TJDFT - 0712759-25.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712759-25.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: GILMAR PEREIRA DA COSTA DECISÃO 1.
Defiro a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", com a utilização do recurso denominado “teimosinha”, que permite que as ordens de bloqueio sejam repetidas pelo sistema de forma automática, observado o lapso temporal máximo de 30 (trinta) dias.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Em sendo infrutífera a pesquisa de valores, promova-se a consulta ao sistema SNIPER, dando-se posterior vista à parte credora para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.
Quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos, indefiro o requerimento.
Em primeiro lugar, porque em consulta ao sistema informatizado, verifica-se que a ação mencionada foi extinta sem resolução do mérito.
Em segundo lugar, porquanto o executado figurava apenas como réu no processo indicado, não havendo nos autos elementos que indiquem a existência de eventual crédito em seu favor naquele feito. 4.
Quanto ao pedido de penhora de imóveis, e considerando que a parte autora não é beneficiária da Justiça gratuita, determino que promova por seus próprios meios a pesquisa ao sistema SAEC, com a apresentação, se positiva, de certidão de matrícula do álbum imobiliário acerca de imóveis existentes de propriedade da parte devedora.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 12 de Setembro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/09/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 14:01
Recebidos os autos
-
12/09/2025 14:01
Deferido em parte o pedido de MARIA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *18.***.*72-85 (EXEQUENTE)
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11/09/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/09/2025 21:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/08/2025 03:01
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
13/08/2025 19:25
Recebidos os autos
-
13/08/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/08/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 23:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
15/07/2025 17:05
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:05
Deferido o pedido de MARIA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *18.***.*72-85 (EXEQUENTE).
-
15/07/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712759-25.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: GILMAR PEREIRA DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando o resultado negativo da diligência SISBAJUD, conforme certidão id 239711197, procedeu-se à pesquisa via sistema RENAJUD, localizando-se 02 (dois) veículos cadastrados em nome do Devedor, com a seguinte situação, cada um, conforme respectivos comprovantes anexados neste ato. 1 – Veículo Marca/Modelo: Reboque Mutirão CMJ JS.
Placa: JIE 0H91/DF, Ano/Modelo 2011.
RESTRIÇÕES: Constam duas restrições judiciais registradas por outros Juízos.
ENDEREÇO RENAJUD: QN 414 CONJUNTO A COMERCIO, N° 03, 03/04, BRASILIA - BRASILIA - DF, CEP: 72320-561. 2 – Veículo Marca/Modelo: Ford Del Rey GLX.
Placa: BNM 1046/DF, Ano/Modelo 1986.
RESTRIÇÕES: Constam 03 (três) restrições judiciais registradas por outros Juízos.
ENDEREÇO RENAJUD: AV GOIAS, N° 1132, , CENTRO - ANAPOLIS - GO, CEP: 75000-000.
Assim, nos termos da portaria 02/2018, fica a PARTE CREDORA intimada a se manifestar acerca do interesse na penhora sobre os bens móveis localizados, devendo observar as restrições já incidentes sobre estes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Havendo interesse, os autos irão conclusos.
Caso contrário, em cumprimento à referida decisão e portaria 02/2018, fica a Parte Credora intimada, na mesma resposta acima, a proceder à pesquisa sobre a existência de bens imóveis no sítio da rede mundial de computadores www.anoregdigital.com.br, com apresentação, se positiva, de certidão de matrícula do álbum imobiliário acerca de imóveis existentes de propriedade da Parte Devedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
02/07/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/06/2025 17:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/06/2025 02:57
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712759-25.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: GILMAR PEREIRA DA COSTA DESPACHO Prossiga-se, conforme certidão de id. 237071542.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 04 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/06/2025 16:44
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/06/2025 23:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DA COSTA em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:03
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
22/04/2025 09:43
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2025 18:33
Recebidos os autos
-
16/04/2025 18:33
Outras decisões
-
15/04/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:09
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/04/2025 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/04/2025 16:00
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DA COSTA em 02/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de MARIA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DA COSTA em 26/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente ao valor pendente do cheque do Banco do Brasil n.700237, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data de emissão da cártula (06/08/2021) e acrescido de juros e correção pela Selic, a partir da citação. -
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 19:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2025 20:10
Recebidos os autos
-
28/02/2025 20:10
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 19:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/02/2025 19:22
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:22
Decretada a revelia
-
24/02/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/02/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DA COSTA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MARIA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/02/2025 16:47
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/02/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:48
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DA COSTA em 04/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:55
Indeferido o pedido de MARIA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *18.***.*72-85 (REQUERENTE)
-
22/10/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/10/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/10/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
10/09/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712759-25.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARIA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: GILMAR PEREIRA DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou petição de ID. 208066746.
Contudo, saliento a autora, que o pedido formulado na petição mencionada, já foi atendido, conforme ID. 202326198.
De ordem e nos termos da Portaria 02/2018, fica a parte Autora intimada, no prazo de 10(dez) dias, para dar cumprimento à decisão que recebeu a petição inicial, com indicação do endereço do réu.
Antes porém, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 21:47:14.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/08/2024 21:48
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
07/08/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 04:25
Decorrido prazo de MARIA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712759-25.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARIA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: GILMAR PEREIRA DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, procederam-se às pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, referente à Parte Ré abaixo indicada, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: 1 - QR 410 CONJ 16 CASA 20 SAMAMBAIA 72310300SAMAMBAIA 2 - QNF 19 LT 20 LJ 03 SN TAG NORTE 72125690TAGUATINGA 3 - QN 414 CONJUNTO A LOTES 03 04 101 SALA - SAMAMBAIA NORTE SAMAMBAIA BRASÍLIA - DF 72320561 BRASIL De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
28/06/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 09:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:47
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
10/06/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:50
Outras decisões
-
03/06/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/05/2024 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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