TJDFT - 0725329-61.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:47
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 13:43
Recebidos os autos
-
11/09/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/09/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 13:59
Recebidos os autos
-
10/09/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 03:25
Decorrido prazo de BRB DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:25
Decorrido prazo de RICARDO AFONSO PEREIRA DE ARAUJO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 01:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/09/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:50
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:08
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725329-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICROTECNICA INFORMATICA LTDA REU: BRB DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS S.A.
DESPACHO Ciente do ofício retro.
No mais, aguarde-se o transcurso do prazo estabelecido na certidão de ID 248026937 para manifestação das partes.
Por ora, publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/09/2025 19:51
Recebidos os autos
-
01/09/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/09/2025 14:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037434 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0725329-61.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MICROTECNICA INFORMATICA LTDA Requerido: BRB DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A e outros CERTIDÃO Nos termos Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas quanto à proposta de honorários apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a), competindo à parte REQUERENTE (ID 242703330), na hipótese de anuência, juntar aos autos o comprovante do depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de perda da prova.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 10:29:36.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
29/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:44
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:44
Outras decisões
-
21/08/2025 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/08/2025 20:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 13:20
Recebidos os autos
-
25/07/2025 13:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/07/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
21/07/2025 19:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2025 02:49
Publicado Ata em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 16:19
Audiência Saneamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2025 15:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
14/07/2025 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/07/2025 16:17
em cooperação judiciária
-
14/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:58
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
01/06/2025 01:19
Juntada de intimação
-
01/06/2025 01:17
Audiência Saneamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2025 15:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
31/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:33
Outras decisões
-
16/05/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725329-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICROTECNICA INFORMATICA LTDA REU: BRB DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o desentranhamento da petição de ID 229352551.
Não haverá qualquer prejuízo a parte autora com a oportunidade de manifestação.
Assim sendo, oportunizo a parte autora, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como a fim de se evitar ulteriores nulidades processuais, o direito de manifestação sobre os argumentos deduzidos pela parte ré na petição de ID 229352551, no prazo de 15 dias.
Com retorno, será apreciado o requerimento de provas e efetuada a decisão saneadora.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/04/2025 20:07
Recebidos os autos
-
15/04/2025 20:07
Outras decisões
-
19/03/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BRB DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 19:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/03/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725329-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICROTECNICA INFORMATICA LTDA REU: BRB DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas e indicando objetivamente quais pontos controvertidos pretendem esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/02/2025 14:01
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/02/2025 21:07
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2025 02:48
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 15:18
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/01/2025 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
06/01/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 08:09
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725329-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICROTECNICA INFORMATICA LTDA REU: BRB DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, GERACAO FUTURO CORRETORA DE VALORES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se BRB DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, por meio eletrônico (PJe), valendo esta decisão como mandado para essa finalidade, para tomar ciência da presente ação e para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da citação.
Cite-se GERACAO FUTURO CORRETORA DE VALORES SA, com as advertências legais, para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia e de serem consideradas verdadeiras as alegações de fato deduzidas na inicial.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Por ora, publique-se o presente ato apenas para ciência da parte autora.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
24/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:34
Outras decisões
-
24/06/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/06/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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