim, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Retifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas".
Intime-se o DF.
Prazo: 30 (trinta) dias, já inclusa a dobra legal.
Com a manifestação, intime-se a exequente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Por fim, retornem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
01/07/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:36
Outras decisões
-
01/07/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/07/2024 13:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/07/2024 10:58
Distribuído por sorteio
-
27/06/2024 23:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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