TJDFT - 0705687-84.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 02:45
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705687-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA REU: EDILANA EUSTAQUIO CERQUEIRA BARBOSA DESPACHO 1.
Consultado ao sistema, a demanda de n. 0706146-86.2024.8.07.0007 teve o pedido julgado improcedente.
A Secretaria colacione a sentença. 2.
Nestes autos restou deferida a justiça gratuita à ré, id. 212697557, o que por extensão se aplica à demanda conexa, n. 0706143-34.2024.8.07.0007.
Certifique-se isso nesses autos.
Façam conclusos os autos n. 0706143-34.2024.8.07.0007. 3.
Após, suspenda-se 120 dias, porquanto pendente o processamento e julgamento da demanda n. 0706143-34.2024.8.07.0007.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 04 de Setembro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/09/2025 19:14
Recebidos os autos
-
04/09/2025 19:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/09/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/09/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 15:57
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/09/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:24
Decorrido prazo de EDILANA EUSTAQUIO CERQUEIRA BARBOSA em 27/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:03
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705687-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA REU: EDILANA EUSTAQUIO CERQUEIRA BARBOSA DESPACHO As partes documentem, em 5 dias, o resultado do julgamento do AI 0715543-93.2024.8.07.0000.
Após, venham os autos.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 19 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/08/2025 20:17
Recebidos os autos
-
19/08/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705687-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA REU: EDILANA EUSTAQUIO CERQUEIRA BARBOSA DESPACHO As partes esclareçam, em 5 dias, o estado de processamento do AI 0715543-93.2024.8.07.0000.
Após, venham os autos.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 01 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
01/08/2025 18:44
Recebidos os autos
-
01/08/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de EDILANA EUSTAQUIO CERQUEIRA BARBOSA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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25/04/2025 18:58
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/04/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de EDILANA EUSTAQUIO CERQUEIRA BARBOSA em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:39
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
21/03/2025 16:29
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/03/2025 09:47
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/11/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 09:53
Juntada de Petição de apelação
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de EDILANA EUSTAQUIO CERQUEIRA BARBOSA em 24/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 21/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com fundamento no artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório para constituir de pleno direito o título executivo judicial no montante de R$ 80.837,58 (oitenta mil, oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta e oito centavos), atualizado até 01.03.2024, seguindo-se os encargos da mora, a partir dessa data, com incidência de correção monetária pelo INPC e de juros de 12% (doze por cento) ao ano. -
03/10/2024 15:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 20:52
Recebidos os autos
-
02/10/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 20:52
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705687-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
REU: EDILANA EUSTAQUIO CERQUEIRA BARBOSA DECISÃO Diante da documentação juntada, defiro a justiça gratuita a ré EDILANA EUSTÁQUIO.
Anote-se.
Retornem os autos conclusos para sentença.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
30/09/2024 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/09/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 21:28
Recebidos os autos
-
27/09/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 21:28
Concedida a gratuidade da justiça a EDILANA EUSTAQUIO CERQUEIRA BARBOSA - CPF: *24.***.*79-15 (REU).
-
27/09/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705687-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
REU: EDILANA EUSTAQUIO CERQUEIRA BARBOSA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Da análise dos embargos apresentados pela requerida (ID 196636065), verifica-se que foram pleiteados os benefícios da gratuidade da Justiça.
Portanto, faculto à parte ré juntar aos autos os 3 (três) últimos extratos de contas bancárias em atividade, 3 (três) últimas faturas de cartão de crédito, ou quaisquer outros documentos hábeis a comprovarem a sua hipossuficiência, a fim de viabilizar a análise do requerimento de gratuidade de justiça.
A Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/09/2024 09:51
Recebidos os autos
-
13/09/2024 09:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/09/2024 14:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de EDILANA EUSTAQUIO CERQUEIRA BARBOSA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 28/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705687-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REU: EDILANA EUSTAQUIO CERQUEIRA BARBOSA DESPACHO Não há falar em hipótese de suspensão da demanda, cuja análise a respeito da vinculação desta demanda com indicada ação revisional se dará na sentença.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
21/08/2024 08:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/08/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:16
Recebidos os autos
-
20/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/08/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705687-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REU: EDILANA EUSTAQUIO CERQUEIRA BARBOSA DECISÃO As partes foram intimadas a especificarem as provas que desejavam produzir.
O autor informou que não deseja produzir outras provas e o réu manifestou pela realização de perícia.
Indefiro a produção da prova requerida, uma vez que compulsando os autos, verifico que a matéria discutida pelas partes prescinde da produção de outras provas, uma vez que as constantes nos autos são suficientes para formação do convencimento do Juízo.
Por oportuno, confira-se entendimento desta Corte: "(...) O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe decidir quais são os elementos suficientes para formar a livre convicção que norteia as decisões judiciais, indeferir a produção de provas desnecessárias ou já apresentadas em juízo, ainda que por vias diferentes das pleiteadas pelas partes. (...)" (Acórdão n. 605153, 20100111370898APC, Relator ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, julgado em 11/07/2012, DJ 27/07/2012 p. 189).
Impõe-se ao Juiz, portanto, o dever de indeferir as provas que entender inúteis à formação de seu convencimento, objetivando prestação jurisdicional célere e eficaz.
Desse modo, consigno que o feito encontra-se apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da lide.
Anote-se conclusão para sentença, obedecendo-se a ordem cronológica.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 09 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:06
Indeferido o pedido de EDILANA EUSTAQUIO CERQUEIRA BARBOSA - CPF: *24.***.*79-15 (REU)
-
08/08/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/08/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:37
Outras decisões
-
07/08/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/08/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705687-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REU: EDILANA EUSTAQUIO CERQUEIRA BARBOSA DECISÃO Trata-se de ação monitória na qual houve a citação, tendo sido apresentados embargos monitórios no id 196636065, nos quais foi formulado pedido reconvencional.
A reconvenção, por se tratar de ação autônoma, está sujeita ao recolhimento de preparo.
Assim, intime-se a ré para juntar a guia bancária, pois apresentado apenas recibo de pagamento (id 203013665), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não processamento do pedido.
E, ainda, apresente as cláusulas contratuais objeto do pedido revisional, além de indicar a parcela incontroversa e o saldo entendido como devido pela autora.
Cumprida a determinação, façam-se os autos conclusos.
Taguatinga/DF, 09 de Julho de 2024 Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
09/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/07/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 07:49
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705687-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REU: EDILANA EUSTAQUIO CERQUEIRA BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a Resposta aos embargos ID 199747326, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 13 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
01/07/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 04:07
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:29
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 16:48
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:47
Outras decisões
-
14/03/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/03/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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