TJDFT - 0704923-23.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 06:58
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 06:58
Transitado em Julgado em 01/06/2024
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31/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 04:20
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 17/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:08
Publicado Edital em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA Processo Nº 0704923-23.2023.8.07.0011 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: IZABELA CRISTINA DE JESUS CARDOSO REQUERIDO: LUIZ FELIPE DE JESUS CARDOSO SENTENÇA DE id nº 192756799, transcrito o respectivo dispositivo: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,para, confirmando a tutela de urgência, DECRETAR AINTERDIÇÃO DEFINITIVA de LUIZ FELIPE DE JESUS CARDOSO, brasileiro, solteiro, CPF:*33.***.*54-41, e nomear como CURADOR(A) DEFINITIVO(A) a pessoa de IZABELA CRISTINA DE JESUS CARDOSO, brasileira, solteira, RG:2492856 SSP/BA, CPF: *24.***.*23-14, ambos residentes e domiciliadas na Av.
Central, Bi. 294/372, lote 300, Ap. 202, Núcleo Bandeirante-DF, CEP: 71.710-055, tel.: (61) 991673762.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, a curadora atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento deste comando poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Deixo de determinar de determinar a prestação de contas na forma determinada no art. 84, §4º, da lei 13.146/2015, diante da presunção de idoneidade da curadora (irmã do interditado).
Fica vedada a alienação e disposição de bens da parte interditada, salvo autorização judicial específica para o fim colimado.
Quaisquer fatos relevantes sobre a pessoa ou patrimônio da parte curatelada devem ser comunicados a este juízo.
Cumpra-se o disposto no art. 755, §3º do NCPC, fazendo publicar a presente sentença na imprensa local por uma vez, e no órgão oficial, três vezes, com intervalo de 10 dias.
Comunique-se ao Cartório do 1º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas (ID 173687547), conforme art. 9º, III, do Código Civil; no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil; e nos artigos 29, V, 89, 92 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Atribuo à presente sentença força de ofício.
Encaminhar resposta diretamente pelo PJe ou para o e-mail: [email protected].
Comprovado nos autos o registro da sentença, subscreva o(a) Curador(a) o Termo de Compromisso (art. 93, parágrafo único, da Lei nº 6015/73), observado, no entanto, que a sentença de interdição gera os seus efeitos desde que proferida, independentemente do trânsito em julgado.
Sem custas.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público. ” SEDE DESTE JUÍZO: Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1 andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE aos 25 de abril de 2024, Dr.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA, MMa.
Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
Eu, Flavia Araújo da silva Rorato, Diretora de Secretaria, que o subscrevo e assino por determinação Judicial.
FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Diretora de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2024 22:37
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:50
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 07/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:51
Publicado Edital em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:24
Decorrido prazo de TERCEIRO INTERESSADO em 15/05/2024 23:59.
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30/04/2024 11:08
Juntada de Certidão
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30/04/2024 03:20
Publicado Edital em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 07:08
Expedição de Edital.
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22/04/2024 09:49
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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19/04/2024 07:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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18/04/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2024 12:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/04/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/04/2024 18:21
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:21
Julgado procedente o pedido
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15/03/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/03/2024 10:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/03/2024 19:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/03/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/03/2024 20:30
Recebidos os autos
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01/03/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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16/01/2024 19:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2024 12:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2024 06:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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05/12/2023 09:28
Juntada de Certidão - sepsi
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27/11/2023 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 08:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/11/2023 19:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/11/2023 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
22/11/2023 15:53
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2023 15:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
22/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 16:17
Juntada de Certidão
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18/11/2023 19:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/11/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 05:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/10/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 13:09
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 15:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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23/10/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 15:44
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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23/10/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 07:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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20/10/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 08:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2023 07:50
Recebidos os autos
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11/10/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 07:49
Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2023 07:49
Concedida a gratuidade da justiça a IZABELA CRISTINA DE JESUS CARDOSO - CPF: *24.***.*23-14 (REQUERENTE).
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10/10/2023 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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04/10/2023 21:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2023 19:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2023 08:10
Recebidos os autos
-
03/10/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 08:10
Concedida a gratuidade da justiça a IZABELA CRISTINA DE JESUS CARDOSO - CPF: *24.***.*23-14 (REQUERENTE).
-
29/09/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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