TJDFT - 0736244-27.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 11:39
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0736244-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELENES PEREIRA DA CRUZ REQUERIDO: ROBSON CUNHA DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Antes de tudo, cumpre a este Juízo analisar se estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Verifica-se que a demanda em discussão possui os mesmos elementos da ação nº 0703056-34.2024.8.07.0019, que tramita neste Juizado Especial Cível e cuja distribuição foi anterior à do presente feito.
Conforme dispõem os § 2º e 3º do artigo 337 do CPC há litispendência quando as partes, a causa de pedir e o pedido da Ação são idênticos em relação a Ação que encontra-se em curso.
No caso dos autos, o autor ingressou com a ação repetindo o pedido contraposto realizado em sede de contestação na ação em curso perante este Juizado Especial, sendo as mesmas partes, causa de pedir e pedido, razão pela qual cumpre reconhecer a litispendência, impondo-se a extinção da ação.
Ante a esse entendimento revogo a decisão ID 201609191.
Por tais fundamentos, RECONHEÇO a existência de litispendência entre a presente ação e supracitada demanda, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Recanto das Emas/DF, 23 de julho de 2024, 16:03:15.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
24/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 19:06
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:06
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
18/07/2024 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/07/2024 14:16
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/07/2024 20:27
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2024 02:51
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0736244-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELENES PEREIRA DA CRUZ REQUERIDO: ROBSON CUNHA DOS SANTOS DECISÃO Reúnam-se a presente demanda e a de n. 0703056-34.2024.8.070019 em atenção à determinação do ID 198596642.
Considerando a juntada de documentos com a contestação apresentada no ID 197538175, traga a autora réplica, no prazo de dois dias.
Int.
Recanto das Emas/DF, 24 de junho de 2024, 14:34:56.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
05/07/2024 18:27
Apensado ao processo #Oculto#
-
05/07/2024 18:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/06/2024 04:49
Decorrido prazo de HELENES PEREIRA DA CRUZ em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0736244-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELENES PEREIRA DA CRUZ REQUERIDO: ROBSON CUNHA DOS SANTOS DECISÃO Reúnam-se a presente demanda e a de n. 0703056-34.2024.8.070019 em atenção à determinação do ID 198596642.
Considerando a juntada de documentos com a contestação apresentada no ID 197538175, traga a autora réplica, no prazo de dois dias.
Int.
Recanto das Emas/DF, 24 de junho de 2024, 14:34:56.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
24/06/2024 16:08
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:08
Outras decisões
-
17/06/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/06/2024 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/06/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/06/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 22:09
Recebidos os autos
-
29/05/2024 22:09
Determinação de redistribuição por prevenção
-
24/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/05/2024 16:47
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2024 16:22
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2024 03:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2024 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 15:18
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2024 15:03
Juntada de Petição de certidão
-
30/04/2024 17:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/04/2024 12:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/04/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720211-10.2024.8.07.0000
Roseval Cardoso da Silva
Mpdft
Advogado: Carlos Augusto da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2024 16:04
Processo nº 0715207-86.2024.8.07.0001
Itau Unibanco S.A.
Americo Goncalves dos Santos
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2024 11:25
Processo nº 0000815-96.2017.8.07.0012
Gilvania da Rocha Jorge
Jose Ferreira dos Santos
Advogado: Leticia Garcia Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 15:56
Processo nº 0746144-16.2023.8.07.0001
Goldmix Comercio e Servicos em Concreto ...
Jose Angelino Barbosa
Advogado: Leonardo Rodrigues Michalsky
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2025 21:18
Processo nº 0730577-42.2023.8.07.0001
Suecia Veiculos S.A.
Amja Participacoes Empresariais Eireli
Advogado: Aroldo Arantes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2023 12:37