TJDFT - 0704625-09.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 10:35
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:28
Decorrido prazo de JOAO CLEBER GALDINO DOS SANTOS OLIVEIRA em 07/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:11
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, à falta dos requisitos reclamados pelo artigo 48 da lei n. 9.099/95, rejeito os embargos.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/07/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/07/2024 04:53
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/07/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 20:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2024 03:22
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sem custas nem honorários sucumbenciais (art. 55 da Lei 9099/95).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. -
27/06/2024 16:06
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:06
Julgado improcedente o pedido
-
27/05/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/05/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:59
Decorrido prazo de JOAO CLEBER GALDINO DOS SANTOS OLIVEIRA em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:59
Decorrido prazo de JOAO CLEBER GALDINO DOS SANTOS OLIVEIRA em 02/05/2024 23:59.
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01/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:23
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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18/04/2024 17:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:43
Recebidos os autos
-
17/04/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/03/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:18
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2024 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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