TJDFT - 0705413-29.2020.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 09:16
Baixa Definitiva
-
22/07/2024 09:15
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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20/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSIBETH DA COSTA PEREIRA em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0705413-29.2020.8.07.0018 AGRAVANTE: ROSIBETH DA COSTA PEREIRA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Esta Presidência, em decisão de ID 41497692, inadmitiu os recursos especial e extraordinário manejados por ROSIBETH DA COSTA PEREIRA, bem como negou seguimento a este (Tema 339 – AI 791.292), situação que ensejou a interposição de agravos direcionados às Cortes Superiores de Justiça.
Não houve manejo de agravo interno para esta Corte de Justiça.
O STJ (ID 60741714 – p. 1/4) não conheceu do apelo.
O STF, por sua vez, em decisão proferida pelo Ministro Presidente LUÍS ROBERTO BARROSO (ID 60741714 – p. 62/63), determinou a devolução dos autos à origem, fazendo constar que: Analisados os autos, verifica-se que a decisão de inadmissão do recurso extraordinário está amparada exclusivamente em aplicação de precedente firmado com base na sistemática da repercussão geral.
Assim, não há razão jurídica para a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, uma vez que o art. 1.042 do Código de Processo Civil é expresso sobre o não cabimento de agravo dirigido ao STF nas hipóteses em que a negativa de seguimento do recurso extraordinário tiver como base exclusivamente a sistemática da repercussão geral, sendo essa decisão passível de impugnação somente por agravo interno (art. 1.030, § 2º, do CPC/2015). (...) Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao tribunal de origem para que proceda conforme as disposições acima consignadas (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Dessa forma, verifica-se que a Corte Suprema entendeu estar a suposta violação aos artigos 37, § 6º, e 196, amparada em precedente da Corte Suprema, julgado pela sistemática de repetitivos, conforme consta da decisão de ID 41497692, não tendo a parte recorrente se desincumbido da oposição de agravo interno, único recurso cabível para a negativa de seguimento.
Assim, não conheço do agravo no recurso extraordinário.
Remetam-se os autos à Vara de origem.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
26/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:42
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/06/2024 18:42
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/06/2024 18:42
Não conhecido o recurso de Agravo em recurso extraordinário de ROSIBETH DA COSTA PEREIRA - CPF: *00.***.*13-38 (EMBARGANTE)
-
25/06/2024 17:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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25/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/06/2024 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
25/06/2024 16:26
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
25/06/2024 16:10
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
25/06/2024 12:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/06/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
14/04/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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13/04/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 00:06
Decorrido prazo de ROSIBETH DA COSTA PEREIRA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:06
Decorrido prazo de ROSIBETH DA COSTA PEREIRA em 12/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:08
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:07
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
29/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 22:47
Recebidos os autos
-
24/03/2023 22:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/03/2023 22:47
Recebidos os autos
-
24/03/2023 22:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/03/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 11:38
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
24/03/2023 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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24/03/2023 11:20
Recebidos os autos
-
24/03/2023 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
24/03/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2023 00:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 10:06
Juntada de Petição de agravo
-
27/01/2023 10:05
Juntada de Petição de agravo
-
02/12/2022 00:06
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 17:00
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/11/2022 17:00
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/11/2022 17:00
Recurso Extraordinário não admitido
-
23/11/2022 17:00
Recurso Especial não admitido
-
18/11/2022 11:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
18/11/2022 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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18/11/2022 10:37
Recebidos os autos
-
18/11/2022 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
17/11/2022 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2022 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 13:15
Recebidos os autos
-
24/10/2022 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/10/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 11:05
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
24/10/2022 11:04
Juntada de Petição de recurso especial
-
30/09/2022 00:06
Publicado Ementa em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 22:39
Conhecido o recurso de ROSIBETH DA COSTA PEREIRA - CPF: *00.***.*13-38 (EMBARGANTE) e não-provido
-
27/09/2022 21:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/09/2022 00:16
Publicado Pauta de Julgamento em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 17:43
Juntada de pauta de julgamento
-
31/08/2022 16:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/08/2022 17:42
Recebidos os autos
-
29/08/2022 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
27/08/2022 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:15
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:15
Determinada Requisição de Informações
-
09/08/2022 13:59
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
09/08/2022 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
30/07/2022 00:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 18:05
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
19/07/2022 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2022 00:07
Publicado Ementa em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 19:19
Conhecido o recurso de ROSIBETH DA COSTA PEREIRA - CPF: *00.***.*13-38 (APELANTE) e não-provido
-
07/07/2022 18:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/06/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 02:25
Publicado Pauta de Julgamento em 21/06/2022.
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20/06/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 17:06
Juntada de pauta de julgamento
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15/06/2022 16:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/05/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 16:07
Deliberado em Sessão - Retirado
-
12/05/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 16:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/04/2022 20:28
Recebidos os autos
-
09/03/2022 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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09/03/2022 10:48
Recebidos os autos
-
09/03/2022 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
08/03/2022 16:32
Recebidos os autos
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08/03/2022 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/03/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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