TJDFT - 0716536-39.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 00:31
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 00:30
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 00:30
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
23/07/2024 10:24
Decorrido prazo de CLECIO RODRIGO DA CONCEICAO em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Ana Cantarino Número do processo: 0716536-39.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CLECIO RODRIGO DA CONCEICAO AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento em que o agravante busca o sobrestamento do curso do feito executivo, até julgamento do processo por superendividamento nº 0721733-97.2023.8.07.0003.
Na origem, foi proferida sentença, cujo dispositivo restou consignado nos seguintes termos: “Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para determinar a suspensão da execução n. 0709331-47.2024.8.07.0003 até o trânsito em julgado da ação n. 0721733-97.2023.8.07.0003.”.
Diante disso, restou configurada a perda superveniente do objeto do recurso, razão por que, nos termos do art. 932, III, CPC, JULGO PREJUDICADO o presente agravo de instrumento.
Retire-se o feito de pauta.
Comunique-se ao juízo de origem.
Intime-se.
Publique-se.
Preclusa a presente decisão, dê-se baixa com as cautelas de praxe.
Brasília-DF, 27 de junho de 2024.
ANA CANTARINO Relatora -
27/06/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:00
Prejudicado o recurso
-
27/06/2024 14:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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27/06/2024 14:21
Deliberado em Sessão - Retirado
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27/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
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14/06/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de CLECIO RODRIGO DA CONCEICAO em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2024 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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24/04/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/04/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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