TJDFT - 0707673-76.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 19:46
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:41
Determinado o arquivamento
-
01/08/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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01/08/2024 17:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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31/07/2024 21:41
Juntada de Certidão
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31/07/2024 21:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 02:31
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:31
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0707673-76.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA SALETE DA SILVA REQUERIDO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Tendo em vista o comprovante de depósito judicial ao ID 205139372, gerado automaticamente pelo sistema, intime-se a parte ré a informar se efetuou o depósito, no prazo de dois dias, oportunidade em que deverá apresentar o comprovante.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 12:16
Recebidos os autos
-
25/07/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/07/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:35
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707673-76.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA SALETE DA SILVA REQUERIDO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em audiência de conciliação, as partes entabularam um acordo ( 201322013 - Ata).
Seguiu-se sentença homologatória da transação, extinguindo-se o feito com resolução do mérito (ID 201328090 - Sentença).
Sobreveio contestação da parte ré, em que impugnou as teses autorais e propôs novas condições para o acordo (ID 201511868 - Contestação).
A parte autora veio aos autos informar que o acordo realizado em audiência de conciliação (e homologado judicialmente) não foi cumprido.
Diante desse cenário, vê-se a contradição e intempestividade da peça de defesa apresentada pela requerida.
Ora, naquele momento, já havia sido extinto o feito com resolução de mérito, nos exatos termos da avença livremente pactuada pelas partes em audiência.
Sendo assim, intime-se a requerida para comprovar, no prazo de 5 dias úteis, o cumprimento dos termos do acordo homologado judicialmente, sob pena de multa a ser arbitrada caso necessário.
Brasília, data da assinatura eletrônica.
Ana Paula da Cunha Juíza de Direito Substituta -
15/07/2024 18:58
Recebidos os autos
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15/07/2024 18:58
Outras decisões
-
15/07/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
15/07/2024 13:46
Processo Desarquivado
-
15/07/2024 13:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/06/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 12:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0707673-76.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA SALETE DA SILVA REQUERIDO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS S E N T E N Ç A Dispensa-se o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
As partes celebraram transação judicial, observando os requisitos legais, consoante se afere da ata de audiência de conciliação realizada neste NUVIMEC (ID 201322013).
Isto posto, extingo o processo com exame do mérito, homologando a transação realizada pelas partes para que surta seus jurídicos efeitos, inclusive o de adquirir exequibilidade, com espeque no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei nº 9099/95).
Fica, desde já, autorizada a expedição de alvará de levantamento em favor da(s) parte(s) requerente(s), se houver depósito judicial.
As partes dispensaram a intimação e a publicação da sentença homologatória.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
24/06/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 13:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/06/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
23/06/2024 21:32
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2024 13:35
Recebidos os autos
-
22/06/2024 13:35
Homologada a Transação
-
21/06/2024 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
21/06/2024 14:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2024 08:27
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 02:26
Recebidos os autos
-
20/06/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/06/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 15:49
Expedição de Carta.
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03/06/2024 15:47
Juntada de Certidão
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29/05/2024 17:10
Juntada de Certidão
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29/05/2024 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2024 15:38
Recebidos os autos
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29/05/2024 15:38
Outras decisões
-
29/05/2024 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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29/05/2024 15:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2024 14:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/05/2024 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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