TJDFT - 0087715-91.2012.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia da Terceira Turma Recursal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ARLETE HELENA DE SOUZA em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - FUNDACAO ASSEFAZ em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:34
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (0381)
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26/07/2024 18:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Terceira Turma Recursal
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15/07/2024 10:07
Recebidos os autos
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15/07/2024 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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12/07/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR3TR Presidência da Terceira Turma Recursal Número do processo: 0087715-91.2012.8.07.0001 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - FUNDACAO ASSEFAZ RECORRIDO: ARLETE HELENA DE SOUZA DESPACHO Manifestem-se as partes, especificamente, sobre a publicação do Acórdão no RE 948.634, Tema 123, no qual foi fixada a seguinte tese: “As disposições da Lei 9.656/1998, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, somente incidem sobre os contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como nos contratos que, firmados anteriormente, foram adaptados ao seu regime, sendo as respectivas disposições inaplicáveis aos beneficiários que, exercendo sua autonomia de vontade, optaram por manter os planos antigos inalterados” Prazo comum: 10 dias.
Após, conclusos.
Brasília, 24 de junho de 2024.
Daniel Felipe Machado Presidente da Terceira Turma Recursal -
27/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:12
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 16:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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18/06/2024 09:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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18/06/2024 09:04
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 0123
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18/06/2024 09:03
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (0123)
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18/06/2024 09:01
Juntada de Certidão
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17/11/2020 16:32
Remetidos os Autos da(o) NUGEP para Presidência da Terceira Turma Recursal - (em grau de recurso)
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17/11/2020 15:57
Juntada de Certidão
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29/07/2020 02:21
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - FUNDACAO ASSEFAZ em 28/07/2020 23:59:59.
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29/07/2020 02:21
Decorrido prazo de ARLETE HELENA DE SOUZA em 28/07/2020 23:59:59.
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04/05/2020 17:18
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 123)
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04/05/2020 02:34
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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21/03/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2020 11:21
Juntada de Certidão
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19/03/2020 10:22
Juntada de Certidão
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18/03/2020 15:11
Remetidos os Autos da(o) SERECO para NUGEP - (em grau de recurso)
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17/03/2020 13:48
Remetidos os Autos da(o) 5246 para SERECO - (em grau de recurso)
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16/03/2020 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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