TJDFT - 0705916-79.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 10:27
Transitado em Julgado em 30/08/2025
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30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de EDSON CIRQUEIRA DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 17:16
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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08/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
07/07/2025 13:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2025 13:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2025 12:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2025 13:54
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:03
Processo Desarquivado
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30/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
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30/12/2024 22:03
Arquivado Provisoramente
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de EDSON CIRQUEIRA DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
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14/12/2024 09:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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14/12/2024 09:50
Juntada de Ofício de requisição
-
14/12/2024 09:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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14/12/2024 09:50
Juntada de Ofício de requisição
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05/12/2024 16:08
Juntada de Certidão
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04/12/2024 22:05
Juntada de Certidão
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27/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 17:19
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 17:17
Expedição de Ofício.
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26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705916-79.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EDSON CIRQUEIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, =Bloco B - Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Rejeito a impugnação apresentada pelo DF/IPREV (ID 213127404), uma vez que a atualização promovida pela Contadoria Judicial foi realizada tendo por base os valores apresentados pela parte executada e não impugnados pelo exequente, consoante se afere da decisão de ID 203929570.
Ademais, a decisão que homologou os cálculos encontra-se acobertada pela preclusa (ID 203929570), não havendo notícia de interposição de recurso pelo Distrito Federal/IPREV-DF.
Sendo assim, proceda-se à expedição dos requisitórios com base nos cálculos de ID 211552043, e nos termos da decisão de ID 203929570.
Após, cumpram-se as ordens precedentes.
Fica o executado advertido que quaisquer diferenças relacionadas a valores eventualmente restituídos nas declarações de imposto de renda da parte autora dos anos-calendário indicados na petição retro poderão ser perseguidos em ação própria.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 13:03:35.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W f -
23/11/2024 22:46
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:51
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:51
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
22/11/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
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02/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de EDSON CIRQUEIRA DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705916-79.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EDSON CIRQUEIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 17:59:19.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 16:30
Recebidos os autos
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18/09/2024 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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06/09/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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06/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de EDSON CIRQUEIRA DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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18/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705916-79.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EDSON CIRQUEIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Ed.
Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9 Torre B, s/n, Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual o exequente EDSON CIRQUEIRA DA SILVA requer seja o DISTRITO FEDERAL e o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – IPREV compelidos ao pagamento da quantia de R$ 138.986,69 (cento e trinta e oito mil novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos).
A Fazenda Pública apresentou IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença em petição de ID 203408470, alegando excesso de execução na quantia de R$ 3.770,89 (três mil setecentos e setenta reais e oitenta e nove centavos).
A parte exequente manifestou concordância com os cálculos dos executados, ID 203762517.
Vieram os autos conclusos para decisão. É o breve relatório.
Decido.
Considerando que o exequente concordou com os cálculos apresentados pelas executados, conforme se verifica no ID 203762517, homologo os cálculos no valor de R$ 135.215,80 (cento e trinta e cinco mil duzentos e quinze reais e oitenta centavos), os quais estão atualizados até 21/05/2024.
Considerando que, de fato, houve excesso na execução, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO para decotar o valor excedente de R$ 3.770,89 (três mil setecentos e setenta reais e oitenta e nove centavos), do montante requerido na peça vestibular.
Desse modo, condeno o exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais aos executados em razão do excesso de execução, os quais fixo no importe de 10% sobre o valor do excesso à execução, qual seja: R$ 3.770,89 (três mil setecentos e setenta reais e oitenta e nove centavos), com lastro no art. 85, §§ 2º e 3º do CPC.
Assim, determino a expedição dos seguintes requisitórios.
Em desfavor do DISTRITO FEDERAL: 1) 1 (um) precatório em nome de EDSON CIRQUEIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº *98.***.*10-00, devidamente representado pelo escritório ANDRÉ MARQUES PINHEIRO ADVOGADOS, inscrito no CNPJ sob o n.º 37.***.***/0001-20 e na OAB/DF sob o n.º 543.920, no montante de R$ 65.067,90 (sessenta e cinco mil e sessenta e sete reais e noventa centavos), relativo ao valor do crédito principal do valor relativo ao imposto de renda e ressarcimento de custas processuais da fase de conhecimento e cumprimento, na proporção de 50%.
