TJDFT - 0719764-93.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 19:26
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
21/11/2024 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GUILHERME PORTELA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GUILHERME PORTELA em 15/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 14:18
Juntada de Petição de apelação
-
25/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, contudo NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo íntegra a sentença recorrida, por seus próprios fundamentos.
Considerando que os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recurso, na forma do art. 1.026 do CPC, aguarde-se o transcurso do prazo para recurso.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/09/2024 11:34
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/08/2024 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/07/2024 17:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 23/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de GUILHERME PORTELA em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 13:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719764-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUILHERME PORTELA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., ITAU SEGUROS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo RÉU são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 15 de julho de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
16/07/2024 05:08
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 22:59
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
27/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a parte requerida a pagar em favor do autor a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será atualizada pelo INPC, a partir da data do início da vigência do contrato de seguro celebrado entre as partes (24/06/2022) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Fixo honorários de sucumbência em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
Considerando-se a quantidade de pedidos deduzidos na inicial, o proveito econômico pretendido com a ação e o efetivamente obtido, entendo que o requerente sucumbiu na maior parte de sua pretensão.
Assim, condeno o autor ao pagamento de 75% das custas processuais, bem como a pagar em favor do patrono da parte ré 75% (setenta e cinco por cento) da quantia acima fixada a título de honorários, o que, na prática, corresponde a 7,5% do valor atualizado da condenação.
Lado outro, condeno a parte requerida ao pagamento de 25% das custas processuais, além de pagar em favor do autor, que está a advogar em causa própria, 25% da quantia acima fixada a título de honorários de sucumbência, o que, na prática, equivale a 2,5% do valor atualizado da condenação.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado a ação, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/06/2024 09:30
Recebidos os autos
-
21/06/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 09:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2024 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/04/2024 04:35
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:39
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/02/2024 15:47
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2023 03:19
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 03:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:59
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 08:23
Recebidos os autos
-
07/11/2023 08:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/11/2023 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/10/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 15:13
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2023 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/10/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719836-06.2024.8.07.0001
Alda Baltar
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Rafael D Alessandro Calaf
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 17:29
Processo nº 0719836-06.2024.8.07.0001
Geap Autogestao em Saude
Alda Baltar
Advogado: Marcio Barbosa de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2025 15:56
Processo nº 0706922-47.2024.8.07.0020
Condominio do Lote 01 Rua 07 Norte
Mr - Construtora e Incorporadora LTDA - ...
Advogado: Diego Neife Carreiros Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 16:26
Processo nº 0705876-57.2023.8.07.0020
Rede Top Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: David Sombra Peixoto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2024 18:43
Processo nº 0705876-57.2023.8.07.0020
Banco Santander (Brasil) S.A.
Rede Top Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2023 16:45