TJDFT - 0703065-47.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/07/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 18:40
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703065-47.2024.8.07.0002 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MONICA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE CARVALHO DA CONCEICAO REQUERIDO: MARIA MADALENA ALVES DE SOUSA, PAULO ANTHONY SIMONS REPRESENTANTE LEGAL: TEREZINHA ALVES DA CONCEICAO, RICARDO ALVES DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à intimação/citação do(a) REQUERIDO: MARIA MADALENA ALVES DE SOUSA.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III/CPC.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 12:11:10.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 15:23
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/05/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 03:04
Decorrido prazo de JOSE CARVALHO DA CONCEICAO em 07/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
15/04/2025 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
02/04/2025 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 13:56
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2025 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/03/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 03:33
Decorrido prazo de MONICA PEREIRA DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 15:55
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2025 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/01/2025 02:53
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:41
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2024 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:46
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de MONICA PEREIRA DA SILVA em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/10/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
07/10/2024 17:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2024 02:25
Recebidos os autos
-
06/10/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/10/2024 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703065-47.2024.8.07.0002 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MONICA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: JOSÉ CARVALHO DA CONCEIÇÃO CERTIDÃO - Designação de audiência de conciliação por videoconferência De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, com fulcro na Portaria Conjunto nº 52 de 08 de maio de 2020, fica DESIGNADO o dia 07/10/2024 15:00, para Audiência de Conciliação, que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
Ficam intimados da audiência os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Link da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_09_15h (selecionar e clicar com o botão direito ou copiar e colar em seu navegador de internet) QR Code correspondente ao link de acesso à audiência: ORIENTAÇÕES AOS PARTICIPANTES: 1 – Advirto que cabe ao(à) patrono(a) da parte informar/intimar a(s) testemunha(s) por ele(a) arrolada(s) do dia e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC. 2 – Salvo quando deferido pedido de depoimento pessoal, deverá o(a) patrono(a) da parte cientificar seu respectivo constituinte da data e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação. 3 – Ficam as partes e testemunhas responsáveis por acessar, pelos próprios meios, o link da videoconferência existente nesta certidão ou constante no mandado de intimação. É necessária a participação via celular, computador ou tablet, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
O aparelho deve ter câmera, microfone, acesso à internet e energia que deverão ser testados antes da sessão.
O acesso à audiência poderá ser realizado por meio do link (caso não abra direto, clique com o botão direito do mouse e escolha a opção "Abrir link em outra guia''), ou pelo QR Code escaneado por câmera de aparelho celular com acesso à internet. 4 – A sessão ficará disponível 10 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones, exceto se houver atraso na sessão anterior.
Os participantes deverão estar conectados a um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento, no horário designado para a audiência, mesmo que atrase.
Nesse caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 5 – Se for participar da audiência utilizando aparelho celular, o aplicativo Microsoft Teams deverá ser baixado previamente na Play Store ou App Store (sem custo).
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
Demais instruções para os participantes sobre o uso do aplicativo Microsoft Teams em audiências no TJDFT podem ser assistidas no site https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 6 – As partes e testemunhas deverão apresentar no começo da sessão um documento de identificação oficial com foto e CPF (CNH, RG, OAB e Carteira de Trabalho são exemplos). 7 – As audiências terão os depoimentos, oitivas e eventuais alegações finais orais gravadas que serão posteriormente disponibilizados nos autos.
Além disso, será juntada aos autos a ata da audiência.
Sessões de conciliação não poderão ser gravadas. 8 – Caso a parte não possua acesso à internet ou tenha dificuldades que impeçam o uso do aplicativo e a realização da videoconferência, deverá trazer tal informação aos autos através de seu advogado/Defensor constituído ou responsável pelo seu arrolamento como testemunha. 9 – Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 10 – A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 11 – Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o Whatsapp Business da Vara, através do número 3103-1024 ou, se for audiência designada para link do 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 (Brazlândia), no horário de 12h às 19h. 12 – Quaisquer outras dúvidas sobre o procedimento da audiência poderão ser sanadas pelo ou demais canais de atendimento.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 13:59:38.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 15:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
06/08/2024 20:23
Recebidos os autos
-
06/08/2024 20:23
Concedida a gratuidade da justiça a MONICA PEREIRA DA SILVA - CPF: *63.***.*08-91 (REQUERENTE).
-
06/08/2024 20:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2024 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703065-47.2024.8.07.0002 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MONICA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: JOSÉ CARVALHO DA CONCEIÇÃO DECISÃO Confiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
A emenda à inicial determinada em ID 200900761 deverá ser apresentada em nova peça que substituirá a anterior, em termos, com as devidas adequações em suas motivações, para propiciar o contraditório e ampla defesa.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA - DF, 16 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
16/07/2024 22:47
Recebidos os autos
-
16/07/2024 22:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2024 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/07/2024 23:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703065-47.2024.8.07.0002 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MONICA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: JOSÉ CARVALHO DA CONCEIÇÃO DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de nulidade e reintegração de posse.
A petição inicial carece das seguintes emendas: 1) retificação do valor da causa, que deve refletir aquele de mercado do imóvel objeto dos autos; 2) comprovação do recolhimento das custas iniciais, apuradas a partir do novo valor conferido à causa; 3) retificação do polo passivo, que deverá, além do requerido, contar com a presença de Maria Madalena Simons e Paulo Anthony Simons, com a devida qualificação, que também participaram do negócio jurídico cuja nulidade se persegue; 4) por fim, deverá esclarecer se chegou a tomar posse do imóvel em questão.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA - DF, 19 de junho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
19/06/2024 12:17
Recebidos os autos
-
19/06/2024 12:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2024 22:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/06/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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