TJDFT - 0744251-42.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 22:40
Juntada de guia de execução definitiva
-
23/06/2025 15:56
Juntada de carta de guia
-
23/06/2025 07:08
Recebidos os autos
-
23/06/2025 07:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal de Brasília.
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13/06/2025 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/06/2025 16:41
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
11/06/2025 18:19
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/12/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:14
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:55
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/11/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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27/11/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:55
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
15/11/2024 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:40
Juntada de termo
-
12/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:38
Julgado procedente o pedido
-
22/10/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
18/10/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] CERTIDÃO Faço vista à defesa para apresentação das alegações finais.
Brasília, 7 de outubro de 2024.
VITOR FREITAS DE SOUZA 1ª Vara Criminal de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
07/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 22:53
Recebidos os autos
-
26/09/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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24/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 15:30, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
03/09/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:54
Juntada de Certidão
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30/08/2024 18:35
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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29/08/2024 17:33
Juntada de Certidão
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29/08/2024 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 14:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:43
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] CERTIDÃO Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito desta Vara, Dra.
ANA CLÁUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES, foi designado o dia 03/09/2024 15:30, para a Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial) do(a)(s) acusado(a)(s).
Brasília, 15 de agosto de 2024.
MAGNA MARIA FERREIRA CYSNE 1ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
15/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 15:30, 1ª Vara Criminal de Brasília.
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14/08/2024 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:28
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0744251-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GISELE MARIA DE SOUSA DIAS DECISÃO Considerando a decisão da Câmara Revisional do MPDFT em ID 204898586, determino o prosseguimento do feito.
Defiro o pedido da defesa em ID 198949053, para que seja oficiada a Academia Live 3.3, situada à SHCES QUADRA 503, COMÉRCIO LOCAL BLOCO C, LOJA 04 - Cruzeiro Novo, Brasília - DF, 70650-530, para que encaminhe a este Juízo as imagens das câmeras de segurança do dia 04.07.2023, período vespertino.
Abra-se vista à Defesa da decisão de ID 204898586.
Após, designe-se data para realização de audiência de instrução.
A fim de evitar que o ato se perca, antes de designar audiência, dê-se vista às partes para que providenciem os endereços atualizados das testemunhas arroladas na denúncia e resposta à acusação.
Procedam-se às intimações necessárias.
Confiro força de ofício à presente decisão.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
26/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 19:56
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:42
Outras decisões
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22/07/2024 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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22/07/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2024 03:41
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 7º andar, Ala C, Sala 734, Zona Cívico Administrativa, BRASÍLIA/DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] CERTIDÃO Nesta data, faço vista ao Ministério Público para ciência da decisão retro e remeter os autos ao Órgão Superior do MPDFT.
Intime-se a defesa de Gisele Maria de Sousa Dias, para ciência.
Brasília, 10 de julho de 2024.
LUCILIA BARBOSA MAIA 1ª Vara Criminal de Brasília / Direção / Diretora de Secretaria Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
10/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 19:23
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/07/2024 19:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/07/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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08/07/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/07/2024 04:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
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02/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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01/07/2024 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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28/06/2024 03:41
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0744251-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GISELE MARIA DE SOUSA DIAS DECISÃO O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de GISELE MARIA DE SOUSA DIAS, devidamente qualificada nos autos, dando-a como incursa nas penas do artigo 2º-A da lei 7.716/89.
A denúncia foi recebida em 15.05.2024 (ID 196849214).
Citada, a denunciada apresentou resposta à acusação, onde alega a possibilidade de aplicação de Acordo de Não Persecução Penal ao caso. reservando-se o direito de discutir e debater o mérito das alegações no curso do processo em momento próprio (ID 198949053).
Arrolou testemunha.
Em ID 200843688, a defesa reitera o pedido de aplicação de Acordo de Não Persecução Penal, ao noticiar que em 23.04.2024, o Ministério Público do Estado de Goiás formalizou o acordo de não persecução penal em um caso idêntico ao discutido nestes autos.
Ao final, reitera o pedido no sentido de que os autos sejam encaminhados à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público, nos termos do Art. 28-A, § 14, do CPP, caso o acordo não seja formalizado.
Foram os autos ao Ministério Público que manifestou pelo indeferimento do pedido de aplicação do ANPP, ratificando a manifestação de ID 187086248 (ID 201332068). É o relatório.
Decido.
Em relação ao pedido defensivo, tem-se que já foi devidamente analisado o não cabimento do ANPP pelo Ministério Público.
No caso, ratificando a cota da denúncia, informou o órgão acusador a impossibilidade de se aplicar instrumentos descriminalizantes e da Justiça Consensual, como o Acordo de Não Persecução Penal, nos procedimentos investigatórios e processos envolvendo crimes de racismo, tipificados na Lei 7.716/89 e no art. 140, § 3º, do Código Penal, visto serem desproporcionais e incompatíveis com essas infrações, de acordo com entendimento fixado pelo Núcleo de Enfrentamento à Discriminação/NDH/MPDFT.
Assim, tendo a representante ministerial oficiado pelo não cabimento do acordo, é o caso de prosseguimento do feito.
Afasto, pois, a preliminar defensiva.
Dessa forma, não se encontrando presente qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, ratifico o recebimento da denúncia e declaro saneado o processo.
Defiro a prova testemunhal.
Designe-se data para realização de audiência de instrução.
Procedam-se às intimações necessárias.
A fim de evitar que o ato se perca, antes de designar audiência, dê-se vista ao Ministério Público para que providencie os endereços atualizados, bem como telefones que contenham WhatsApp das testemunhas arroladas na denúncia.
Procedam-se às intimações necessárias.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
26/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:13
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
24/06/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
21/06/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:38
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:38
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
12/06/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
11/06/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
04/06/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 11:51
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 12:34
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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15/05/2024 16:00
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:00
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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14/05/2024 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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14/05/2024 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 18:37
Juntada de Certidão
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26/04/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:51
Outras decisões
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22/04/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
22/04/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 20:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
03/04/2024 18:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/04/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:39
Declarada incompetência
-
03/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
02/04/2024 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:00
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:00
Declarada incompetência
-
20/03/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
19/03/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:51
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 15:50
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
23/02/2024 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 19:51
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
20/02/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 08:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 08:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 07:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2024 23:59.
-
27/11/2023 11:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
23/11/2023 16:47
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
30/10/2023 08:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 11:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 20:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
03/09/2023 20:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:06
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:06
Declarada incompetência
-
23/08/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
22/08/2023 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 18:26
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733)
-
08/08/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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