Do valor principal haverá o decote de R$ 9.681,92 (nove mil seiscentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos), correspondente a 15% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID: 124557364, os quais serão pagos ao escritório de advocacia acima mencionado. 2) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor em nome de ANDRÉ MARQUES PINHEIRO ADVOGADOS, inscrito no CNPJ sob o nº 37.***.***/0001-20, no montante de R$ 7.745,53 (sete mil setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), referente aos honorários de sucumbência da fase de conhecimento.
Em desfavor do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL: 1) 1 (um) precatório em nome de EDSON CIRQUEIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº *98.***.*10-00, devidamente representado pelo escritório ANDRÉ MARQUES PINHEIRO ADVOGADOS, inscrito no CNPJ sob o n.º 37.***.***/0001-20 e na OAB/DF sob o n.º 543.920, no montante de R$ 55.997,57 (cinquenta e cinco mil novecentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos), relativo ao valor do crédito principal do valor relativo às contribuições previdenciárias e ressarcimento de custas processuais da fase de conhecimento e cumprimento, na proporção de 50%.
Do valor principal haverá o decote de R$ 8.321,37 (oito mil trezentos e vinte e um reais e trinta e sete centavos), correspondente a 15% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID: 124557364, os quais serão pagos ao escritório de advocacia acima mencionado. 2) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor em nome de ANDRÉ MARQUES PINHEIRO ADVOGADOS, inscrito no CNPJ sob o nº 37.***.***/0001-20, no montante de R$ 6.657,09 (seis mil seiscentos e cinquenta e sete reais e nove centavos), referente aos honorários de sucumbência da fase de conhecimento.
As requisições de pequeno valor devem ser dirigidas ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido (relativo a RPV) no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da ciência da presente decisão, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará/ofício de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento provisório dos autos, com as cautelas de praxe.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Tudo feito, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento dos precatórios acima relacionados.
Ao CJU para adotar as medidas necessárias.
Intimem-se as Partes.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 13:15:40.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W JC o -
16/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 20:04
Recebidos os autos
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15/07/2024 20:04
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/07/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705916-79.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EDSON CIRQUEIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada juntou aos autos IMPUGNAÇÃO, tempestiva, identificada pelo ID 203408470 .
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 11:09:06.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
09/07/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705916-79.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EDSON CIRQUEIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Ed.
Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9 Torre B, s/n, Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas ID 197640762. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 8.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2024 15:12:40.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 124557356 Petição Inicial Petição Inicial 22051309393113800000115430301 124557358 0.
Inicial - IRAD Petição 22051309393121300000115430303 124557359 doc. 1 - Identificacao Documento de Identificação 22051309393129500000115430304 124557360 doc. 1.1 - Declaracao Hipo Declaração de Hipossuficiência 22051309393139200000115430305 124557361 doc. 2 - Comprovante de residencia Comprovante de Residência 22051309393146200000115430306 124557362 doc. 3 - Procuracao Procuração/Substabelecimento 22051309393153500000115430307 124557364 doc. 3.1 - Contrato Contrato 22051309393162400000115430309 124557366 doc. 4 - Laudo Medico 2017 Laudo 22051309393171500000115430311 124557367 doc. 4 - Laudo Medico 2019 Laudo 22051309393183500000115430312 124557368 doc. 4 - Laudo Medico 2020 Laudo 22051309393193600000115430313 124557369 doc. 4 - Laudo Medico 2021 Laudo 22051309393202600000115430314 124557370 doc. 4 - Laudo Medico 2022 Laudo 22051309393212400000115430315 124557371 doc. 5 - Aposentadoria.
Diario Oficial Documento de Comprovação 22051309393223900000115430316 124557372 doc. 6 - Fichas Financeiras Documento de Comprovação 22051309393232200000115430317 124557373 doc. 7 - Memoria de Calculo Documento de Comprovação 22051309393240100000115430318 124598782 Decisão Decisão 22051314362715400000115468741 124598782 Decisão Decisão 22051314362715400000115468741 124843865 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22051701021918900000115688932 125110996 Petição Petição 22051819285953700000115929251 125110997 0.
