TJDFT - 0727300-12.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ANGELICA FUJISHIMA DA GAMA em 19/08/2025 23:59.
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31/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 21:23
Recebidos os autos
-
30/07/2025 21:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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30/07/2025 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/07/2025 13:26
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de CHAVES E SOUZA PET SHOP LTDA em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 11:40
Recebidos os autos
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22/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/03/2025 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/02/2025 11:31
Recebidos os autos
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10/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:31
Deferido o pedido de CHAVES E SOUZA PET SHOP LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
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07/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de CHAVES E SOUZA PET SHOP LTDA em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:20
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727300-12.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CHAVES E SOUZA PET SHOP LTDA EXECUTADO: ANGELICA FUJISHIMA DA GAMA DESPACHO Intime-se a parte credora para que em até 10 dias junte planilha com valor atualizado de seu crédito e aponte forma de satisfação do mesmo, sob risco de suspensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/01/2025 15:37
Recebidos os autos
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17/01/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/01/2025 05:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/01/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANGELICA FUJISHIMA DA GAMA em 09/09/2024 23:59.
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22/07/2024 03:04
Publicado Edital em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO - PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0727300-12.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CHAVES E SOUZA PET SHOP LTDA EXECUTADO: ANGELICA FUJISHIMA DA GAMA Objeto: Citação de ANGELICA FUJISHIMA DA GAMA - CPF: *10.***.*23-02 (EXECUTADO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA o EXECUTADO supracitado, ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague(m), em 3 (três) dias, a quantia de R$ 4.268,20 (quatro mil e duzentos e sessenta e oito reais e vinte centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, sob pena de lhe(s) serem penhorados tantos bens quantos bastem para liquidação da dívida.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da citação.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado no valor integral, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer que seja(m) admitido(s) a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024 21:01:22.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
18/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 21:01
Expedição de Edital.
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727300-12.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CHAVES E SOUZA PET SHOP LTDA EXECUTADO: ANGELICA FUJISHIMA DA GAMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização da requerida.
Defiro o requerimento de citação por edital, com prazo de 20 dias, visto que cumpridos os requisitos do art. 256, II e § 3º do CPC/2015.
A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/07/2024 14:11
Recebidos os autos
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16/07/2024 14:11
Deferido o pedido de CHAVES E SOUZA PET SHOP LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
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11/07/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:44
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0727300-12.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CHAVES E SOUZA PET SHOP LTDA EXECUTADO: ANGELICA FUJISHIMA DA GAMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
26/06/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/06/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 03:34
Decorrido prazo de CHAVES E SOUZA PET SHOP LTDA em 23/05/2024 23:59.
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22/04/2024 14:06
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2024 14:06
Desentranhado o documento
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10/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/03/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/03/2024 19:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/03/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 11:17
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/10/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/10/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
30/09/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2023 00:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2023 00:13
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 10:38
Recebidos os autos
-
08/09/2023 10:38
Deferido o pedido de CHAVES E SOUZA PET SHOP LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
01/09/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/08/2023 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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