TJDFT - 0705114-10.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 02:39
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 15:54
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705114-10.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUISA DE MARILLAC CARVALHO SOUTO, LEOPOLDO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: EDUARDO LUIZ BOTELHO LIMA SENTENÇA Trata-se de ação em que o devedor efetuou o pagamento voluntário antes mesmo de iniciada a fase de cumprimento de sentença.
A parte credora consignou nos autos que a obrigação foi cumprida de forma satisfatória.
Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 526, §3º, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da LJE).
Registre-se.
Sentença transitada em julgado nesta data, considerando a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Recanto das Emas/DF, 26 de março de 2025, 15:50:32.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
26/03/2025 16:39
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:34
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:34
Outras decisões
-
06/03/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/03/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ BOTELHO LIMA em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 16:27
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:27
Outras decisões
-
20/12/2024 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/12/2024 17:15
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:41
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:41
Outras decisões
-
11/12/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:54
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ BOTELHO LIMA em 09/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 15:27
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:27
Deferido o pedido de LEOPOLDO FERREIRA DA SILVA - CPF: *96.***.*30-49 (REQUERENTE), LUISA DE MARILLAC CARVALHO SOUTO - CPF: *58.***.*12-72 (REQUERENTE).
-
11/11/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JOAQUIM GOMES DE ALMEIDA FILHO em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ BOTELHO LIMA em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
16/10/2024 11:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/10/2024 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
16/10/2024 10:39
Recebidos os autos
-
16/10/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
14/10/2024 15:40
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/10/2024 15:24
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:24
Outras decisões
-
10/10/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705114-10.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUISA DE MARILLAC CARVALHO SOUTO, LEOPOLDO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: JOAQUIM GOMES DE ALMEIDA FILHO, EDUARDO LUIZ BOTELHO LIMA DECISÃO Defiro em parte o pedido do ID 211176351.
Concedo somente o prazo derradeiro de 10 (dez) dias para os autores atenderem à determinação do ID 209337138.
Int.
Recanto das Emas/DF, 23 de setembro de 2024, 16:40:51.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
23/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:30
Deferido em parte o pedido de LEOPOLDO FERREIRA DA SILVA - CPF: *96.***.*30-49 (REQUERENTE), LUISA DE MARILLAC CARVALHO SOUTO - CPF: *58.***.*12-72 (REQUERENTE)
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ BOTELHO LIMA em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0705114-10.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUISA DE MARILLAC CARVALHO SOUTO, LEOPOLDO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: JOAQUIM GOMES DE ALMEIDA FILHO, EDUARDO LUIZ BOTELHO LIMA DESPACHO O imóvel objeto de transação (ID 209267693) foi doado pelo DISTRITO FEDERAL aos autores com cláusula resolutiva, consistente na apresentação de carta de habite-se ou documento equivalente no prazo já decorrido de cinco anos.
Intimem-se as partes para comprovarem a implementação da condição no prazo ajustado.
Não sendo comprovada, em verdade, o imóvel voltou ao patrimônio do Distrito Federal.
Assim, para fins de homologação, é preciso que as partes comprovem a baixa do gravame existente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Assinado e datado digitalmente. -
30/08/2024 09:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/08/2024 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
29/08/2024 20:56
Recebidos os autos
-
29/08/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
29/08/2024 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:31
Extinto o processo por desistência
-
16/08/2024 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
16/08/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2024 17:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/08/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 10:36
Recebidos os autos
-
13/08/2024 10:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/08/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:33
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 03:01
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:01
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705114-10.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUISA DE MARILLAC CARVALHO SOUTO, LEOPOLDO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: JOAQUIM GOMES DE ALMEIDA FILHO, EDUARDO LUIZ BOTELHO LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 16/08/2024 13:00 SALA 02 - 3NUV.
Link e QR code para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-02-13h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Terça-feira, 02 de Julho de 2024.
IGOR DE SOUSA DOS SANTOS BRASÍLIA-DF, 2 de julho de 2024 13:41:44. -
02/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 13:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
21/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705114-10.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUISA DE MARILLAC CARVALHO SOUTO, LEOPOLDO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: JOAQUIM GOMES DE ALMEIDA FILHO, EDUARDO LUIZ BOTELHO LIMA DECISÃO Designe-se audiência de conciliação.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, pois não foram apresentados documentos suficientes para atestar a insuficiência de recursos.
Acrescento, ainda, que, conforme os artigos 54 e 55 da Lei 9099/95, a ação que tramita perante o primeiro grau é isenta de custas e de condenação em honorários advocatícios.
Assim, em caso de eventual interesse recursal, a parte poderá formular novo requerimento de gratuidade, a ser apreciado pela Turma Recursal, nos termos do artigo 99, §7º do CPC c/c art. 12, III do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Trata-se de ação em que os autores buscam o ressarcimento de valores pagos a título de IPTU e TLP e o recebimento de indenização por danos morais, objeto diverso dos autos n. 0703819-35.2024.8.07.0019, extinto por incompetência pelo valor da causa.
Mantenho os autos associados, no entanto.
Considerando a data da audiência designada, citem-se os réus.
Recanto das Emas/DF, 19 de junho de 2024, 12:53:09.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
19/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:17
Outras decisões
-
19/06/2024 12:52
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
19/06/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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