TJDFT - 0745620-37.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 18:44
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:04
Decorrido prazo de DULCINEA ALVES DE CARVALHO em 07/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
11/04/2025 09:53
Recebidos os autos
-
11/04/2025 09:53
Julgado improcedente o pedido
-
01/04/2025 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
26/03/2025 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/03/2025 16:15
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 09:02
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
21/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:43
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:43
Outras decisões
-
29/10/2024 03:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745620-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DULCINEA ALVES DE CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo prazo suplementar de 15 (quinze) dias para a parte autora cumprir as determinações precedentes.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
02/10/2024 14:17
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:17
Outras decisões
-
29/09/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745620-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DULCINEA ALVES DE CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta aos autos e ao site da Receita Federal, verifica-se que há divergência no nome da parte requerente: I - documento de identificação, id. 209220902: DULCINEIA ALVES DE CARVALHO; II - Cadastro Receita Federal e PJe: DULCINEA ALVES DE CARVALHO.
Certifico, ainda, que a correção do nome da parte requerente foi realizada observando o comprovante juntado na decisão de id. 204814519.
Certifico, por fim, que o nome de solteira da parte requente indicado na certidão de casamento (DULCINÉA ALVES DE CARVALHO) é diferente do indicado na averbação da separação judicial (DULCINÉIA ALVES DE CARVALHO).
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para cumprir a determinação de id. 200669231, no que tange a correção de seu nome junto à Receita Federal, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
29/08/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745620-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DULCINEA ALVES DE CARVALHO AMARAL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial para: i) juntar documentos pessoais da autora que permitam identificar a data de seu nascimento; ii) Justificar a divergência do nome da parte autora, já que a petição inicial é apresentada em nome de Dulcinea Alves de Carvalho, data de nascimento ignorada, e a ação se encontra registrada, no âmbito do PJE, em nome de Dulcinea Alves de Carvalho Amaral, maior de 60 anos.
Caso seu nome tenha sofrido alterações, deverá promover a correção perante a Receita Federal e, posteriormente, comprovar em juízo.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
18/06/2024 10:59
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:59
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/05/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704544-61.2023.8.07.0018
Amanda Silva Batista
Instituto Aocp
Advogado: Rafael Gil Falcao de Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2023 08:58
Processo nº 0734821-32.2024.8.07.0016
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Rosangela Correia Marques
Advogado: Danielle Soares Rosalino de Mesquita
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 16:57
Processo nº 0734821-32.2024.8.07.0016
Rosangela Correia Marques
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Danielle Soares Rosalino de Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 14:02
Processo nº 0713295-94.2024.8.07.0020
Bersacula Gestao e Empreendimentos Imobi...
Isabel Cristina da Silva
Advogado: Rogerio Gomide Castanheira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 10:39
Processo nº 0747524-77.2023.8.07.0000
Santa Maria Empreendimentos Imobiliarios...
Irene Lisboa da Costa Magalhaes
Advogado: Ariel Gomide Foina
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2024 16:20