TJDFT - 0700350-03.2022.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de VENIVILDA OLIVEIRA SOUSA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de VERA LUCIA OLIVEIRA SOUSA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de VENILDA OLIVEIRA SOUSA em 14/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de VENIVILDA OLIVEIRA SOUSA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de VERA LUCIA OLIVEIRA SOUSA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de VENILDA OLIVEIRA SOUSA em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 15:50
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2025 02:34
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 10:32
Recebidos os autos
-
19/05/2025 10:32
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2025 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700350-03.2022.8.07.0002 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: VENILDA OLIVEIRA SOUSA, VERA LUCIA OLIVEIRA SOUSA, VENIVILDA OLIVEIRA SOUSA REQUERIDO: MARCIA CRISTINA DA PAIXAO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento provisório, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 16:49:20.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de VENILDA OLIVEIRA SOUSA em 07/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DA PAIXAO em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:39
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 12:55
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/03/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700350-03.2022.8.07.0002 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: VENILDA OLIVEIRA SOUSA, VERA LUCIA OLIVEIRA SOUSA, VENIVILDA OLIVEIRA SOUSA REQUERIDO: MARCIA CRISTINA DA PAIXAO DECISÃO
Vistos.
Concedo à requerida prazo suplementa de 15 (quinze) dias para manifestação.
BRASÍLIA - DF, 18 de fevereiro de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
18/02/2025 12:10
Recebidos os autos
-
18/02/2025 12:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/02/2025 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/02/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:31
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 18:31
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/01/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 22:21
Recebidos os autos
-
26/11/2024 22:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/11/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 15:37
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/11/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700350-03.2022.8.07.0002 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: VENILDA OLIVEIRA SOUSA, VERA LUCIA OLIVEIRA SOUSA, VENIVILDA OLIVEIRA SOUSA REQUERIDO: MARCIA CRISTINA DA PAIXAO DECISÃO
Vistos.
I – Em relação aos repassasse dos aluguéis da Quadra 04, casa 29, Setor Norte, Brazlândia – DF; da Quadra 01, Casa 124, Setor Sul, Brazlândia – DF; e da Quadra 04, Lote 59, Setor Sul, Brazlândia-DF, fica a requerida intimada a comprovar quanto efetivamente recebeu de aluguéis.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de acolhimento da planilha a ser apresentada pelas exequentes.
II – Em relação ao imóvel Quadra 04, Lote 181, Setor Sul, Brazlândia-DF, acolhi os valores de aluguel apontados em ID 206065531 – Pág. 22, in verbis, R$ 800,00 (oitocentos reais) em 2022; R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) em 2023; e R$ 968,00 (novecentos e sessenta e oito reais) em 2024.
BRASÍLIA - DF, 11 de outubro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
11/10/2024 14:48
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/10/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700350-03.2022.8.07.0002 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: VENILDA OLIVEIRA SOUSA, VERA LUCIA OLIVEIRA SOUSA, VENIVILDA OLIVEIRA SOUSA REQUERIDO: MARCIA CRISTINA DA PAIXAO DECISÃO Trata-se de incidente de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, processado por arbitramento, uma vez que não há alegação de fato novo (art. 509 do CPC).
Em sentença de ID 146675666, os pedidos iniciais foram julgados parcialmente procedentes para condenar a requerida: 1) Na obrigação de repassar às requerentes 1/12 (um doze avos), para cada, dos valores recebidos a título de aluguel do imóvel localizado na Quadra 04, casa 29, Setor Norte, Brazlândia – DF; 2) Na obrigação de repassar às requerentes 1/7 (um sétimo), para cada, dos valores recebidos a título de aluguel dos imóveis localizados na Quadra 01, Casa 124, Setor Sul, Brazlândia – DF (erro material no dispositivo da sentença), e na Quadra 04, Lote 59, Setor Sul, Brazlândia-DF; e 3) Ao pagamento de aluguel, na proporção de 1/7 (um sétimo) para cada requerente, em razão do uso exclusivo do imóvel localizado na Quadra 04, Lote 181, Setor Sul, Brazlândia-DF.
Restou estabelecido que o termo inicial de cobrança é a data da citação da requerida e os valores devidos deviam ser corrigidos monetariamente pelo INPC, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir de cada vencimento.
No ID 206407891, estabeleci que, em relação ao repassasse dos aluguéis da Quadra 04, casa 29, Setor Norte, Brazlândia – DF; da Quadra 01, Casa 124, Setor Sul, Brazlândia – DF; e da Quadra 04, Lote 59, Setor Sul, Brazlândia-DF; os valores deverão ser aqueles efetivamente recebidos pela requerida.
