TJDFT - 0703346-35.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 02:37 Publicado Certidão em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            02/09/2025 12:06 Expedição de Certidão. 
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                                            30/08/2025 09:46 Juntada de Petição de recurso adesivo 
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                                            30/08/2025 09:45 Juntada de Petição de certidão 
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                                            30/08/2025 09:45 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            30/08/2025 03:30 Decorrido prazo de HCP ASSESSORIA DE INTERMEDIACAO E TECNOLOGIA LTDA em 29/08/2025 23:59. 
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                                            30/08/2025 03:30 Decorrido prazo de CAIAN DIETER PASSOS em 29/08/2025 23:59. 
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                                            30/08/2025 03:30 Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 29/08/2025 23:59. 
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                                            30/08/2025 03:30 Decorrido prazo de TEONIO WELLINGTON MARTINS em 29/08/2025 23:59. 
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                                            29/08/2025 20:13 Juntada de Petição de apelação 
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                                            07/08/2025 02:39 Publicado Sentença em 07/08/2025. 
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                                            07/08/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
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                                            06/08/2025 00:00 Intimação III.
 
 DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por TEONIO WELLINGTON MARTINS em face de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, CAIAN DIETER PASSOS, HENIO CESAR RODRIGUES PASSOS e HCP ASSESSORIA DE INTERMEDIAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, para fins de: a) DECLARAR a nulidade do contrato de investimentos firmado entre as partes; b) CONDENAR os réus, solidariamente, a restituir ao autor o valor de R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais).
 
 O valor deverá ser corrigido pelo IPCA a partir da data do aporte (11/08/21) até a data da citação, ocasião em que passará incidir, de forma exclusiva, a taxa SELIC, a título de juros, em face da impossibilidade de sua cumulação com qualquer outro índice de correção monetária, nos termos dos arts. 389 e 406 do CC.
 
 Declaro, pois, resolvido o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC/2015.
 
 Em face da sucumbência prevalente, condeno a parte ré ao pagamento da integralidade das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
 
 Concedo aos réus MASSA FALIDA DE G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA e HENIO CESAR RODRIGUES PASSOS os benefícios da justiça gratuita.
 
 Anote-se.
 
 Após o trânsito em julgado, certificado o recolhimento das custas finais, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Sentença registrada nesta data.
 
 Publique-se e intimem-se.
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                                            01/08/2025 12:32 Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará 
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                                            01/08/2025 05:24 Recebidos os autos 
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                                            01/08/2025 05:24 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            15/07/2025 14:46 Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA 
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                                            11/07/2025 14:55 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            11/07/2025 14:53 Recebidos os autos 
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                                            07/01/2025 18:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2024 14:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            18/08/2024 01:15 Decorrido prazo de HENIO CESAR RODRIGUES PASSOS em 14/08/2024 23:59. 
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                                            18/08/2024 01:14 Decorrido prazo de CAIAN DIETER PASSOS em 14/08/2024 23:59. 
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                                            18/08/2024 01:14 Decorrido prazo de HCP ASSESSORIA DE INTERMEDIACAO E TECNOLOGIA LTDA em 14/08/2024 23:59. 
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                                            17/08/2024 01:38 Decorrido prazo de HENIO CESAR RODRIGUES PASSOS em 14/08/2024 23:59. 
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                                            17/08/2024 01:38 Decorrido prazo de CAIAN DIETER PASSOS em 14/08/2024 23:59. 
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                                            17/08/2024 01:38 Decorrido prazo de HCP ASSESSORIA DE INTERMEDIACAO E TECNOLOGIA LTDA em 14/08/2024 23:59. 
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                                            08/08/2024 11:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2024 04:13 Publicado Certidão em 24/07/2024. 
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                                            24/07/2024 04:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 
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                                            24/07/2024 04:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 
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                                            24/07/2024 04:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 
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                                            24/07/2024 04:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 
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                                            24/07/2024 04:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 
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                                            23/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703346-35.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEONIO WELLINGTON MARTINS REU: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", CAIAN DIETER PASSOS, HENIO CESAR RODRIGUES PASSOS REQUERIDO: HCP ASSESSORIA DE INTERMEDIACAO E TECNOLOGIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: HENIO CESAR RODRIGUES PASSOS, CAIAN DIETER PASSOS CERTIDÃO A parte autora veio em RÉPLICA em ID 201023481.
 
 Ato contínuo, ficam as partes intimadas a, fundamentadamente, dizerem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
 
 GUARÁ, DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024 VALDEMIR JESUS DE SANTANA.
 
 Servidor Geral
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                                            22/07/2024 16:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2024 07:46 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2024 18:25 Juntada de Petição de réplica 
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                                            03/07/2024 03:11 Publicado Certidão em 03/07/2024. 
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                                            03/07/2024 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 
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                                            02/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703346-35.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEONIO WELLINGTON MARTINS REU: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", CAIAN DIETER PASSOS, HENIO CESAR RODRIGUES PASSOS REQUERIDO: HCP ASSESSORIA DE INTERMEDIACAO E TECNOLOGIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: HENIO CESAR RODRIGUES PASSOS, CAIAN DIETER PASSOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista o decurso do prazo recursal referente à decisão id. 197444031, procedi a baixa das partes GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, QUANTICO BANK LTDA, ALAN GOMES SOARES, GUILHERME SILVA DE ALMEIDA e M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, conforme determinado.
 
 Certifico, ainda, que transcorreu em branco, em 19/06/2024, o prazo para os réus CAIAN DIETER PASSOS e HCP ASSESSORIA DE INTERMEDIAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA apresentarem resposta à presente ação.
 
 Certifico, por fim, que Henio César Rodrigues Passos apresentou contestação tempestiva no id. 201023481.
 
