TJDFT - 0012548-19.2013.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 21:06
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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08/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:27
Decorrido prazo de LEONILDE DE JESUS DOS SANTOS CERQUEIRA AMORIM DO V MACHADO em 07/11/2024 23:59.
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01/11/2024 09:02
Recebidos os autos
-
01/11/2024 09:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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15/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0012548-19.2013.8.07.0006 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: LINDALVA GOMES DA SILVA REU: MARIA VIRGNIA DO VALE MACHADO, HERDEIROS DE MARIA ILDA DE CASTRO MIRANDA, JOSE JOAQUIM PESTANA DA SILVA DO VALE MACHADO, INES MARIA PESTANA DA SILVA DO VALE MACHADO, MARIA BEATRIZ PESTANA DA SILVA DO VALE MACHADO ARCHER, MARIA LEONOR VILACA E MOURA DO VALE MACHADO CARNEIRO, JOSE EDUARDO VILACA E MOURA DO VALE MACHADO, OLGA MARIA VILACA E MOURA DO VALE MACHADO, ANTONIO RAFAEL VILACA E MOURA DO VALE MACHADO, JOSE ARMANDO PINTO MACHADO GUIMARAES, LEONILDE DE JESUS DOS SANTOS CERQUEIRA AMORIM DO V MACHADO, JOSE RUI AMORIM DO VALE MACHADO, LUCIANO AMORIM DO VALE MACHADO, ANA MAFALDA PESTANA DA SILVA DO VALE MACHADO DE MAGALHÃES BASTO, JOSE MANUEL DE CASTRO MIRANDA DO VALE MACHADO, RUI LUIS DE CASTRO MIRANDA DO VALE MACHADO, MARIA ISABEL DE CASTRO MIRANDA DO VALE MACHADO, NUNO MARIA DE CASTRO MIRANDA DO VALE MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os réus solicitam reconsideração quanto a condenação em custas processuais (Id 210668657).
Requerem o deferimento da isenção do pagamento das custas, nos termos da cláusula 09 do acordo firmado entre as partes.
Decido.
Considerando que a Usucapião é forma originária de aquisição da propriedade, não se pode dar ao instituto o mesmo tratamento conferido aos negócios jurídicos em geral.
O acordo firmado entre as partes é capaz de transacionar sobre cláusulas penais e honorários advocatícios, o que efetivamente ocorreu no caso em tela.
Ocorre que não houve acordo quanto à Usucapião, e sim reconhecimento do pedido.
Nos termos do art. 90 do CPC, proferida sentença com fundamento em reconhecimento do pedido, as despesas serão pagas pela parte que reconheceu.
Portanto, as custas processuais são devidas.
Entretanto, observo que a cláusula 9º do acordo de 198650083 consignou que as custas finais seriam pagas pela parte autora.
Portanto, corrijo erro material constante na sentença de Id 208056516, de forma a estabelecer que as custas processuais serão pagas pela parte autora.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
11/10/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/10/2024 16:51
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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11/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 10:53
Recebidos os autos
-
11/10/2024 10:53
Outras decisões
-
20/09/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de NUNO MARIA DE CASTRO MIRANDA DO VALE MACHADO em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE ARMANDO PINTO MACHADO GUIMARAES em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE CASTRO MIRANDA DO VALE MACHADO em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DE CASTRO MIRANDA DO VALE MACHADO em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RUI LUIS DE CASTRO MIRANDA DO VALE MACHADO em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de IRENE TEODORO MOREIRA DE MORAIS em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de TOBIAS NETO ROLIM BORGES em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LINDALVA GOMES DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar que LINDALVA GOMES DA SILVA adquiriu por usucapião, em 31/12/2016, a propriedade do imóvel objeto da matrícula nº 87591 do 7º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.Não há condenação em honorários sucumbenciais, conforme cláusula 8ª do acordo firmado.Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais.Declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, II, do CPC.Com o trânsito em julgado, determino ao 7º Ofício do Registro de Imóveis que transfira a propriedade do imóvel para LINDALVA GOMES DA SILVA, brasileira, solteira, autônoma, portadora do RG n.° 656.445, emitido pela SSP/DF e do CPF n.° *70.***.*80-06, cabendo à autora comprovar a quitação com a Fazenda Pública antes da efetivação do registro.
Confiro a esta sentença força de ofício.Descadastre-se o Ministério Público e arquivem-se oportunamente. -
21/08/2024 09:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 21:15
Recebidos os autos
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19/08/2024 21:15
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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31/07/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/07/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/07/2024 05:54
Decorrido prazo de LUCIANO AMORIM DO VALE MACHADO em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 05:54
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL DO VALE MACHADO em 24/07/2024 23:59.
