TJDFT - 0774592-51.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 11:01
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 11:01
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/07/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 13:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:53
Determinado o arquivamento
-
01/07/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/07/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0774592-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMILO CARLOS DE SOUZA BARBOSA REQUERIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado (PIX apenas se for o CPF ou CNPJ).
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Em caso de inércia, venha os autos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:31
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:31
Outras decisões
-
25/06/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/06/2024 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/06/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 13:49
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:54
Decorrido prazo de CAMILO CARLOS DE SOUZA BARBOSA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:29
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:29
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/04/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/04/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 04:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:42
Outras decisões
-
18/04/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/04/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 18:01
Juntada de Petição de réplica
-
15/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 11:09
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:09
Outras decisões
-
10/04/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/04/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 03:08
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 20:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/03/2024 20:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 20:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 17:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/12/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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