TJDFT - 0703055-88.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 14:53
Cancelada a Distribuição
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22/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 14:52
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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15/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703055-88.2024.8.07.0006 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: CLEONICE DA SILVA SANTOS REU: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A SENTENÇA CLEONICE DA SILVA SANTOS ajuíza ação contra URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A.
Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC) para pagamento das custas, a parte autora, devidamente intimada por intermédio de seu advogado, não as recolheu no prazo assinalado.
Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
A decisão de emenda foi suficientemente clara ao exigir da parte o dever de pagar as custas iniciais, nos exatos termos do artigo 82 do CPC.
Diante de todo o exposto, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO, com fundamento no artigo 290 do CPC.
Caso não seja possível o cancelamento, arquivem-se sem o recolhimento de custas.
Transito em julgado que ocorre com a publicação.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
10/10/2024 10:33
Recebidos os autos
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10/10/2024 10:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/09/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CLEONICE DA SILVA SANTOS em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703055-88.2024.8.07.0006 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: CLEONICE DA SILVA SANTOS REU: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, dado que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, a parte autora/ré foi intimada a juntar comprovantes de rendimentos ou, na falta, extratos bancários das contas bancárias de que é titular para fins de comprovação da hipossuficiência alegada.
Em que pese a intimação e a concessão de prazo adicional, a parte autora não juntou os seus comprovantes de rendimentos para que o Juízo pudesse analisar acerca da concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Não tendo a parte comprovado a hipossuficiência alegada, não faz jus à gratuidade de justiça.
INDEFIRO a concessão do benefício.
As custas processuais devem ser recolhidas sob pena de extinção.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
19/08/2024 21:16
Recebidos os autos
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19/08/2024 21:16
Gratuidade da justiça não concedida a CLEONICE DA SILVA SANTOS - CPF: *64.***.*43-91 (AUTOR).
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16/08/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/08/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 05:53
Decorrido prazo de CLEONICE DA SILVA SANTOS em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:32
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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02/07/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703055-88.2024.8.07.0006 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: CLEONICE DA SILVA SANTOS REU: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A DESPACHO Concedo prazo adicional de 15 dias, para que a parte autora cumpra a determinação ID 194371393.
Sobradinho, DF, 19 de junho de 2024 10:21:09.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
21/06/2024 13:47
Recebidos os autos
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21/06/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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23/04/2024 17:54
Recebidos os autos
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23/04/2024 17:54
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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06/03/2024 15:37
Juntada de Certidão
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05/03/2024 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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