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23/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:48
Concedida a substituição/sucessão de parte
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08/07/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0012548-19.2013.8.07.0006 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: LINDALVA GOMES DA SILVA REU: JOSE RAFAEL DO VALE MACHADO, MARIA VIRGNIA DO VALE MACHADO, HERDEIROS DE MARIA ILDA DE CASTRO MIRANDA, JOSE JOAQUIM PESTANA DA SILVA DO VALE MACHADO, INES MARIA PESTANA DA SILVA DO VALE MACHADO, MARIA BEATRIZ PESTANA DA SILVA DO VALE MACHADO ARCHER, MARIA LEONOR VILACA E MOURA DO VALE MACHADO CARNEIRO, JOSE EDUARDO VILACA E MOURA DO VALE MACHADO, OLGA MARIA VILACA E MOURA DO VALE MACHADO, ANTONIO RAFAEL VILACA E MOURA DO VALE MACHADO, JOSE ARMANDO PINTO MACHADO GUIMARAES, LEONILDE DE JESUS DOS SANTOS CERQUEIRA AMORIM DO V MACHADO, JOSE RUI AMORIM DO VALE MACHADO, LUCIANO AMORIM DO VALE MACHADO, ANA MAFALDA PESTANA DA SILVA DO VALE MACHADO DE MAGALHÃES BASTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes noticiam acordo ao Id. 198650083.
Conforme o instrumento apresentado, JOSÉ RAFAEL DO VALE MACHADO, GILBERTO DO VALE MACHADO, ANTONIO DO VALE MACHADO e ELÍSIO DO VALE MACHADO estão representados por seus herdeiros.
Antes de proceder com a análise do acordo, necessária a regularização do polo passivo.
Ficam as partes intimadas a apresentarem a certidão de óbito, ou documento equivalente, de JOSÉ RAFAEL DO VALE MACHADO, tendo em vista que o CPF do executado encontra-se regular na base de dados da Receita Federal, conforme certidão em anexo.
Deverão, ainda, informar se há inventário em curso.
Em caso positivo, deverão apresentar documento comprobatório de nomeação de inventariante.
Prazo: 15 dias.
A comunicação de renúncia ao Id 200130129 será analisada após os esclarecimentos necessários.
Sobradinho, DF, 26 de junho de 2024 10:51:46.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
28/06/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:38
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:38
Outras decisões
-
19/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/06/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 11:34
Recebidos os autos
-
24/05/2024 11:34
Outras decisões
-
10/05/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/05/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 13:30
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:30
Outras decisões
-
06/11/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/11/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 09:40
Juntada de Certidão
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30/08/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:32
Juntada de Certidão
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19/09/2022 07:22
Expedição de Ofício.
-
07/07/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 10:56
Expedição de Ofício.
-
15/06/2022 05:51
Expedição de Certidão.
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07/01/2021 20:01
Juntada de Certidão
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03/12/2020 09:22
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 02:30
Publicado Despacho em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 08:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 20:07
Recebidos os autos
-
21/08/2020 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/07/2020 02:33
Publicado Certidão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 18:04
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 17:03
Expedição de Carta.
-
20/06/2020 08:13
Recebidos os autos
-
20/06/2020 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 03:19
Publicado Certidão em 16/06/2020.
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15/06/2020 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/06/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 17:46
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 16:18
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 14:04
Expedição de Ofício.
-
30/04/2020 13:22
Recebidos os autos
-
30/04/2020 13:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
28/04/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 14:20
Recebidos os autos
-
27/04/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
23/04/2020 19:29
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 07:41
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 10:04
Juntada de Certidão
-
26/02/2020 09:12
Expedição de Ofício.
-
10/02/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 16:46
Recebidos os autos
-
23/01/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/01/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 09:20
Publicado Certidão em 21/01/2020.
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10/01/2020 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 17:34
Expedição de Certidão.
-
23/08/2019 02:30
Publicado Certidão em 23/08/2019.
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22/08/2019 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 08:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2019 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 19:06
Recebidos os autos
-
11/06/2019 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/06/2019 16:45
Expedição de Certidão.
-
11/06/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 15:05
Recebidos os autos
-
07/06/2019 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/06/2019 14:43
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2019 02:56
Publicado Certidão em 03/06/2019.
-
31/05/2019 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 17:25
Expedição de Certidão.
-
29/05/2019 17:25
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2019 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 18:05
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 15:04
Decorrido prazo de HERDEIROS DE MARIA ILDA DE CASTRO MIRANDA em 21/05/2019 23:59:59.
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24/05/2019 15:04
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM PESTANA DA SILVA DO VALE MACHADO em 21/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 15:04
Decorrido prazo de OLGA MARIA VILACA E MOURA DO VALE MACHADO em 21/05/2019 23:59:59.
