TJDFT - 0719061-88.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 12:20
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
24/06/2025 10:51
Recebidos os autos
-
24/06/2025 10:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
23/06/2025 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de PRECISA - COMERCIALIZACAO DE MEDICAMENTOS LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de OVS IMPORTADORA LTDA. em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de PZ INVEST LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 18:56
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:56
Extinto o processo por desistência
-
06/05/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/05/2025 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/05/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2024 16:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719061-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PZ INVEST LTDA EXECUTADO: OVS IMPORTADORA LTDA., PRECISA - COMERCIALIZACAO DE MEDICAMENTOS LTDA DECISÃO 1.
Trata-se de embargos de declaração de ID 207660172 opostos pela parte exequente contra a decisão de ID 206428602.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
No entanto, recebo o recurso como pedido de reconsideração e como tal passo a apreciá-lo. 2.
Conforme salientado no ID 207660172, pretende o exequente informações quanto a pagamento pendente, referente a contrato pretérito.
Sucede, porém, que a nota de empenho acostada no ID 198135035 refere-se a contrato celebrado em 2020, não havendo nos autos informações de que não foi adimplido.
Pelo contrário, o órgão oficiado informou inexistir créditos a serem penhorados (ID 205001555).
Indefiro. 3.
Retornem os autos à suspensão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/08/2024 11:30
Recebidos os autos
-
16/08/2024 11:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/08/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/08/2024 12:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 14:15
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/08/2024 14:15
Outras decisões
-
02/08/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 04:02
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719061-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PZ INVEST LTDA EXECUTADO: OVS IMPORTADORA LTDA., PRECISA - COMERCIALIZACAO DE MEDICAMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei ofício resposta da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
De ordem, intimo o exequente, no prazo de 5 dias.
Brasília - DF, 23 de julho de 2024 às 10:29:25 LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
23/07/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719061-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PZ INVEST LTDA EXECUTADO: OVS IMPORTADORA LTDA., PRECISA - COMERCIALIZACAO DE MEDICAMENTOS LTDA DECISÃO 1.
Trata-se de embargos de declaração de ID 203777706 opostos pela parte exequente contra a decisão de ID 203150536.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, assiste razão ao embargante.
Da análise da petição acostada no ID 198135031, observa-se que o requerimento de penhora no rosto dos autos pretendida era sobre o processo nº 1055326-10.2021.4.01.3400, em trâmite na 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília.
No entanto, a menção a processo diverso na aludida petição induziu este Juízo a erro material na decisão ID 203150536.
Pelos motivos expostos, acolho os embargos de declaração para corrigir o erro material contido no item 1 da aludida decisão.
Assim, onde se lê "Nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora do crédito da parte executada junto à 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF no rosto dos autos de nº 0725881-94.2022.8.07.0001 até o limite do valor em execução (R$ 7.065.348,71, ID 198135038)." Leia-se "Nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora do crédito da parte executada junto à 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília/DF no rosto dos autos de nº 1055326-10.2021.4.01.3400 até o limite do valor em execução (R$ 7.065.348,71, ID 198135038).", mantendo os demais termos da decisão como lançada. 2.
Oficie-se o Juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF (processo nº 0725881-94.2022.8.07.0001), encaminhando-se cópia dessa decisão.
CONFIRO A ESSA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO, para encaminhamento. 3.
Após, prossiga-se conforme ID 203150536.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:59
Expedição de Ofício.
-
13/07/2024 12:13
Recebidos os autos
-
13/07/2024 12:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/07/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2024 13:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 23:37
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719061-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PZ INVEST LTDA EXECUTADO: OVS IMPORTADORA LTDA., PRECISA - COMERCIALIZACAO DE MEDICAMENTOS LTDA DECISÃO 1.
Nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora do crédito da parte executada junto à 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF no rosto dos autos de nº 0725881-94.2022.8.07.0001 até o limite do valor em execução (R$ 7.065.348,71, ID 198135038).
Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos.
Encaminhe-se para cumprimento.
Formalizada a penhora com a juntada do mandado devidamente cumprido, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias). 2.
Sem prejuízo do comando anterior, expeça-se o ofício determinado no ID 201659967 para efetivação da penhora de crédito.
Em seguida, aguarde-se por 20 dias a resposta do órgão oficiado, contados do recebimento da comunicação.
Brasília/DF, Sexta-feira, 05 de Julho de 2024, às 15:07:04.
Documento Assinado Digitalmente -
08/07/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:20
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:20
Deferido o pedido de PZ INVEST LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
-
04/07/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:31
Decorrido prazo de PZ INVEST LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719061-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PZ INVEST LTDA EXECUTADO: OVS IMPORTADORA LTDA., PRECISA - COMERCIALIZACAO DE MEDICAMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a pesquisa realizada via SISBAJUD, conforme item 2 da Decisão de ID 197293256.
Certifico, ainda, que deixei de impor a restrição de transferência sobre o veículo de Placa EXR6F91, tendo em vista as restrições existentes, conforme item 3 da referida Decisão.
Assim, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 24 de junho de 2024 às 10:13:27 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
24/06/2024 19:26
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:26
Deferido em parte o pedido de PZ INVEST LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
24/06/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:48
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:48
Outras decisões
-
27/05/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 17:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/05/2024 13:42
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:42
Deferido o pedido de PZ INVEST LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
-
17/05/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/05/2024 15:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2024 10:44
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:44
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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