No que tange ao aluguel devido pela requerida do imóvel Quadra 04, Lote 181, Setor Sul, Brazlândia-DF, esta foi intimada a esclarecer se concorda com o valor do aluguel apontado em ID 206065531 – Pág. 22, in verbis, R$ 800,00 (oitocentos reais) em 2022; R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) em 2023, e; R$ 968,00 (novecentos e sessenta e oito reais) em 2024.
Conforme aba de expediente, a requerida foi intimada em 07/08/2024, podendo se manifestar até 28/08/2024.
Entretanto, quedou-se inerte.
Assim, acolho os valores de aluguel apontados em ID 206065531 – Pág. 22, in verbis, R$ 800,00 (oitocentos reais) em 2022; R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) em 2023, e; R$ 968,00 (novecentos e sessenta e oito reais) em 2024.
Ficam as requerentes intimadas a apresentar planilha de débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 16 de setembro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
16/09/2024 11:16
Recebidos os autos
-
16/09/2024 11:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/09/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/09/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700350-03.2022.8.07.0002 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: VENILDA OLIVEIRA SOUSA, VERA LUCIA OLIVEIRA SOUSA, VENIVILDA OLIVEIRA SOUSA REQUERIDO: MARCIA CRISTINA DA PAIXAO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 11:41:37.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/09/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DA PAIXAO em 28/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:56
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/08/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
31/07/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de VENILDA OLIVEIRA SOUSA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de VENIVILDA OLIVEIRA SOUSA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de VERA LUCIA OLIVEIRA SOUSA em 19/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:40
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700350-03.2022.8.07.0002 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: VENILDA OLIVEIRA SOUSA, VERA LUCIA OLIVEIRA SOUSA, VENIVILDA OLIVEIRA SOUSA REQUERIDO: MARCIA CRISTINA DA PAIXAO DESPACHO
Vistos.
Digam os requerentes.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
26/06/2024 15:06
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/06/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
27/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 09:59
Recebidos os autos
-
23/05/2024 09:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/05/2024 13:30
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/05/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:56
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 04:05
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 17:19
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
15/02/2023 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2023 16:39
Transitado em Julgado em 14/02/2023
-
14/02/2023 04:19
Decorrido prazo de VERA LUCIA OLIVEIRA SOUSA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:19
Decorrido prazo de VENIVILDA OLIVEIRA SOUSA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:19
Decorrido prazo de VENILDA OLIVEIRA SOUSA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:19
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DA PAIXAO em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:06
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
14/01/2023 19:23
Recebidos os autos
-
14/01/2023 19:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/11/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de VERA LUCIA OLIVEIRA SOUSA em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de VENILDA OLIVEIRA SOUSA em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de VENIVILDA OLIVEIRA SOUSA em 03/11/2022 23:59:59.
-
31/10/2022 19:06
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 14:50
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/10/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
07/09/2022 21:47
Recebidos os autos
-
07/09/2022 21:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/08/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de VENILDA OLIVEIRA SOUSA em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de VENIVILDA OLIVEIRA SOUSA em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de VERA LUCIA OLIVEIRA SOUSA em 25/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:28
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 10:12
Recebidos os autos
-
25/07/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/07/2022 19:35
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DA PAIXAO em 30/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/06/2022 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
08/06/2022 17:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/06/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2022 00:26
Recebidos os autos
-
07/06/2022 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/05/2022 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 14:25
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 08:20
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 08:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/06/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 18:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/03/2022 22:26
Recebidos os autos
-
08/03/2022 22:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/03/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/03/2022 16:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de VENIVILDA OLIVEIRA SOUSA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de VERA LUCIA OLIVEIRA SOUSA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de VENILDA OLIVEIRA SOUSA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 13:54
Recebidos os autos
-
01/02/2022 13:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/01/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737733-02.2024.8.07.0016
Carmelita Gomes Rodrigues
Distrito Federal
Advogado: Robson Humberto dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 14:20
Processo nº 0712080-43.2024.8.07.0001
Eliomar Pereira do Socorro
American Express Brasil Assessoria Empre...
Advogado: Eduardo Vital Chaves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 16:33
Processo nº 0734973-80.2024.8.07.0016
Rosangela Monteiro da Fonseca Sousa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 16:44
Processo nº 0717650-60.2022.8.07.0007
Advocacia Bellinati Perez
Juliana Alves Coelho
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2022 20:11
Processo nº 0704261-55.2024.8.07.0001
Kapo Veiculos LTDA
Jefferson Adriano Fonseca
Advogado: Flavio Marcio Firpe Paraiso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 11:23