TJDFT - 0707001-26.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais, mediante a juntada da guia e do respectivo comprovante de pagamento, sob pena de indeferimento do processamento do cumprimento de sentença.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 10:02
Recebidos os autos
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30/06/2025 10:02
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 53A RESIDENCIAL CANARINHO - CNPJ: 48.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
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27/06/2025 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 15:38
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2025 19:37
Recebidos os autos
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26/06/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/06/2025 16:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 08:56
Recebidos os autos
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21/06/2025 08:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/06/2025 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/06/2025 18:19
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 03:15
Decorrido prazo de VANIA BARBOSA RIBEIRO em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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13/05/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:48
Recebidos os autos
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12/05/2025 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/04/2025 03:08
Decorrido prazo de VANIA BARBOSA RIBEIRO em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 15:50
Juntada de Certidão
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03/12/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 16:34
Recebidos os autos
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11/11/2024 16:34
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 53A RESIDENCIAL CANARINHO - CNPJ: 48.***.***/0001-05 (AUTOR)
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18/09/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/09/2024 16:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/09/2024 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de citação por meio de aplicativo de mensagem WhatsApp.
No mais, diante o recolhimento de custas intermediárias, renova-se a tentativa de cumprimento do mandado citatório por Oficial de Justiça, fazendo constar o número do telefone indicado pela parte autora ao ID. 202144835.
Advirto que a parte requerente deverá contatar o Oficial de Justiça, a fim de facilitar a entrada no condomínio para realização da diligência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/08/2024 14:18
Recebidos os autos
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19/08/2024 14:18
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 53A RESIDENCIAL CANARINHO - CNPJ: 48.***.***/0001-05 (AUTOR)
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12/07/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707001-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 53A RESIDENCIAL CANARINHO REU: VANIA BARBOSA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico que o mandado de citação retornou sem cumprimento e o novo mandado de ID 199749893 não foi distribuído para Central de Mandados.
De ordem (ID 195407195), em razão da proximidade da audiência designada e a ausência de citação da parte requerida (art. 334 do CPC), CANCELO a audiência designada para o dia 24/06/2024 às 15:00.
Ressalto que a parte ré deverá ser citada para apresentar apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte autora intimada para indicar o endereço atualizado da parte requerida para citação, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como comprovar o recolhimento das Custas de Diligências - Oficial de Justiça/Correios para fins de expedição do novo mandado/AR.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, §1º, do CPC). Águas Claras/DF, 21 de junho de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
21/06/2024 11:43
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/06/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 11:41
Juntada de Certidão
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04/06/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 09:02
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2024 14:05
Recebidos os autos
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06/05/2024 14:05
Recebida a emenda à inicial
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02/05/2024 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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08/04/2024 10:42
Recebidos os autos
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08/04/2024 10:42
Determinada a emenda à inicial
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05/04/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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