TJDFT - 0702322-62.2023.8.07.0005
1ª instância - Tribunal do Juri de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:08
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:19
Juntada de Certidão
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07/04/2025 12:23
Juntada de Certidão
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12/02/2025 13:37
Juntada de Certidão
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05/02/2025 12:50
Juntada de Certidão
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05/12/2024 12:51
Juntada de Certidão
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14/10/2024 12:33
Juntada de Certidão
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14/10/2024 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 16:45
Juntada de Certidão
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09/10/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 16:57
Juntada de Certidão
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02/08/2024 16:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2026 16:00, Tribunal do Júri de Planaltina.
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03/07/2024 13:29
Juntada de Certidão
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26/06/2024 03:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPLA Tribunal do Júri de Planaltina Número do processo: 0702322-62.2023.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO NETO BISPO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ofertada resposta escrita (ID 198680765), defiro as provas requeridas pelas partes.
Defiro a juntada da folha penal da vítima.
Por outro lado, indefiro a juntada de eventual folha de passagens por atos infracionais.
Com efeito, tais procedimentos tramitam em sigilo por imperativo legal (exigência contida no Estatuto da Criança e do Adolescente), devendo tais informações virem a público somente em situações excepcionais devidamente justificadas, e por interesse público.
Ademais, o presente processo criminal tem a finalidade de apurar crime, em tese, praticado pelo acusado, e não promover uma devassa investigativa na vida do ofendido, muito menos levantar informações acobertadas pelo manto do segredo legal e que nada dizem respeito ao fato ora apurado.
Designe-se audiência e instrução, devendo a Secretaria adotar as diligências pertinentes.
Cumpra-se.
Intimem-se.
TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR Juiz de Direito -
21/06/2024 18:23
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:23
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
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20/06/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
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19/06/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2024 03:53
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
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20/05/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:28
Juntada de Certidão
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08/05/2024 14:06
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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07/05/2024 09:40
Recebidos os autos
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07/05/2024 09:40
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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29/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
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26/04/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
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25/04/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2024 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2024 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 15:41
Juntada de Certidão
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22/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 15:00
Declarada incompetência
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15/04/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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15/04/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2024 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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28/02/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
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26/05/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/05/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/02/2023 19:34
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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24/02/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 19:33
Apensado ao processo #Oculto#
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24/02/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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