TJDFT - 0717388-76.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de RUAN CARLOS DE CARVALHO TAVARES SHIRAISHI em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 22:10
Recebidos os autos
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18/02/2025 22:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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13/02/2025 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/02/2025 18:43
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARCIO DINIZ em 10/02/2025 23:59.
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26/12/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717388-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARCIO DINIZ REU: RUAN CARLOS DE CARVALHO TAVARES SHIRAISHI EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS RUAN CARLOS DE CARVALHO TAVARES SHIRAISHI, parte qualificada nos autos, opôs embargos de declaração em face da sentença de ID.217605076, ao argumento de ocorrência de contradição.
Sustenta a parte embargante, em apertada síntese, que a sentença proferida tem contradição em relação ao valor, que condena o requerido no pagamento da quantia de R$ 10.060,13, mais as devidas correções, quando, na verdade, o valor correto seria de R$ 9.000,00, valor inicial do débito, mais correções.
DECIDO.
Tempestiva e oportunamente opostos, conheço dos presentes embargos de declaração.
No mérito, dou-lhes provimento, porquanto evidente a ocorrência do erro material no julgado.
Do exposto, ACOLHO os embargos de declaração e retifico a sentença para JULGAR PROCEDENTE o pedido, e declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 9.000,00, acrescida de correção monetária a partir da emissão estampada na cártula, e de juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
17/12/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:34
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/12/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MARCIO DINIZ em 10/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARCIO DINIZ em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 09:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2024 19:26
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 19:26
Julgado procedente o pedido
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13/11/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/11/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2024 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:56
Recebidos os autos
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27/08/2024 14:56
Outras decisões
-
27/08/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/08/2024 07:53
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RUAN CARLOS DE CARVALHO TAVARES SHIRAISHI em 21/08/2024 23:59.
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03/07/2024 02:42
Publicado Edital em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: MONITÓRIA (40), processo nº 0717388-76.2023.8.07.0007, em que são partes: Autor - MARCIO DINIZ (CPF: *21.***.*27-72); Réu - RUAN CARLOS DE CARVALHO TAVARES SHIRAISHI (CPF: *20.***.*53-00); Finalidade: CITAÇÃO, determina a citação do(a)(s) REU: RUAN CARLOS DE CARVALHO TAVARES SHIRAISHI, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 10.060,13 (dez mil e sessenta reais e treze centavos ), referente ao principal ou ofereça(m) embargos monitórios, via Defensor Público ou Advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento(a) de custa e honorários advocatícios.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, se constituíra de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 28 de junho de 2024 14:58:42.
Eu, ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
28/06/2024 14:59
Expedição de Edital.
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27/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:18
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 07:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/12/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/12/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/12/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/12/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/12/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/12/2023 06:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 06:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 06:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 06:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 06:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 06:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 06:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 15:54
Juntada de Certidão
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09/11/2023 07:49
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/08/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 15:51
Recebidos os autos
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30/08/2023 15:51
Outras decisões
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25/08/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/08/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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