-
04/05/2019 04:26
Decorrido prazo de MARIA VIRGNIA DO VALE MACHADO em 03/05/2019 23:59:59.
-
04/05/2019 04:26
Decorrido prazo de HERDEIROS DE MARIA ILDA DE CASTRO MIRANDA em 03/05/2019 23:59:59.
-
04/05/2019 04:26
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM PESTANA DA SILVA DO VALE MACHADO em 03/05/2019 23:59:59.
-
04/05/2019 04:26
Decorrido prazo de INES MARIA PESTANA DA SILVA DO VALE MACHADO em 03/05/2019 23:59:59.
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04/05/2019 04:26
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ PESTANA DA SILVA DO VALE MACHADO ARCHER em 03/05/2019 23:59:59.
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04/05/2019 04:26
Decorrido prazo de MARIA LEONOR VILACA E MOURA DO VALE MACHADO CARNEIRO em 03/05/2019 23:59:59.
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04/05/2019 04:26
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO VILACA E MOURA DO VALE MACHADO em 03/05/2019 23:59:59.
-
04/05/2019 04:26
Decorrido prazo de OLGA MARIA VILACA E MOURA DO VALE MACHADO em 03/05/2019 23:59:59.
-
04/05/2019 04:26
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL VILACA E MOURA DO VALE MACHADO em 03/05/2019 23:59:59.
-
04/05/2019 04:26
Decorrido prazo de LEONILDE DE JESUS DOS SANTOS CERQUEIRA AMORIM DO VALE MACHADO em 03/05/2019 23:59:59.
-
04/05/2019 04:26
Decorrido prazo de LUCIANO AMORIM DO VALE MACHADO em 03/05/2019 23:59:59.
-
04/05/2019 04:26
Decorrido prazo de JOSE ARMANDO PINTO MACHADO GUIMARAES em 03/05/2019 23:59:59.
-
04/05/2019 04:26
Decorrido prazo de JOSE RUI AMORIM DO VALE MACHADO em 03/05/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 02:54
Publicado Despacho em 29/03/2019.
-
28/03/2019 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 04:30
Publicado Edital em 27/03/2019.
-
26/03/2019 17:26
Recebidos os autos
-
26/03/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
25/03/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2019 17:25
Expedição de Edital.
-
20/03/2019 03:17
Publicado Decisão em 20/03/2019.
-
19/03/2019 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2019 14:16
Recebidos os autos
-
16/03/2019 14:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/03/2019 02:27
Publicado Despacho em 14/03/2019.
-
14/03/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/03/2019 14:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 13:56
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 13:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 17:51
Recebidos os autos
-
07/03/2019 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/02/2019 18:31
Expedição de Certidão.
-
27/02/2019 18:31
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 15:45
Recebidos os autos
-
21/02/2019 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/02/2019 02:36
Publicado Decisão em 20/02/2019.
-
19/02/2019 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 09:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 18:51
Recebidos os autos
-
14/02/2019 18:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/02/2019 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/02/2019 16:37
Expedição de Certidão.
-
13/02/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 11:49
Decorrido prazo de JOSÉ RAFAEL DO VALE MACHADO em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 11:49
Decorrido prazo de MARIA VIRGNIA DO VALE MACHADO em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 11:49
Decorrido prazo de HERDEIROS DE MARIA ILDA DE CASTRO MIRANDA em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 11:49
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM PESTANA DA SILVA DO VALE MACHADO em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 11:49
Decorrido prazo de INES MARIA PESTANA DA SILVA DO VALE MACHADO em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 11:49
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ PESTANA DA SILVA DO VALE MACHADO ARCHER em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 11:49
Decorrido prazo de MARIA LEONOR VILACA E MOURA DO VALE MACHADO CARNEIRO em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 11:49
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO VILACA E MOURA DO VALE MACHADO em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 11:49
Decorrido prazo de OLGA MARIA VILACA E MOURA DO VALE MACHADO em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 11:48
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL VILACA E MOURA DO VALE MACHADO em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 11:48
Decorrido prazo de LEONILDE DE JESUS DOS SANTOS CERQUEIRA AMORIM DO VALE MACHADO em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 11:48
Decorrido prazo de LUCIANO AMORIM DO VALE MACHADO em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 11:48
Decorrido prazo de JOSE ARMANDO PINTO MACHADO GUIMARAES em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 11:48
Decorrido prazo de JOSE RUI AMORIM DO VALE MACHADO em 11/02/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 20:26
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
08/01/2019 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/01/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
03/01/2019 09:27
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2018 18:26
Recebidos os autos
-
26/12/2018 18:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2018 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/12/2018 13:59
Expedição de Certidão.
-
18/12/2018 13:59
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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