TJDFT - 0725848-36.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:39
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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05/08/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:30
Expedição de Termo.
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02/08/2024 09:53
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de ANA MARIA CHIARADIA em 01/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 07:34
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
12/07/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Posto isso, julgo procedente o pedido para determinar que o testamento deixado por LUIZ JOAO CHIARADIA, lavrado no 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Erechim - RS, Livro 004, Folha 200, juntado no ID 202898150, seja cumprido na forma do artigo 735, § 2º, do CPC.
Nomeio SILVIA TERESINHA CHIARADIA para o encargo da testamentaria, nos termos do artigo 1.984 do Código Civil.
Anote-se.
Após, expeça-se o termo de testamentaria, o qual deverá ser assinado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o documento ser expedido, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Remeta-se à Contadoria para cálculo das custas finais a serem suportadas pelas requerentes.
Sem honorários, tendo em vista que não houve contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Autorizo a realização do inventário extrajudicial, observadas a não existência de interesses de incapazes e todas as demais formalidades legais próprias, atribuindo a eficácia de autorização a esta sentença acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado.
Tenho por extinto o processo, observados os ditames do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se as diligências de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/07/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:47
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/07/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 14:32
Recebida a emenda à inicial
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04/07/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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03/07/2024 18:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725848-36.2024.8.07.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) ANA MARIA CHIARADIA - CPF/CNPJ: *87.***.*57-00, SILVIA TERESINHA CHIARADIA - CPF/CNPJ: *27.***.*82-49 e ELIANA LUISA CHIARADIA DA SILVA - CPF/CNPJ: *83.***.*69-15, LUIZ JOAO CHIARADIA - CPF/CNPJ: *16.***.*14-04 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese o domicílio do falecido ser registrado na cidade de Erechim – RS (ID 201830435), considerando que uma das herdeiras é domiciliada em Brasília, recebo a competência para processar e julgar o presente feito, ressalvada a arguição de qualquer interessado.
Determino à parte autora a juntada: (a) Do autor da herança: (a.1) cópias de seu RG e CPF; (a.2) certidão de nascimento ou de casamento (conforme o seu estado civil), com a averbação do seu óbito, de emissão recente; (a.3) certidão de (in)existência testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br). (b) De cada herdeiro e do cônjuge supérstite: (b.1) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, de emissão recente, das Sras.
Ana Maria, Silvia e Eliana; (b.2) cópias do RG e do CPF das Sras.
Ana Maria, Silvia e Eliana; (b.3) endereço eletrônico e linha telefônica móvel, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
Por fim, deverá ser juntada nova cópia do testamento em arquivo único e em formato PDF, uma vez que a anexação de arquivos em formato de imagem (como nos ID 201830440 e ID 201830444) prejudica a análise dos autos, porquanto é necessário fazer o download do arquivo, o que impacta na celeridade do serviço prestado.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
26/06/2024 15:12
Recebidos os autos
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26/06/2024 15:12
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/06/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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