Man. - Juntada de Documento Petição 22051819285963100000115929252 125110998 doc. 1 - Guia de Custas Guia 22051819285978200000115929253 125110999 doc. 2 - Comprovante Comprovante de Pagamento de Custas 22051819285993500000115929254 125195020 Decisão Decisão 22051915030844900000116004383 125195020 Decisão Decisão 22051915030844900000116004383 125236739 Certidão Certidão 22051917470702000000116043400 125236739 Certidão Certidão 22051917470702000000116043400 125439035 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22052307122776700000116224876 129766973 Contestação Contestação 22063015115871900000120130397 129766974 Contestação (202201021527) Contestação 22063015115907400000120130398 129766976 Contestação (202201021527) (Anexo 1 - Resposta de Ofício) Outros Documentos 22063015115924500000120130400 129766977 Contestação (202201021527) (Anexo 2 - Resposta de Ofício Complemento) Outros Documentos 22063015115949500000120130401 129778020 Certidão Certidão 22063015530305300000120139163 129778020 Certidão Certidão 22063015530305300000120139163 130323562 Réplica Réplica 22070612354290300000120627142 130323571 Replica Réplica 22070612354304500000120627151 130323572 Substabelecimento Substabelecimento 22070612354321800000120627152 130414713 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22070619512367300000120706522 130667965 Despacho Despacho 22070816450923600000120935275 130667965 Despacho Despacho 22070816450923600000120935275 130890544 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22071202250590700000121138827 131460423 Petições diversas Petição 22071713292300000000121654401 131756074 Especificação de Provas Especificação de Provas 22072008512135700000121921615 131756075 Producao de Provas - IRAD Especificação de Provas 22072008512148500000121921616 133233671 Certidão Certidão 22080913055493000000123261165 134040117 Decisão Decisão 22081816512061100000123978171 134040117 Decisão Decisão 22081816512061100000123978171 134336236 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22082202232350100000124248042 134703580 Ofício Ofício 22082419554693800000124573675 134705194 Ofício Ofício 22082420011847800000124576487 134707260 Ofício Ofício 22082420012795300000124577552 134706313 Ofício Ofício 22082420013569400000124576506 135491488 Mandado Mandado 22090109535474600000125282423 135492850 Mandado Mandado 22090109583318800000125282433 135492855 Mandado Mandado 22090110015776200000125284286 135492871 Mandado Mandado 22090110054085400000125284302 136100606 Petições diversas Petição 22090810320100000000125827524 136104962 Diligência Diligência 22090811055719700000125832543 136698713 Diligência Diligência 22091410143697300000126364063 136721023 Certidão Certidão 22091413224782700000126383715 136806759 Decisão Decisão 22091419544463900000126459631 136806759 Decisão Decisão 22091419544463900000126459631 137099470 Diligência Diligência 22091819190345200000126723861 137826975 Petições diversas Petição 22092410264300000000127375715 137826976 Resposta de Ofício Outros Documentos 22092410264300000000127375716 137829447 Certidão Certidão 22092411494721700000127377118 137828593 Certidão Certidão 22092411540638200000127377121 137829447 Certidão Certidão 22092411494721700000127377118 138007937 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22092701072131200000127540161 138111079 Petição Petição 22092717402222200000127631268 138111081 0.
Man. - Simples Petição 22092717402235300000127631270 138232138 Decisão Decisão 22092817224645400000127741789 138232138 Decisão Decisão 22092817224645400000127741789 138408410 Diligência Diligência 22092917533204400000127899759 138446152 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22093000153369600000127933049 138598799 Diligência Diligência 22100217581627300000128069841 138823938 Certidão Certidão 22100416300731900000128271026 138823932 V.E 0705916-79.2022.8.07.0018 - MANIFESTAÇÃO Documento de Comprovação 22100416300748500000128271030 138823938 Certidão Certidão 22100416300731900000128271026 139020518 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22100600302172000000128447507 139550891 Certidão Certidão 22101117321812700000128923538 139551803 V.E 0705916-79.2022.8.07.0018 - MANIFESTAÇÃO Documento de Comprovação 22101117321828300000128923547 139550891 Certidão Certidão 22101117321812700000128923538 139750909 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22101400133499600000129099830 140069950 Petições diversas Petição 22101809073600000000129390063 140069951 Resposta de Ofício Outros Documentos 22101809073600000000129390064 140784260 Petição Petição 22102510571357400000130029547 140784261 Pet. quesitos Petição 22102510571368000000130029548 140788282 Certidão Certidão 22102511485555900000130032662 140788282 Certidão Certidão 22102511485555900000130032662 141021581 Petição Petição 22102622514486900000130240971 141021582 Edson Cirqueirra proposta Petição 22102622514506100000130240972 141765793 Despacho Despacho 22110715131499100000130914150 141765793 Despacho Despacho 22110715131499100000130914150 142006292 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22110902232361200000131127433 143114233 Petições diversas Petição 22112111334900000000132126011 143665596 Certidão Certidão 22112517280815300000132614706 143760975 Decisão Decisão 22112810212393400000132703156 143760975 Decisão Decisão 22112810212393400000132703156 143829308 Petição Petição 22112907234708200000132763149 143829309 Edson Cirqueirra data