 Assim sendo, fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação referida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
 
 GUARÁ, DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024.
 
 VALDEMIR JESUS DE SANTANA.
 
 Servidor Geral
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                                            01/07/2024 06:57 Expedição de Certidão. 
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                                            20/06/2024 04:08 Decorrido prazo de HCP ASSESSORIA DE INTERMEDIACAO E TECNOLOGIA LTDA em 19/06/2024 23:59. 
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                                            20/06/2024 04:08 Decorrido prazo de CAIAN DIETER PASSOS em 19/06/2024 23:59. 
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                                            20/06/2024 04:08 Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 19/06/2024 23:59. 
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                                            19/06/2024 19:39 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/05/2024 02:51 Publicado Decisão em 24/05/2024. 
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                                            23/05/2024 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 
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                                            22/05/2024 09:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2024 21:38 Recebidos os autos 
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                                            21/05/2024 21:38 Deferido o pedido de TEONIO WELLINGTON MARTINS - CPF: *95.***.*15-04 (AUTOR). 
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                                            09/03/2024 04:12 Decorrido prazo de QUANTICO BANK LTDA em 08/03/2024 23:59. 
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                                            23/02/2024 03:25 Decorrido prazo de CAIAN DIETER PASSOS em 22/02/2024 23:59. 
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                                            19/02/2024 01:43 Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            16/02/2024 00:32 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            08/02/2024 13:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            07/02/2024 09:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2024 07:44 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            28/01/2024 01:45 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            25/01/2024 04:42 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            25/01/2024 04:42 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            25/01/2024 04:42 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            25/01/2024 02:02 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            22/01/2024 01:54 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            11/01/2024 15:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/01/2024 15:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/01/2024 15:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/01/2024 15:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/01/2024 15:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/01/2024 15:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/01/2024 15:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/01/2024 15:31 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/01/2024 15:31 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/12/2023 10:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2023 02:59 Publicado Decisão em 05/12/2023. 
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                                            04/12/2023 09:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 
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                                            30/11/2023 22:40 Recebidos os autos 
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                                            30/11/2023 22:40 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            02/08/2023 16:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2023 01:07 Decorrido prazo de HENIO CESAR RODRIGUES PASSOS em 27/07/2023 23:59. 
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                                            28/07/2023 01:07 Decorrido prazo de CAIAN DIETER PASSOS em 27/07/2023 23:59. 
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                                            28/07/2023 01:07 Decorrido prazo de GUILHERME SILVA DE ALMEIDA em 27/07/2023 23:59. 
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                                            28/07/2023 01:07 Decorrido prazo de ALAN GOMES SOARES em 27/07/2023 23:59. 
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                                            28/07/2023 01:07 Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 27/07/2023 23:59. 
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                                            28/07/2023 01:07 Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 27/07/2023 23:59. 
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                                            28/07/2023 01:07 Decorrido prazo de HCP ASSESSORIA DE INTERMEDIACAO E TECNOLOGIA LTDA em 27/07/2023 23:59. 
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                                            28/07/2023 01:07 Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 27/07/2023 23:59. 
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                                            28/07/2023 01:07 Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/07/2023 23:59. 
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                                            28/07/2023 01:07 Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 27/07/2023 23:59. 
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                                            28/07/2023 01:07 Decorrido prazo de QUANTICO BANK LTDA em 27/07/2023 23:59. 
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                                            25/07/2023 15:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2023 17:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            06/07/2023 00:19 Publicado Certidão em 06/07/2023. 
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                                            05/07/2023 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 
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                                            03/07/2023 18:46 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            03/07/2023 17:40 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2023 17:33 Juntada de Petição de réplica 
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                                            14/06/2023 00:50 Publicado Certidão em 14/06/2023. 
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                                            14/06/2023 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023 
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                                            12/06/2023 15:03 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2023 12:59 Recebidos os autos 
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                                            15/05/2023 14:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            11/05/2023 17:17 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/04/2023 20:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2023 14:44 Recebidos os autos 
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                                            22/04/2023 14:44 Deferido o pedido de TEONIO WELLINGTON MARTINS - CPF: *95.***.*15-04 (AUTOR). 
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                                            09/11/2022 19:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/10/2022 19:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            13/10/2022 12:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/09/2022 00:37 Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2022. 
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                                            14/09/2022 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022 
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                                            12/09/2022 21:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2022 21:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2022 13:38 Expedição de Ato Ordinatório. 
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                                            06/09/2022 14:52 Expedição de Carta. 
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                                            06/09/2022 14:52 Expedição de Carta. 
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                                            06/09/2022 14:52 Expedição de Carta. 
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                                            06/09/2022 14:51 Expedição de Carta. 
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                                            06/09/2022 14:47 Expedição de Carta. 
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                                            16/06/2022 15:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2022 18:14 Juntada de Certidão 
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                                            04/06/2022 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022 
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                                            02/06/2022 08:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/06/2022 00:33 Publicado Decisão em 01/06/2022. 
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                                            01/06/2022 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022 
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                                            31/05/2022 15:41 Recebidos os autos 
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                                            31/05/2022 15:41 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            30/05/2022 13:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            30/05/2022 13:55 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2022 10:36 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            25/05/2022 01:30 Recebidos os autos 
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                                            25/05/2022 01:30 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            25/05/2022 01:30 Concedida em parte a Antecipação de Tutela 
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                                            25/05/2022 01:30 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            16/05/2022 13:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            16/05/2022 13:05 Expedição de Certidão. 
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                                            13/05/2022 00:10 Publicado Despacho em 13/05/2022. 
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                                            12/05/2022 11:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2022 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022 
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                                            08/05/2022 21:11 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2022 21:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/04/2022 09:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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