TJDFT - 0771891-20.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:01
Processo Desarquivado
-
23/12/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 18:59
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
02/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:31
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/11/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
26/08/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 21:17
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 18:46
Expedição de Autorização.
-
20/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
05/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771891-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ISABEL SANTOS SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024 16:38:13.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
28/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
25/06/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 17:41
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
25/06/2024 17:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/06/2024 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:09
Decorrido prazo de ISABEL SANTOS SOUSA em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:05
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:52
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:52
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2024 09:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/03/2024 17:20
Juntada de Petição de réplica
-
04/03/2024 07:55
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
29/12/2023 16:22
Recebidos os autos
-
29/12/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 16:22
Outras decisões
-
11/12/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/12/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
04/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754565-13.2024.8.07.0016
Santuzza de Almeida Castro Kammoun
Unimed Seguros Saude S/A
Advogado: Marlucio Lustosa Bonfim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 14:54
Processo nº 0736217-02.2018.8.07.0001
Rafael Soares Moura
Marcelo Sousa Santos Montijo
Advogado: Eliezer Guedes de Oliveira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2018 17:01
Processo nº 0705155-77.2024.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2024 17:02
Processo nº 0722340-92.2018.8.07.0001
Spe Magny Cours Empreendimentos Imobilia...
Santos &Amp; Vieira Optica LTDA - ME
Advogado: Gustavo Tosi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2018 14:31
Processo nº 0705744-69.2024.8.07.0018
Jose Flavio da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2024 13:22