da perícia Petição 22112907234724200000132763150 143831351 Petição Petição 22112908155650400000132765192 143873751 Despacho Despacho 22112914343030900000132803090 143873751 Despacho Despacho 22112914343030900000132803090 143965775 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22113002381949800000132886052 144094199 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22120102224527600000132998590 144948967 Petição Petição 22121214390835900000133763658 144948972 doc. 1 - Comp Recolhimento Comprovante 22121214390855100000133763663 145864152 Petição Petição 22122207395735900000134579843 145947926 Petições diversas Petição 22122510232200000000134658464 145947927 Resposta de Memorando Outros Documentos 22122510232200000000134658465 145960207 Petição Petição 22122611301989500000134670398 145960209 declaração comp Petição 22122611302005700000134670400 146050831 Petição Petição 22122817494414200000134754622 146050832 doc. 1 - Evolucao Medica Documento de Comprovação 22122817494430500000134754623 146050833 doc. 2 - Relatorio Holter 1 Documento de Comprovação 22122817494462300000134754624 146050834 doc. 2 - Relatorio Holter 2 Documento de Comprovação 22122817494504300000134754625 146050835 doc. 3 - Carteirinha Documento de Comprovação 22122817494533100000134754626 146050836 doc. 3 - Laudo de Ecocardiografia 2 Documento de Comprovação 22122817494551000000134754627 146050838 doc. 3 - Laudo de Ecocardiografia Documento de Comprovação 22122817494574400000134754629 146050837 doc. 4 - Laudo Holter Documento de Comprovação 22122817494597600000134754628 146142353 Laudo Laudo 23010210143380200000134839744 146142354 declaração comp Laudo de perícia 23010210143396500000134839745 146142355 II Diretriz de Cardiopatia PDF Laudo de perícia 23010210143418200000134839746 146142356 Manual-de-Pericia-Médica-Oficial-do-GDF Laudo de perícia 23010210143440500000134839747 146142357 MANUAL DE PERÍCIA OFICIAL 3ª EDIÇÃO - ANO 2017 - Versão 28abr2017 Laudo de perícia 23010210143480500000134839748 146142358 Edson Cirqueira laudo Laudo de perícia 23010210143523400000134839749 146334970 Certidão Certidão 23010912212797900000135018266 146334970 Certidão Certidão 23010912212797900000135018266 146419154 Petição Petição 23011011083083000000135089893 146420937 Decisão Decisão 23011014340900600000135093003 146420937 Decisão Decisão 23011014340900600000135093003 147204814 Petição Petição 23012016040466100000135768704 147385868 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23012401241610700000135929706 152137422 Certidão Certidão 23031315015166700000140175926 152199199 Decisão Decisão 23031409535377100000140228708 152199199 Decisão Decisão 23031409535377100000140228708 152449302 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23031515121411800000140449331 152536027 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23031611284472700000140529366 152653768 Ordem Bancária Alvará de levantamento 23031619014274000000140634778 152655104 Comprovante Certidão 23031619014481800000140636238 152693462 Certidão Certidão 23031710564473700000140669967 152693462 Certidão Certidão 23031710564473700000140669967 154363574 Sentença Sentença 23033115202152300000142167703 154363574 Sentença Sentença 23033115202152300000142167703 154627548 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23040400503931800000142401400 154981251 Petições diversas Petição 23041015283600000000142724873 154987370 Certidão Certidão 23041015525521000000142729077 154987370 Certidão Certidão 23041015525521000000142729077 155219351 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23041200340619100000142935149 156099682 Contrarrazões Contrarrazões 23041917361672100000143716661 158025643 Sentença Sentença 23050915525872600000145429654 158025643 Sentença Sentença 23050915525872600000145429654 158267736 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23051100333542700000145642556 163369285 Apelação Apelação 23062713365400000000150169120 163372508 Certidão Certidão 23062713494586000000150172051 163372508 Certidão Certidão 23062713494586000000150172051 163637600 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062900332362400000150406041 165715791 Contrarrazões Contrarrazões 23071815584081500000152243174 165724134 Certidão Certidão 23071816254439900000152249184 196832401 Certidão Certidão 23072111450700000000179879672 196832402 Certidão Certidão 23072112120600000000179879673 196832404 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24013116342400000000179879675 196832406 Certidão Certidão 24021602162900000000179879677 196832407 Certidão de julgamento Certidão 24030718170100000000179879678 196832410 Voto do Magistrado Voto 24031007002200000000179879681 196832411 Relatório Relatório 24031007002200000000179879682 196832409 Ementa Ementa 24031007002200000000179879680 196832408 Acórdão Acórdão 24031007002200000000179879679 196832412 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24032602193600000000179879683 196832413 Certidão Certidão 24051514310800000000179879684 196832414 Certidão Certidão 24051514313600000000179879685 197234810 Certidão Certidão 24051723570806600000180236112 197234810 Certidão Certidão 24051723570806600000180236112 197439610 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24052103411286800000180420151 197640758 Petição Petição 24052212252251400000180599522 197640759 doc. 1 - Memoria de Calculo Documento de Comprovação 24052212252283400000180599523 197640760 doc. 2 - Fichas Financeiras Documento de Comprovação 24052212252308000000180599524 197640761 doc. 3 - Guia Guia 24052212252333800000180599525 197640762 doc. 4 - Comp Recolhimento Comprovante de Pagamento de Custas 24052212252358200000180599526 -
29/06/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:35
Deferido o pedido de EDSON CIRQUEIRA DA SILVA - CPF: *98.***.*10-00 (EXEQUENTE).
-
14/06/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/06/2024 08:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/06/2024 05:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 23:57
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/07/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2023 16:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 13:41
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de EDSON CIRQUEIRA DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:21
Publicado Sentença em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:52
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/05/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:21
Decorrido prazo de EDSON CIRQUEIRA DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/04/2023 02:47
Decorrido prazo de EDSON CIRQUEIRA DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:12
Publicado Sentença em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:20
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 10:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/03/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/03/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 09:53
Recebidos os autos
-
14/03/2023 09:53
Deferido o pedido de CANTIDIO LIMA VIEIRA - CPF: *03.***.*92-15 (PERITO).
-
13/03/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/03/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:05
Decorrido prazo de EDSON CIRQUEIRA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:24
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
20/01/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 14:34
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/01/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/01/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 10:14
Juntada de Petição de laudo
-
28/12/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 07:39
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:22
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
01/12/2022 01:09
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 14:34
Recebidos os autos
-
29/11/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/11/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 07:23
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:21
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/11/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de EDSON CIRQUEIRA DA SILVA em 18/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de CANTIDIO LIMA VIEIRA em 11/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 15:13
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/10/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de EDSON CIRQUEIRA DA SILVA em 25/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de EDSON CIRQUEIRA DA SILVA em 24/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de ÁDILA SCHUSTER DE MATTOS em 17/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de Leandro M. Gontijo - CRM 24454 em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de EDSON CIRQUEIRA DA SILVA em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de EDSON CIRQUEIRA DA SILVA em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
02/10/2022 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de João Edson Marques Bandeira - CRM 27779 em 30/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:22
Recebidos os autos
-
28/09/2022 17:22
Outras decisões
-
28/09/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
24/09/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2022 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 19:54
Recebidos os autos
-
14/09/2022 19:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/09/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 11:05
Mandado devolvido dependência
-
08/09/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 20:01
Expedição de Ofício.
-
24/08/2022 20:01
Expedição de Ofício.
-
24/08/2022 20:01
Expedição de Ofício.
-
24/08/2022 19:55
Expedição de Ofício.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 16:51
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/08/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/08/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 08:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/07/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:42
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 16:45
Recebidos os autos
-
08/07/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
06/07/2022 19:51
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 12:35
Juntada de Petição de réplica
-
30/06/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de EDSON CIRQUEIRA DA SILVA em 14/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 15:03
Recebidos os autos
-
19/05/2022 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/05/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 14:36
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/05/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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